Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Riviane Valongo Da Silva Advogado: Andre Elpidio Cerqueira Campos (OAB:BA41426) Advogado: Michelle Miyaji Saraiva (OAB:BA49130) Advogado: Vivian Angelim Ferreira Dos Santos (OAB:BA23032) Advogado: Analice Dos Santos (OAB:BA12428)
Executado: Construtora Tenda S/a Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0304395-10.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: RIVIANE VALONGO DA SILVA Advogado(s): ANDRE ELPIDIO CERQUEIRA CAMPOS (OAB:BA41426), MICHELLE MIYAJI SARAIVA (OAB:BA49130), VIVIAN ANGELIM FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA23032), ANALICE DOS SANTOS (OAB:BA12428)
EXECUTADO: CONSTRUTORA TENDA S/A Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0304395-10.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença formulado pelo credor. Despacho no ID469536219, determina a intimação do executado/réu para pagar o débito ou apresentar sua impugnação. ID474746024, a parte executada junta comprovante de depósito judicial, realizado a título de pagamento da condenação. ID477970829, a parte exequente pugna pelo levantamento do valor referente à condenação e extinção do feito com baixa. Vieram os autos conclusos. Observa-se dos autos que o executado/réu depositou o valor da condenação (ID474746026). Assim, defiro o requerimento de ID477970829, para determinar a transferência do valor depositado pelo executado na conta judicial vinculada aos presentes autos em benefício da exequente, conforme dados bancários informados na petição de ID474850495. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. CAMAçARI 10 de dezembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito