JOEL ROQUE DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOEL ROQUE DO NASCIMENTO
Autor
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Reu
ITANA FREITAS SANTOS LISBOA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ
OAB/BA 15144·CPF·Representa: Autor
JOEL ROQUE DO NASCIMENTO
OAB/BA 9219·CPF·Representa: Autor
CAROLINA OLIVEIRA SANTOS DE SANTANA
OAB/BA 83314·CPF·Representa: Autor
SUED CRUZ SILVA LIMA
OAB/BA 42348·CPF·Representa: Autor
PAULO ABBEHUSEN JUNIOR
OAB/BA 28568·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 00:00
Publicação
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos nº: 0000026-46.2003.8.05.0044 Nome: ADERBAL CHAVES CORREIA JUNIOREndereço: desconhecido Nome: YOSKE ADACHIEndereço: desconhecidoNome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBAEndereço: desconhecido DECISÃO Considerando a instalação da 2ª Vara Cível e a redistribuição do presente processo, nos termos da Instrução Normativa CSJUD nº 09/2025, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre eventuais irregularidades relativas à redistribuição, bem como requeiram o que entenderem necessário ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Para adequado saneamento, deverão as partes indicar: Os IDs dos principais atos processuais já praticados; Se todas as partes já foram citadas/intimadas; A decisão sobre a gratuidade de justiça ou o ID do recolhimento das custas iniciais. Fica autorizada a citação/intimação por telefone/whatsapp das partes ainda não citadas/intimadas, devendo ser devidamente certificada pelo oficial a identidade do receptor, cabendo às partes indicar o telefone/whatsapp daqueles ainda não citados/intimados. Indique a parte autora as medidas ainda necessárias ao saneamento e à finalização do processo, requerendo o que for devido para o prosseguimento do feito. Após manifestação das partes, verifique a Secretaria os atos que devem ser praticados independentemente de despacho judicial. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício à presente decisão. Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos nº: 0000026-46.2003.8.05.0044 Nome: ADERBAL CHAVES CORREIA JUNIOREndereço: desconhecido Nome: YOSKE ADACHIEndereço: desconhecidoNome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBAEndereço: desconhecido DECISÃO Considerando a instalação da 2ª Vara Cível e a redistribuição do presente processo, nos termos da Instrução Normativa CSJUD nº 09/2025, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre eventuais irregularidades relativas à redistribuição, bem como requeiram o que entenderem necessário ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Para adequado saneamento, deverão as partes indicar: Os IDs dos principais atos processuais já praticados; Se todas as partes já foram citadas/intimadas; A decisão sobre a gratuidade de justiça ou o ID do recolhimento das custas iniciais. Fica autorizada a citação/intimação por telefone/whatsapp das partes ainda não citadas/intimadas, devendo ser devidamente certificada pelo oficial a identidade do receptor, cabendo às partes indicar o telefone/whatsapp daqueles ainda não citados/intimados. Indique a parte autora as medidas ainda necessárias ao saneamento e à finalização do processo, requerendo o que for devido para o prosseguimento do feito. Após manifestação das partes, verifique a Secretaria os atos que devem ser praticados independentemente de despacho judicial. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício à presente decisão. Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito
19/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
28/11/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
29/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 00:00
Publicação
19/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais, nos termos da determinação retro e art. 364, §2º do CPC. Candeias/BA, 23 de setembro de 2025. (Assinado eletronicamente)
24/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 00:00
Petição (Alegações finais)
12/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADERBAL CHAVES CORREIA JUNIOR
REU: YOSKE ADACHI, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: CARTA DE INTIMAÇÃO expedido por este Juízo para ser cumprido na forma abaixo: POR ATO ORDINATÓRIO da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia. Fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia de 28/08/2025, às 10:40 horas. A audiência será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Lifesize (Sala: Candeias - 1ª Vara Cível ). -Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/20738068. -Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 20738068. Os advogados das partes - devidamente intimados via publicação oficial - deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes à audiência designada, independentemente de intimação judicial. Compete ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, anotando-se que a intimação somente será feita pela via judicial nas hipóteses do parágrafo § 4º do artigo 455 do CPC/2015. Considerando que a audiência será realizada por meio virtual, através da plataforma Lifesize, incumbe ao advogado orientar previamente seu cliente e eventuais testemunhas quanto ao acesso à sala virtual, bem como quanto ao uso adequado da ferramenta, funcionamento do áudio e estabilidade da conexão com a internet, de forma a evitar atrasos ou prejuízos à realização do ato. Recomenda-se que todos os participantes testem o acesso com antecedência, utilizando ambiente adequado, com boa iluminação, conexão estável e sem ruídos. Dado e passado nesta Cidade de Candeias (BA) 06 de Agosto de 2025. Eu, Emily Vieira Dórea, servidora, digitei e assino. Candeias/BA, datado e assinado digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias Ba - CEP: 43.815.020 / (71) 3601-1626 / [email protected] Processo nº: 0000026-46.2003.8.05.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que a audiência de instrução e julgamento anteriormente agendada para 30/06/2025, às 09h00m, foi REDESIGNADA, tendo em vista que a Juíza Leiga atuante nesta Comarca, em regime de cooperação, informou nesta data que houve conflito de pauta com as audiências da Comarca de Itabuna, na qual é titular. Desse modo, a audiência foi redesignada para o dia 30/07/2025 às 09h00m, consoante pauta disponibilizada pela auxiliar mencionada, em atenção ao art. 27 da Lei 9.099/95, constando no Ato Ordinatório de ID 503560836 o link virtual de acesso e demais advertências de praxe. Diante disso, INTIMEM-SE as partes para ciência. Dou fé. Candeias/BA, 26 de junho de 2025. (Assinado eletronicamente)
