Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PIERRE FRANCA MATOS Advogado(s) do reclamante: JOAO FLOQUET AZEVEDO, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO
EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS BARRETO GOMES, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n° 0054743-35.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Aguarde-se o julgamento do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado. Salvador, 29 de maio de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Rn
03/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO FLOQUET AZEVEDO - BA12419, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO - BA12224
Réu: EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS BARRETO GOMES - BA22527, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO - BA40111, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO - BA30681Advogado do(a)
EXECUTADO: ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO - BA40111 CERTIDÃO CERTIFICO, para os fins da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, que foram adotados e concluídos nesta Unidade Judiciária, os procedimentos relativos ao recolhimento das custas remanescentes. CERTIFICO que o feito transitou em julgado, remanescendo custas pendentes de pagamento e que, regularmente intimada, a parte ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA não efetuou o recolhimento no prazo legal. Diante disso, procedi ao arquivamento dos autos e ao encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa. CERTIFICO, ainda, que as peças essenciais à inscrição em dívida ativa foram encaminhadas à Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. Para reimpressão do DAJE contatar a Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. O referido é verdade, dou fé. Salvador/BA, 11 de maio de 2026, RAYNARA DOS SANTOS VASQUEZ Estagiário(a) de Direito Isabela Oliveira Santos Técnica Judiciária
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0054743-35.2006.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos] Autor(a): PIERRE FRANCA MATOS Advogados do(a)
12/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO FLOQUET AZEVEDO - BA12419, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO - BA12224
Réu: EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS BARRETO GOMES - BA22527, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO - BA40111, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO - BA30681Advogado do(a)
EXECUTADO: ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO - BA40111 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) intimado(s) a(s) parte(s) ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos. Adverte-se que, findo o referido prazo sem o devido recolhimento, o débito será encaminhado para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Dúvidas relativas à referida cobrança, encaminhar para o e-mail para:[email protected]. Salvador/BA, 5 de março de 2026, MARIANA KAITLYN ALVES MATOS Estagiário(a) de Direito ISABELA OLIVEIRA SANTOS Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0054743-35.2006.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos] Autor(a): PIERRE FRANCA MATOS Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO FLOQUET AZEVEDO - BA12419, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO - BA12224
Réu: EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS BARRETO GOMES - BA22527, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO - BA40111, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO - BA30681Advogado do(a)
EXECUTADO: ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO - BA40111 CERTIDÃO CERTIFICO, para os fins da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, que foram adotados e concluídos nesta Unidade Judiciária, os procedimentos relativos ao recolhimento das custas remanescentes. CERTIFICO que o feito transitou em julgado, remanescendo custas pendentes de pagamento e que, regularmente intimada, a parte ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA não efetuou o recolhimento no prazo legal. Diante disso, procedi ao arquivamento dos autos e ao encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa. CERTIFICO, ainda, que as peças essenciais à inscrição em dívida ativa foram encaminhadas à Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. Para reimpressão do DAJE contatar a Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. O referido é verdade, dou fé. Salvador/BA, 11 de maio de 2026, RAYNARA DOS SANTOS VASQUEZ Estagiário(a) de Direito Isabela Oliveira Santos Técnica Judiciária
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0054743-35.2006.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos] Autor(a): PIERRE FRANCA MATOS Advogados do(a)
12/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO FLOQUET AZEVEDO - BA12419, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO - BA12224
Réu: EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS BARRETO GOMES - BA22527, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO - BA40111, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO - BA30681Advogado do(a)
EXECUTADO: ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO - BA40111 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) intimado(s) a(s) parte(s) ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos. Adverte-se que, findo o referido prazo sem o devido recolhimento, o débito será encaminhado para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Dúvidas relativas à referida cobrança, encaminhar para o e-mail para:[email protected]. Salvador/BA, 5 de março de 2026, MARIANA KAITLYN ALVES MATOS Estagiário(a) de Direito ISABELA OLIVEIRA SANTOS Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0054743-35.2006.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos] Autor(a): PIERRE FRANCA MATOS Advogados do(a)
24/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 00:00
Publicação
02/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PIERRE FRANCA MATOS Advogado(s) do reclamante: JOAO FLOQUET AZEVEDO, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO
EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS BARRETO GOMES, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 0054743-35.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Fica mantido o despacho de ID 533085382. Não havendo novos requerimentos no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de janeiro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Em
30/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/01/2026, 00:00
Mero expediente
27/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PIERRE FRANCA MATOS Advogado(s) do reclamante: JOAO FLOQUET AZEVEDO, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO
EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS BARRETO GOMES, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 0054743-35.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Deixo de acolher o quanto requerido pelo exequente na petição retro, tendo em vista que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deve ser instaurado em autos apartados, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito. Salvador, 1 de dezembro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito cc
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PIERRE FRANCA MATOS Advogado(s) do reclamante: JOAO FLOQUET AZEVEDO, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO
EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS BARRETO GOMES, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 0054743-35.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Deixo de acolher o quanto requerido pelo exequente na petição retro, tendo em vista que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deve ser instaurado em autos apartados, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito. Salvador, 1 de dezembro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito cc
03/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/12/2025, 00:00
Mero expediente
01/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PIERRE FRANCA MATOS Advogado(s) do reclamante: JOAO FLOQUET AZEVEDO, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO
EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS BARRETO GOMES, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n° 0054743-35.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR VISTOS ETC., Considerando os requerimentos formulados pela parte exequente, voltados à adoção de medidas de constrição e investigação patrimonial, passo a analisar os pedidos relativos às pesquisas em sistemas eletrônicos, bem como a expedição de ofícios a órgãos públicos e entidades competentes, a fim de localizar bens e ativos em nome dos executados, observando-se, desde logo, eventuais repetições de pleitos pretendidos pelo exequente. Defiro a renovação da consulta aos sistemas eletrônicos: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. O pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal dos executados confunde-se com a providência já viabilizada pelo INFOJUD. Assim, defiro via INFOJUD, por se tratar de medida equivalente. Intime-se a parte exequente para tomar ciência dos resultados da pesquisa realizada via sistema Infojud, em que houve resposta da Receita Federal. Por se tratar a pesquisa INFOJUD de quebra de sigilo, não se pode disponibiliza-las nos autos do processo ficando a parte ciente de que deverá vir ao Fórum nos próximos 30 (trinta) dias para ter vistas das declarações encontradas e dar continuidade ao feito para requerer o que for de direito, estando a o interessado ciente de que não será admitida a impressão das declarações ou mesmo fotografias das mesmas. Quanto à expedição de ofícios para identificação de bens ocultos ou registrados em nome de terceiros,
trata-se de pesquisa que pode ser realizada via SNIPER e SERPJUD e não CNIB, razão pela qual defiro a consulta no sistema indicado. Quanto à inclusão dos executados em cadastros de inadimplência, a providência já consta dentre os pleitos formulados via SERASAJUD. Assim, defiro, ressaltando tratar-se de repetição de pedido. Ainda, defiro a expedição de certidão para protesto judicial da dívida, nos termos do art. 517, § 2º, do CPC. No mais, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica dos executados, uma vez que deve ser formulado em incidente próprio, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. Por fim, quanto à responsabilização de terceiros eventualmente identificados como interpostas pessoas, o exame do pleito dependerá de elementos concretos que evidenciem fraude ou blindagem patrimonial, razão pela qual a análise fica postergada para o momento oportuno, após a juntada das respostas aos ofícios e consultas ora determinadas. Realizada a tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por intermédio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera. Salvador, 17 de outubro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PIERRE FRANCA MATOS Advogado(s) do reclamante: JOAO FLOQUET AZEVEDO, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO
EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS BARRETO GOMES, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n° 0054743-35.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR VISTOS ETC., Considerando os requerimentos formulados pela parte exequente, voltados à adoção de medidas de constrição e investigação patrimonial, passo a analisar os pedidos relativos às pesquisas em sistemas eletrônicos, bem como a expedição de ofícios a órgãos públicos e entidades competentes, a fim de localizar bens e ativos em nome dos executados, observando-se, desde logo, eventuais repetições de pleitos pretendidos pelo exequente. Defiro a renovação da consulta aos sistemas eletrônicos: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. O pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal dos executados confunde-se com a providência já viabilizada pelo INFOJUD. Assim, defiro via INFOJUD, por se tratar de medida equivalente. Intime-se a parte exequente para tomar ciência dos resultados da pesquisa realizada via sistema Infojud, em que houve resposta da Receita Federal. Por se tratar a pesquisa INFOJUD de quebra de sigilo, não se pode disponibiliza-las nos autos do processo ficando a parte ciente de que deverá vir ao Fórum nos próximos 30 (trinta) dias para ter vistas das declarações encontradas e dar continuidade ao feito para requerer o que for de direito, estando a o interessado ciente de que não será admitida a impressão das declarações ou mesmo fotografias das mesmas. Quanto à expedição de ofícios para identificação de bens ocultos ou registrados em nome de terceiros,
trata-se de pesquisa que pode ser realizada via SNIPER e SERPJUD e não CNIB, razão pela qual defiro a consulta no sistema indicado. Quanto à inclusão dos executados em cadastros de inadimplência, a providência já consta dentre os pleitos formulados via SERASAJUD. Assim, defiro, ressaltando tratar-se de repetição de pedido. Ainda, defiro a expedição de certidão para protesto judicial da dívida, nos termos do art. 517, § 2º, do CPC. No mais, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica dos executados, uma vez que deve ser formulado em incidente próprio, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. Por fim, quanto à responsabilização de terceiros eventualmente identificados como interpostas pessoas, o exame do pleito dependerá de elementos concretos que evidenciem fraude ou blindagem patrimonial, razão pela qual a análise fica postergada para o momento oportuno, após a juntada das respostas aos ofícios e consultas ora determinadas. Realizada a tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por intermédio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera. Salvador, 17 de outubro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito
21/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PIERRE FRANCA MATOS Advogado(s) do reclamante: JOAO FLOQUET AZEVEDO, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO
EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS BARRETO GOMES, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 0054743-35.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Com o intuito de realizar a correção do status atual do processo, procedo com a inclusão do andamento de sentença. Salvador, 4 de julho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito LM
09/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PIERRE FRANCA MATOS Advogado(s) do reclamante: JOAO FLOQUET AZEVEDO, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO
EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS BARRETO GOMES, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 0054743-35.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Ciência da parte interessada acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada junto ao sistema CNIB. Prazo: 05 (cinco) dias. Salvador, 30 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito LM
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PIERRE FRANCA MATOS Advogado(s) do reclamante: JOAO FLOQUET AZEVEDO, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO
EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS BARRETO GOMES, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 0054743-35.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para acostar aos autos planilha atualizada do débito. Após, remetam-se os autos conclusos para pesquisa eletrônica junto ao sistema CNIB. Prazo: 05 (cinco) dias. Salvador, 22 de abril de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito LM
30/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 00:00
Reativação
20/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 00:00
Mero expediente
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Pierre Franca Matos Advogado: Joao Floquet Azevedo (OAB:BA12419) Advogado: Jose Hildemario Rodrigues Tenorio (OAB:BA12224) Terceiro
Interessado: Erlan Paraguaçu Bispo Terceiro
Interessado: Marcos Oliveira Santana Terceiro
Interessado: Ronaldo De Oliveira Costa
Executado: Ilha Tropical Transportes Ltda Advogado: Matheus Barreto Gomes (OAB:BA22527) Advogado: Anatanael Aires Dos Santos Filho (OAB:BA40111) Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681)
Executado: Marco Antonio Maskell Ferreira
Executado: Mario Cesar Maskell Ferreira
Executado: Elizabeth Maria Maskell Ferreira Registrado(a) Civilmente Como Elizabeth Maria Maskell Ferreira
Executado: Jorge Marcal Maskell Ferreira Advogado: Anatanael Aires Dos Santos Filho (OAB:BA40111) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 0054743-35.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: PIERRE FRANCA MATOS Advogado(s) do reclamante: JOAO FLOQUET AZEVEDO, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO
EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS BARRETO GOMES, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0054743-35.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Que o exequente apresente provas da propriedade dos executados sobre os bens imóveis indicados e adote a providência prevista no nosso CPC em seu artigo 844. Salvador, 4 de fevereiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito EM
10/02/2025, 00:00
Mero expediente
05/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Pierre Franca Matos Advogado: Joao Floquet Azevedo (OAB:BA12419) Advogado: Jose Hildemario Rodrigues Tenorio (OAB:BA12224) Terceiro
Interessado: Erlan Paraguaçu Bispo Terceiro
Interessado: Marcos Oliveira Santana Terceiro
Interessado: Ronaldo De Oliveira Costa
Executado: Ilha Tropical Transportes Ltda Advogado: Matheus Barreto Gomes (OAB:BA22527) Advogado: Anatanael Aires Dos Santos Filho (OAB:BA40111) Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681)
Executado: Marco Antonio Maskell Ferreira
Executado: Mario Cesar Maskell Ferreira
Executado: Elizabeth Maria Maskell Ferreira
Executado: Jorge Marcal Maskell Ferreira Advogado: Anatanael Aires Dos Santos Filho (OAB:BA40111) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 0054743-35.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: PIERRE FRANCA MATOS Advogado(s) do reclamante: JOAO FLOQUET AZEVEDO, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO
EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS BARRETO GOMES, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0054743-35.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Considerando-se o quanto certificado pelo cartório no ID. 473747155 o processo deve ali aguardar o retorno do AR intimatório. Salvador, 19 de novembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito IG
26/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 00:00
Mero expediente
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
12/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Pierre Franca Matos Advogado: Joao Floquet Azevedo (OAB:BA12419) Advogado: Jose Hildemario Rodrigues Tenorio (OAB:BA12224) Terceiro
Interessado: Erlan Paraguaçu Bispo Terceiro
Interessado: Marcos Oliveira Santana Terceiro
Interessado: Ronaldo De Oliveira Costa
Executado: Ilha Tropical Transportes Ltda Advogado: Matheus Barreto Gomes (OAB:BA22527) Advogado: Anatanael Aires Dos Santos Filho (OAB:BA40111) Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681)
Executado: Marco Antonio Maskell Ferreira
Executado: Mario Cesar Maskell Ferreira
Executado: Elizabeth Maria Maskell Ferreira
Executado: Jorge Marcal Maskell Ferreira Advogado: Anatanael Aires Dos Santos Filho (OAB:BA40111) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n° 0054743-35.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: PIERRE FRANCA MATOS Advogado(s) do reclamante: JOAO FLOQUET AZEVEDO, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO
EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS BARRETO GOMES, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0054743-35.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana VISTOS ETC, JORGE MARÇAL MASKELL FERREIRA, ora executada, apresentou petição na presente execução, alegando a impenhorabilidade absoluta dos valores penhorados via Sisbajud em suas contas. Juntou documentos. De fato, o executado peticionante teve valores, R$ 6.714,87, bloqueados em sua conta do Banco Bradesco por conta da presente execução. O executada comprovou que os valores penhorados nessa conta são de natureza salarial (aposentadoria/previdência), conforme extrato bancário anexado no ID 467508001. Segundo o artigo 833, inciso IV, do CPC, é impenhorável os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. O inciso X o mesmo dispositivo legal disciplina que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Como o montante penhorado recaiu sobre valores de natureza salarial e não é limite legal, é forçoso reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta do peticionante. Houve bloqueio parcial de ativos financeiros em nome do executado MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, tornando-os indisponíveis, conforme extrato do Sisbajud. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Intime-se o executado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. P.R.I. Salvador, 16 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito
21/10/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Pierre Franca Matos Advogado: Joao Floquet Azevedo (OAB:BA12419) Advogado: Jose Hildemario Rodrigues Tenorio (OAB:BA12224) Terceiro
Interessado: Erlan Paraguaçu Bispo Terceiro
Interessado: Marcos Oliveira Santana Terceiro
Interessado: Ronaldo De Oliveira Costa
Executado: Ilha Tropical Transportes Ltda Advogado: Matheus Barreto Gomes (OAB:BA22527) Advogado: Anatanael Aires Dos Santos Filho (OAB:BA40111) Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681)
Executado: Marco Antonio Maskell Ferreira
Executado: Mario Cesar Maskell Ferreira
Executado: Elizabeth Maria Maskell Ferreira
Executado: Jorge Marcal Maskell Ferreira Advogado: Anatanael Aires Dos Santos Filho (OAB:BA40111) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n° 0054743-35.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: PIERRE FRANCA MATOS Advogado(s) do reclamante: JOAO FLOQUET AZEVEDO, JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO
EXECUTADO: ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, MARIO CESAR MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS BARRETO GOMES, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO, ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0054743-35.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Defiro a penhora on line na modalidade teimosinha. Considerando que o executado alegou a impenhorabilidade, determino sua intimação para juntar o extrato bancário do mês de agosto de 2024, em que conste a entrada da remuneração e o bloqueio. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas eletrônicas realizadas sob os sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, requerendo o que entender pertinente. No tocante a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, por tratar-se as pesquisas de quebra de sigilo, não se pode disponibiliza-las no autos do processo ficando a parte ciente de que deverá vir ao Fórum nos próximos 30 (trinta) dias para ter vistas das declarações encontradas e dar continuidade ao feito, requerendo o que for de direito. Com o intuito de realizar a pesquisa junto ao sistema SERASAJUD, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito. Indefiro o pleito no tocante a pesquisa junto ao SREI, visto que essa unidade jurisidicional não dispõe de acesso ao referido sistema. Salvador, 27 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito
09/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Pierre Franca Matos Advogado: Joao Floquet Azevedo (OAB:BA12419) Advogado: Jose Hildemario Rodrigues Tenorio (OAB:BA12224)
Executado: Itt Ilha Tropical Transportes Ltda Advogado: Matheus Barreto Gomes (OAB:BA22527) Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681) Advogado: Anatanael Aires Dos Santos Filho (OAB:BA40111) Terceiro
Interessado: Erlan Paraguaçu Bispo Terceiro
Interessado: Marcos Oliveira Santana Terceiro
Interessado: Ronaldo De Oliveira Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:salvador3vrconsu Processo nº: 0054743-35.2006.8.05.0001 Classe - Assunto: []
Requerente: EXEQUENTE: PIERRE FRANCA MATOS
Requerido: EXECUTADO: ITT ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0054743-35.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Os fatos relatados pelo autor na petição de ID. 449254597 não se enquadra como requisitos para reconhecimento da fraude à execução. Defiro a realização das pesquisas junto ao Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud e Sniper. Indefiro o Bacenjud, pois é a mesma coisa de Sisbajud. Indefiro o Incra, pois não existe essa pesquisa disponibilizada ao TJBA, e o Srei, porque essa pesquisa somente existe para ser acessada pelos cartórios de registro de imóveis. Salvador, 24 de julho de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito DM
02/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 00:00
Mero expediente
24/07/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 00:00
Mero expediente
26/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Pierre Franca Matos Advogado: Joao Floquet Azevedo (OAB:BA12419) Advogado: Jose Hildemario Rodrigues Tenorio (OAB:BA12224)
Executado: Itt Ilha Tropical Transportes Ltda Advogado: Matheus Barreto Gomes (OAB:BA22527) Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681) Advogado: Anatanael Aires Dos Santos Filho (OAB:BA40111) Terceiro
Interessado: Erlan Paraguaçu Bispo Terceiro
Interessado: Marcos Oliveira Santana Terceiro
Interessado: Ronaldo De Oliveira Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0054743-35.2006.8.05.0001 Classe - Assunto: []
Requerente: EXEQUENTE: PIERRE FRANCA MATOS
Requerido: EXECUTADO: ITT ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA Expeça-se Alvará em favor do autor, que fica de logo cientificado a indicar meios para continuidade do feito no prazo de 5 dias, pois caso assim não proceda o processo será arquivado. Salvador, 5 de fevereiro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito ML
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0054743-35.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
26/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2024, 00:00
Mero expediente
05/02/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/11/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 00:00
Publicação
05/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 00:00
Mero expediente
28/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:00
Mero expediente
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
30/05/2022, 00:00
Publicação
10/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:00
Mero expediente
14/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 00:00
Mero expediente
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2022, 00:00
Trânsito em julgado
17/12/2021, 00:00
Publicação
12/11/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 00:00
Mero expediente
08/11/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 00:00
Publicação
23/10/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 00:00
Publicação
17/08/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 00:00
Mero expediente
19/07/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
05/02/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 00:00
Publicação
13/09/2019, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2019, 00:00
Trânsito em julgado
10/09/2019, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 00:00
Por decisão judicial
13/08/2019, 00:00
Definitivo
10/05/2018, 00:00
Publicação
06/02/2018, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2018, 00:00
Mero expediente
22/01/2018, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/01/2018, 00:00
Publicação
01/11/2017, 00:00
Mero expediente
30/10/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 00:00
Publicação
19/07/2017, 00:00
Mero expediente
17/07/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/07/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 00:00
Publicação
06/06/2017, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2017, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/05/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/05/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/05/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 00:00
Publicação
22/04/2017, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2017, 00:00
Mero expediente
28/03/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/03/2017, 00:00
Publicação
22/03/2017, 00:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
21/03/2017, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2017, 00:00
Mero expediente
16/03/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/03/2017, 00:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
13/03/2017, 00:00
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)