Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8002558-66.2018.8.05.0063.
Requerente: ALEX PASSOS ALELUIA BORGES Parte
Requerida: APELADO: CLARO S/A Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisCOMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral, Telefonia] Parte Intime-se a Parte Requerente, por seu(sua) advogado(a), do teor do Despacho proferido (ID nº 555329544) juntado aos autos. Conceição do Coité, 11 de maio de 2026. MIRIENE SILVA MOTA MENDESDiretor de Secretaria
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8002558-66.2018.8.05.0063.
Requerente: ALEX PASSOS ALELUIA BORGES Parte
Requerida: APELADO: CLARO S/A Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisCOMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral, Telefonia] Parte Intime-se a Parte Requerente, por seu(sua) advogado(a), do teor do Despacho proferido (ID nº 555329544) juntado aos autos. Conceição do Coité, 11 de maio de 2026. MIRIENE SILVA MOTA MENDESDiretor de Secretaria
12/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2025, 00:00
Publicação
19/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/06/2025, 00:00
Mérito
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 00:00
Pedido de inclusão
20/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelado: Alex Passos Aleluia Borges Advogado: Bruno Xavier Gomes (OAB:BA28527-A) Advogado: Agnaldo Ramos Gomes Junior (OAB:BA17087-A) Advogado: Marcos Da Silva Santos (OAB:BA46018-A)
Apelante: Claro S.a. Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679-A) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461-A) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002558-66.2018.8.05.0063 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: CLARO S.A. Advogado(s): JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679-A), AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461-A), JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071-A)
APELADO: ALEX PASSOS ALELUIA BORGES Advogado(s): BRUNO XAVIER GOMES (OAB:BA28527-A), AGNALDO RAMOS GOMES JUNIOR (OAB:BA17087-A), MARCOS DA SILVA SANTOS (OAB:BA46018-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias, Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP). Salvador/BA, 11 de dezembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Renato Ribeiro Marques da Costa ATO ORDINATÓRIO 8002558-66.2018.8.05.0063 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelado: Alex Passos Aleluia Borges Advogado: Bruno Xavier Gomes (OAB:BA28527-A) Advogado: Agnaldo Ramos Gomes Junior (OAB:BA17087-A) Advogado: Marcos Da Silva Santos (OAB:BA46018-A)
Apelante: Claro S.a. Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679-A) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461-A) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002558-66.2018.8.05.0063 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: CLARO S.A. Advogado(s): JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679-A), AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461-A), JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071-A)
APELADO: ALEX PASSOS ALELUIA BORGES Advogado(s): BRUNO XAVIER GOMES (OAB:BA28527-A), AGNALDO RAMOS GOMES JUNIOR (OAB:BA17087-A), MARCOS DA SILVA SANTOS (OAB:BA46018-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias, Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP). Salvador/BA, 11 de dezembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Renato Ribeiro Marques da Costa ATO ORDINATÓRIO 8002558-66.2018.8.05.0063 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
16/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
11/12/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelado: Alex Passos Aleluia Borges Advogado: Bruno Xavier Gomes (OAB:BA28527-A) Advogado: Agnaldo Ramos Gomes Junior (OAB:BA17087-A) Advogado: Marcos Da Silva Santos (OAB:BA46018-A)
Apelante: Claro S.a. Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679-A) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461-A) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002558-66.2018.8.05.0063 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: CLARO S.A. Advogado(s): JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA, AGATA AGUIAR DE SOUZA, JOSE MANUEL TRIGO DURAN
APELADO: ALEX PASSOS ALELUIA BORGES Advogado(s):BRUNO XAVIER GOMES, AGNALDO RAMOS GOMES JUNIOR, MARCOS DA SILVA SANTOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA MÓVEL. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO EXTERNO NÃO COMPROVADO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONSTATAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Renato Ribeiro Marques da Costa EMENTA 8002558-66.2018.8.05.0063 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8002558-66.2018.8.05.0063, em que figuram como apelante CLARO S.A. e como apelado ALEX PASSOS ALELUIA BORGES. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.