01/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que a audiência de instrução e julgamento anteriormente agendada para 30/06/2025, às 09h00m, foi REDESIGNADA, tendo em vista que a Juíza Leiga atuante nesta Comarca, em regime de cooperação, informou nesta data que houve conflito de pauta com as audiências da Comarca de Itabuna, na qual é titular. Desse modo, a audiência foi redesignada para o dia 30/07/2025 às 09h00m, consoante pauta disponibilizada pela auxiliar mencionada, em atenção ao art. 27 da Lei 9.099/95, constando no Ato Ordinatório de ID 503560836 o link virtual de acesso e demais advertências de praxe. Diante disso, INTIMEM-SE as partes para ciência. Dou fé. Candeias/BA, 26 de junho de 2025. (Assinado eletronicamente)
27/06/2025, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; designada)
26/06/2025, 00:00
Publicação
21/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADERBAL CHAVES CORREIA JUNIOR
REU: YOSKE ADACHI, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA POR ATO ORDINATÓRIO da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia. Fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia de 30/06/2025, às 09:00 horas. A audiência será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Lifesize (Sala: Candeias - 1ª Vara Cível - Juíza Leiga). Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/14792542 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 14792542. As testemunhas devem ser trazidas independentemente de intimação, a menos que exista hipótese legal para a sua intimação judicial. Prazo de 10 dias para tomarem ciência. Dado e passado nesta Cidade de Candeias (BA) 03 de junho de 2025. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei e assino. (Assinado eletronicamente)
Intimação - ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS- BA Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-BA - CEP: 43.815.020 (71) 3601-1626/3601-1010 / [email protected] Horário de atendimento das 08h00min às 14h00min Poder Judiciário do Estado do BahiaV DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCESSO N.: 0000026-46.2003.8.05.0044
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADERBAL CHAVES CORREIA JUNIOR
REU: YOSKE ADACHI, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA POR ATO ORDINATÓRIO da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia. Fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia de 30/06/2025, às 09:00 horas. A audiência será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Lifesize (Sala: Candeias - 1ª Vara Cível - Juíza Leiga). Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/14792542 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 14792542. As testemunhas devem ser trazidas independentemente de intimação, a menos que exista hipótese legal para a sua intimação judicial. Prazo de 10 dias para tomarem ciência. Dado e passado nesta Cidade de Candeias (BA) 03 de junho de 2025. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei e assino. (Assinado eletronicamente)
Intimação - ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS- BA Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-BA - CEP: 43.815.020 (71) 3601-1626/3601-1010 / [email protected] Horário de atendimento das 08h00min às 14h00min Poder Judiciário do Estado do BahiaV DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCESSO N.: 0000026-46.2003.8.05.0044
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADERBAL CHAVES CORREIA JUNIOR
REU: YOSKE ADACHI, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA POR ATO ORDINATÓRIO da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia. Fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia de 30/06/2025, às 09:00 horas. A audiência será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Lifesize (Sala: Candeias - 1ª Vara Cível - Juíza Leiga). Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/14792542 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 14792542. As testemunhas devem ser trazidas independentemente de intimação, a menos que exista hipótese legal para a sua intimação judicial. Prazo de 10 dias para tomarem ciência. Dado e passado nesta Cidade de Candeias (BA) 03 de junho de 2025. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei e assino. (Assinado eletronicamente)
Intimação - ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS- BA Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-BA - CEP: 43.815.020 (71) 3601-1626/3601-1010 / [email protected] Horário de atendimento das 08h00min às 14h00min Poder Judiciário do Estado do BahiaV DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCESSO N.: 0000026-46.2003.8.05.0044
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADERBAL CHAVES CORREIA JUNIOR
REU: YOSKE ADACHI, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA POR ATO ORDINATÓRIO da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia. Fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia de 30/06/2025, às 09:00 horas. A audiência será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Lifesize (Sala: Candeias - 1ª Vara Cível - Juíza Leiga). Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/14792542 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 14792542. As testemunhas devem ser trazidas independentemente de intimação, a menos que exista hipótese legal para a sua intimação judicial. Prazo de 10 dias para tomarem ciência. Dado e passado nesta Cidade de Candeias (BA) 03 de junho de 2025. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei e assino. (Assinado eletronicamente)
Intimação - ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS- BA Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-BA - CEP: 43.815.020 (71) 3601-1626/3601-1010 / [email protected] Horário de atendimento das 08h00min às 14h00min Poder Judiciário do Estado do BahiaV DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCESSO N.: 0000026-46.2003.8.05.0044
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADERBAL CHAVES CORREIA JUNIOR
REU: YOSKE ADACHI, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA POR ATO ORDINATÓRIO da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia. Fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia de 30/06/2025, às 09:00 horas. A audiência será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Lifesize (Sala: Candeias - 1ª Vara Cível - Juíza Leiga). Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/14792542 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 14792542. As testemunhas devem ser trazidas independentemente de intimação, a menos que exista hipótese legal para a sua intimação judicial. Prazo de 10 dias para tomarem ciência. Dado e passado nesta Cidade de Candeias (BA) 03 de junho de 2025. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei e assino. (Assinado eletronicamente)
Intimação - ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS- BA Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-BA - CEP: 43.815.020 (71) 3601-1626/3601-1010 / [email protected] Horário de atendimento das 08h00min às 14h00min Poder Judiciário do Estado do BahiaV DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCESSO N.: 0000026-46.2003.8.05.0044
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADERBAL CHAVES CORREIA JUNIOR
REU: YOSKE ADACHI, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA POR ATO ORDINATÓRIO da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia. Fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia de 30/06/2025, às 09:00 horas. A audiência será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Lifesize (Sala: Candeias - 1ª Vara Cível - Juíza Leiga). Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/14792542 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 14792542. As testemunhas devem ser trazidas independentemente de intimação, a menos que exista hipótese legal para a sua intimação judicial. Prazo de 10 dias para tomarem ciência. Dado e passado nesta Cidade de Candeias (BA) 03 de junho de 2025. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei e assino. (Assinado eletronicamente)
Intimação - ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS- BA Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-BA - CEP: 43.815.020 (71) 3601-1626/3601-1010 / [email protected] Horário de atendimento das 08h00min às 14h00min Poder Judiciário do Estado do BahiaV DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCESSO N.: 0000026-46.2003.8.05.0044
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0000026-46.2003.8.05.0044 POR ATO ORDINATÓRIO da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia. Fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia de 25/04/2025, às 09:00 horas. A audiência será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Lifesize (Sala: Candeias - 1ª Vara Cível - Juíza Leiga). Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/14792542 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 14792542. As testemunhas devem ser trazidas independentemente de intimação, a menos que exista hipótese legal para a sua intimação judicial. Prazo de 10 dias para tomarem ciência. Dado e passado nesta Cidade de Candeias (BA) 21 de fevereiro de 2025. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei e assino.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0000026-46.2003.8.05.0044 POR ATO ORDINATÓRIO da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia. Fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia de 25/04/2025, às 09:00 horas. A audiência será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Lifesize (Sala: Candeias - 1ª Vara Cível - Juíza Leiga). Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/14792542 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 14792542. As testemunhas devem ser trazidas independentemente de intimação, a menos que exista hipótese legal para a sua intimação judicial. Prazo de 10 dias para tomarem ciência. Dado e passado nesta Cidade de Candeias (BA) 21 de fevereiro de 2025. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei e assino.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0000026-46.2003.8.05.0044 POR ATO ORDINATÓRIO da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia. Fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia de 25/04/2025, às 09:00 horas. A audiência será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Lifesize (Sala: Candeias - 1ª Vara Cível - Juíza Leiga). Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/14792542 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 14792542. As testemunhas devem ser trazidas independentemente de intimação, a menos que exista hipótese legal para a sua intimação judicial. Prazo de 10 dias para tomarem ciência. Dado e passado nesta Cidade de Candeias (BA) 21 de fevereiro de 2025. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei e assino.
