Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: GEORGE RODRIGUES SA Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO SILVA MATOS
Requerido: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FUTURA LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: LUIZIANE DE BRITO VASCONCELOS D E S P A C H O 1. É possível a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, nos termos do art. 98, caput, do NCPC, e Súmula nº 471, do STJ, desde que comprovada cabalmente a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Assim, DETERMINO a intimação da executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos hábeis a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência. 2. Para tanto, deverá a parte executada juntar aos autos, no prazo assinalado, os seguintes documentos: a) Duas últimas declarações completas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); b) Extratos bancários de todas as contas correntes e aplicações financeiras em nome da empresa, referentes aos últimos dois meses; c) Balancete patrimonial atualizado, demonstrando detalhadamente: a) Fluxo de caixa; b) Receita auferida nos últimos 12 meses; c) Faturamento real da empresa no último exercício fiscal; d) Relação discriminada de ativos e passivos; d) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último ano fiscal; e) Relação de faturamento mensal dos últimos 12 meses; f) Relação de bens imóveis e móveis em nome da empresa, incluindo veículos; g) Comprovantes de despesas fixas mensais (aluguel, água, luz, telefone, folha de pagamento, etc.); h) Relação detalhada de dívidas e obrigações, incluindo: a) Empréstimos bancários e financiamentos, com respectivos extratos atualizados; b) Dívidas com fornecedores; c) Obrigações fiscais e trabalhistas pendentes; i) Balanço patrimonial do último exercício; j) Comprovantes de recolhimento de impostos dos últimos três meses (municipais, estaduais e federais); k) Relação de clientes e fornecedores principais; l) Certidões de protesto de títulos dos últimos 12 meses; m) Declaração firmada pelo contador responsável, com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, atestando a situação financeira da empresa. 3. Fica a parte requerente ciente de que a documentação apresentada deve ser suficiente para demonstrar de forma inequívoca a alegada hipossuficiência econômica, possibilitando a análise criteriosa por este Juízo, e que o não atendimento integral desta determinação, no prazo fixado, acarretará o indeferimento do pedido de justiça gratuita. 4. Caso não seja comprovada a hipossuficiência ou caso a parte executada não deseje mais pleitear o benefício da justiça gratuita, deverá proceder ao recolhimento das custas processuais no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença. 5. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Itabuna (Ba), data da assinatura no sistema ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Benfeitorias] 8007105-86.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA