Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Carlos Farias De Souza Advogado: Jurema Cintra Barreto (OAB:BA19558-E) Advogado: Yasmine Rodrigues Santos Macedo (OAB:BA41004) Terceiro
Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0962912-23.2015.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
AUTOR: CARLOS FARIAS DE SOUZA Advogado(s): JUREMA CINTRA BARRETO (OAB:BA19558-E), YASMINE RODRIGUES SANTOS MACEDO (OAB:BA41004)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA SENTENÇA 0962912-23.2015.8.05.0113 Procedimento Sumário Jurisdição: Itabuna
Trata-se de cumprimento de sentença movido por CARLOS FARIAS DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, partes devidamente qualificadas nos autos. O INSS informou a quitação do débito mediante depósito judicial, requerendo a juntada do comprovante de pagamento da RPV. Em seguida, a parte autora peticionou requerendo a expedição de alvará para transferência dos valores depositados para conta de titularidade de sua patrona, com isenção de imposto de renda. É o relatório. Decido. Com efeito, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. No caso em tela, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação mediante depósito judicial, conforme informado pela autarquia executada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará para transferência dos valores depositados para a conta indicada pela parte autora, de titularidade da advogada JUREMA CINTRA BARRETO, inscrita na OAB/BA sob nº 19.558, a saber: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0069 Operação: 013 (Poupança) Conta: 92626-2, CPF/Chave PIX: 965.143.375-20 Defiro o pedido de isenção de imposto de renda no momento da transferência, nos termos da legislação vigente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itabuna (BA), data de assinatura no sistema. André Luiz Santos Britto Juiz de Direito