04/06/2025, 00:00
Audiência (cancelada; conciliação)
03/06/2025, 00:00
Audiência (designada; conciliação)
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; designada)
10/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Aderbal Chaves Correia Junior Advogado: Joel Roque Do Nascimento (OAB:BA9219) Advogado: Carolina Oliveira Santos De Santana (OAB:BA83314)
Reu: Yoske Adachi Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa (OAB:BA24162)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Patricia Maria Teixeira Da Cruz (OAB:BA15144) Advogado: Sued Cruz Silva Lima (OAB:BA42348) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - CANDEIAS - TJBA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: PROCESSO N.: 0000026-46.2003.8.05.0044
AUTOR: ADERBAL CHAVES CORREIA JUNIOR
RÉU: YOSKE ADACHI, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA POR ATO ORDINATÓRIO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - CANDEIAS/BA: Fica a audiência designada para o dia 06 de fevereiro de 2025, às 09h20m, por videoconferência (Lifesize). - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/20738068. - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 20738068. A audiência, a princípio, será por videoconferência. Contudo, caso ambas as partes queiram, poderá ser transformada em presencial, o que deverá ser informado no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde logo mantida a forma virtual se apenas uma das partes peticionar requerendo a adoção do modo presencial. Os advogados das partes – devidamente intimados via publicação oficial – deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes à audiência designada, independentemente de intimação judicial. Apresentação de rol de testemunhas em 15 dias. Compete ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, anotando-se que a intimação somente será feita pela via judicial nas hipóteses do parágrafo § 4º do artigo 455 do CPC/2015. Candeias/BA, datado e assinado digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 0000026-46.2003.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Aderbal Chaves Correia Junior Advogado: Joel Roque Do Nascimento (OAB:BA9219) Advogado: Carolina Oliveira Santos De Santana (OAB:BA83314)
Reu: Yoske Adachi Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa (OAB:BA24162)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Patricia Maria Teixeira Da Cruz (OAB:BA15144) Advogado: Sued Cruz Silva Lima (OAB:BA42348) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - CANDEIAS - TJBA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: PROCESSO N.: 0000026-46.2003.8.05.0044
AUTOR: ADERBAL CHAVES CORREIA JUNIOR
RÉU: YOSKE ADACHI, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA POR ATO ORDINATÓRIO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - CANDEIAS/BA: Fica a audiência designada para o dia 06 de fevereiro de 2025, às 09h20m, por videoconferência (Lifesize). - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/20738068. - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 20738068. A audiência, a princípio, será por videoconferência. Contudo, caso ambas as partes queiram, poderá ser transformada em presencial, o que deverá ser informado no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde logo mantida a forma virtual se apenas uma das partes peticionar requerendo a adoção do modo presencial. Os advogados das partes – devidamente intimados via publicação oficial – deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes à audiência designada, independentemente de intimação judicial. Apresentação de rol de testemunhas em 15 dias. Compete ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, anotando-se que a intimação somente será feita pela via judicial nas hipóteses do parágrafo § 4º do artigo 455 do CPC/2015. Candeias/BA, datado e assinado digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 0000026-46.2003.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Aderbal Chaves Correia Junior Advogado: Joel Roque Do Nascimento (OAB:BA9219) Advogado: Carolina Oliveira Santos De Santana (OAB:BA83314)
Reu: Yoske Adachi Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa (OAB:BA24162)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Patricia Maria Teixeira Da Cruz (OAB:BA15144) Advogado: Sued Cruz Silva Lima (OAB:BA42348) Decisão: PROCESSO Nº: 0000026-46.2003.8.05.0044 DECISÃO DE SANEAMENTO Após a notícia da morte da parte ré Yoske Adachi, a parte autora requereu a desistência da ação quanto a este, o que equivale à não regularização do polo ativo quanto a este réu, a resultar na extinção do processo sem resolução de mérito por falta de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV do CPC, o que ora determino, haja vista o fato de tal polo ter ficado acéfalo. Com relação à preliminar apresentada pela ré Coelba de sua ilegitimidade passiva, esta se confunde com o mérito da ação, devendo ser apurada em instrução a existência, ou não, de responsabilidade sua sobre o ocorrido. Não existem outras questões processuais pendentes. A atividade probatória deverá recair sobre os seguintes fatos: a) a prática de atos por parte de agente do réu a causar à parte autora os danos informados na petição inicial, b) a existência de culpa exclusiva ou concorrente de terceiro pelo ocorrido. O ônus da prova será da parte autora quanto ao item “a”, por se referirem aos próprios fatos constitutivos do seu direito, e da ré quanto ao item “b”. As questões de direito a serem provadas remetem aos arts. 927 e seguintes do Código Civil. Informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que ainda pretendem produzir, declinando fundamentadamente o motivo, sob pena de indeferimento Candeias/Ba, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DECISÃO 0000026-46.2003.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias