Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Jeane Dos Santos Advogado: Felipe Edmundo Dos Santos Quadros (OAB:BA16766)
Embargado: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:BA39120) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8002733-42.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
EMBARGANTE: JEANE DOS SANTOS Advogado(s): FELIPE EDMUNDO DOS SANTOS QUADROS (OAB:BA16766)
EMBARGADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA registrado(a) civilmente como ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA (OAB:BA39120) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002733-42.2023.8.05.0271 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Valença Vistos etc. A parte exequente deu início a presente execução em face da Autarquia Municipal. A parte executada foi devidamente intimada para, caso quisesse, impugnar a execução, sob pena de preclusão. Em certidão id.462234046, a secretaria certificou que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada. É o que importa relatar. DECIDO. Assim, não tendo sido apresentada impugnação pela parte executada, diante da ausência de divergência quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados no ID. 450153113 dos autos e DECLARO DEVIDO a quantia ali constante ao patrono. Razão pela qual, dando-se prosseguimento a fase de cumprimento de sentença, expeça-se o respectivo ofício Precatório ou RPV, para que possa viabilizar o pagamento do crédito da parte Exequente e os honorários sucumbenciais. Descabida a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a ausência de impugnação da parte devedora aos cálculos apresentados pelo credor, a afastar a causa da atuação do profissional consoante precedentes do e. STJ. Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. À secretaria providências necessárias. P.I.C. VALENÇA/BA, 27 de setembro de 2024. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito AP