Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8003051-80.2019.8.05.0201.
AUTOR: EXEQUENTE: ALBERTO MAGNO DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALBERTO MAGNO DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES
REU: EXECUTADO: MARTA MARIA CLAUDINO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GLAUCO TOURINHO RODRIGUES, CAMILA COSTA LOPES, OLMIRO PAUTZ FLORES FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO OLMIRO PAUTZ FLORES FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Analisando os autos, denota-se que a parte demandada requereu os benefícios da justiça gratuita. Consoante consolidada jurisprudência, o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, não sendo injurídico condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica invocada pela parte (REsp. Nº 178.244-RS, Rel. Min. Barros Monteiro). Deveras, segundo a regra do art. 99, § 2º do CPC, o magistrado deverá determinar a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade se existirem elementos que aparentem a falta dos pressupostos legais para seu deferimento. Desta forma, verificando na hipótese que a executada não menciona estar incluído em programas assistenciais, bem como, inexistem nos autos documentos capazes de corroborar a alegada incapacidade econômica, INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a comprovação da hipossuficiência financeira alegada, acostando aos autos as 03 (três) últimas DIRPF e os 03 (três) últimos extratos bancários de todas as contas que possui, sob pena de indeferimento da almejada gratuidade. Após, venham os autos conclusos para decisão, inclusive quanto a petição de ID 547856036. Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Atribuo ao presente a força de mandado/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Seguro/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição