Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GENILSON LEITE FERNANDES
EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA De ordem da Doutora MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Feitos de Relações de Cons. Cível e Comerciais, da Camaçari, na forma da lei, etc. MANDO o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO DO RÉU para pagar o débito objeto da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa, bem como de honorários advocatícios, cada um, no percentual de 10% e com as custas, se houver. Ciente de que, superado tal prazo sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 dias para oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. ADVERTÊNCIA: Art. 523, § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Tudo conforme despacho/decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte integrante deste. PETIÇÃO: 484509716 DECISÃO: 500378343 Obs: O acesso aos autos deverá ser feito por meio do link a seguir: https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25111211025818500000506332685, através do número do documento: 25111211025818500000506332685. Camaçari (BA), 12 de novembro de 2025 Telefone da Central de Mandados: (71) 3621-8718 Destinatário: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, inscrito sob o CNPJ n. 15.139.629/0001-94, endereço em Av. Edgard Santos, 300, Cabula VI, CEP 41.181- 900, Salvador - Bahia. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE LUCIANO GOMES DE CARVALHO VS
Outros Documentos - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e de Registros Públicos Centro Adm. de Camaçari/BA, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0506374-47.2017.8.05.0039 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Penhora / Depósito/ Avaliação]