Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA e outros (9) Advogado(s): ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): RENATO SOUZA ARAGAO registrado(a) civilmente como RENATO SOUZA ARAGAO (OAB:BA16758) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501327-77.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Vistos e examinados. Sentença homologando os cálculos apresentados pelos exequentes (id 387193667). Certidão de trânsito em julgado (id 418943286). Expedição dos Ofícios de RPV (id 429108155 a 429074102). Intimados para se manifestarem acerca dos ofícios (id 446605485), as partes permaneceram silentes (id 455466107). Intimado para efetuar os pagamentos (id 455469912), o executado deixou transcorrer in albis o prazo sem qualquer manifestação. Após pedido da parte autora de sequestro de valores para cumprimento da obrigação, foi proferida decisão concedendo prazo de 05 dias para que o executado comprovasse o pagamento dos ofícios sob pena de sequestro de valores para cumprimento forçado da obrigação (id 478166060). Mais uma vez a parte executada permaneceu inerte, sem qualquer manifestação nos autos, razão pela qual o sequestro foi efetivado (id 484681810). Intimado para se manifestar acerca do sequestro (id 484678442), a parte executada alegou excesso no bloqueio, vez que, segundo afirma, os ofícios totalizam o valor de R$19.287,33, enquanto o bloqueio somou o montante de R$338.789,20. Requereu, nesse contexto, o desbloqueio dos valores excedentes. Requereu, ainda, a expedição de OFÍCIOS PRECATÓRIOS para pagamento dos valores correspondentes aos RPVs 19 e 21/2024, argumentando que, por meio da Lei Municipal nº 2.431/2024, o valor limite para o pagamento das obrigações de pequeno valor foi fixado em 10 salários-mínimos e que tais ofícios superariam o mencionado limite. É o relato do necessário. Decido. Inicialmente, ao cartório para que certifique o valor a soma de todos os ofícios expedidos e o valor total bloqueado. Certifique-se, ainda, se já houve o desbloqueio dos valores excedentes, e, caso contrário, que o realize de imediato. Indefiro o pleito para expedição de precatórios para pagamento dos valores correspondentes aos ofícios 019 e 21/2014, uma vez que a Lei que alterou o teto limite para pagamento das obrigações de pequeno valor entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, sendo, portanto, inaplicável ao caso concreto. Isso porque, conforme decidido pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Consulta n.º 0000621-21.2023.2.00.0000, "o teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite.". Vejamos a ementa: CONSULTA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RESOLUÇÃO CNJ N.º 303/2019. ORGANIZAÇÃO E LIMITES. CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA. 1. O teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite. 2. Quando o teto for fixado em salários-mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV. 3. Consulta respondida nos termos do Parecer Técnico exarado pelo Comitê Nacional do FONAPREC. (g.n) Decorrido o prazo para eventual recurso, e, devidamente certificado nos autos, expeça-se alvará para pagamento em conta indicada nos autos conforme determinado na decisão de id 478166060. Após, observadas as certificações de praxe, inclusive quanto a inexistência de pendências quanto ao pagamento de custas processuais, sem que tenha sobrevindo pleito remanescente das partes, determino o arquivamento dos autos, adotando-se as cautelas e baixa de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Jequié, data da assinatura eletrônica. Gabriel Alvares De Campos Juiz Substituto