VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA
Autor
AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA
Reu
Advogados / Representantes
VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA
OAB/BA 51176·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR
OAB/BA 33086·CPF·Representa: Autor
CIRO DE OLIVEIRA SOUZA
OAB/BA 34836·CPF·Representa: Autor
VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA
OAB/BA 51176·CPF·Representa: Réu
JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR
OAB/BA 33086·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
15/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:00
Publicação
18/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GILBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA e outros
RÉU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) o(as) beneficiário(as) do alvará intimado(as) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o recolhimento das custas processuais relativas à expedição de alvará(s), nos termos da Tabela I - 2025 dos Atos dos Cartórios Judiciais, com fundamento na Lei Estadual nº 12.373/2011, com redação dada pela Lei Estadual nº 14.806/2024, vigente a partir de 27 de março de 2025, conforme item XVIII, c/ c nota I - 28. Ficam ainda intimados a apresentar os dados bancários dos(as) beneficiários(as), caso não constem nos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.. Itabuna-Bahia, 3 de outubro de 2025 MANASSES VIEIRA DE BRITO Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0504927-30.2016.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Multas e demais Sanções]
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GILBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA e outros
RÉU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) o(as) beneficiário(as) do alvará intimado(as) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o recolhimento das custas processuais relativas à expedição de alvará(s), nos termos da Tabela I - 2025 dos Atos dos Cartórios Judiciais, com fundamento na Lei Estadual nº 12.373/2011, com redação dada pela Lei Estadual nº 14.806/2024, vigente a partir de 27 de março de 2025, conforme item XVIII, c/ c nota I - 28. Ficam ainda intimados a apresentar os dados bancários dos(as) beneficiários(as), caso não constem nos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.. Itabuna-Bahia, 3 de outubro de 2025 MANASSES VIEIRA DE BRITO Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0504927-30.2016.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Multas e demais Sanções]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GILBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA e outros
RÉU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) o(as) beneficiário(as) do alvará intimado(as) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o recolhimento das custas processuais relativas à expedição de alvará(s), nos termos da Tabela I - 2025 dos Atos dos Cartórios Judiciais, com fundamento na Lei Estadual nº 12.373/2011, com redação dada pela Lei Estadual nº 14.806/2024, vigente a partir de 27 de março de 2025, conforme item XVIII, c/ c nota I - 28. Ficam ainda intimados a apresentar os dados bancários dos(as) beneficiários(as), caso não constem nos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.. Itabuna-Bahia, 3 de outubro de 2025 MANASSES VIEIRA DE BRITO Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0504927-30.2016.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Multas e demais Sanções]
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GILBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA e outros
RÉU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) o(as) beneficiário(as) do alvará intimado(as) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o recolhimento das custas processuais relativas à expedição de alvará(s), nos termos da Tabela I - 2025 dos Atos dos Cartórios Judiciais, com fundamento na Lei Estadual nº 12.373/2011, com redação dada pela Lei Estadual nº 14.806/2024, vigente a partir de 27 de março de 2025, conforme item XVIII, c/ c nota I - 28. Ficam ainda intimados a apresentar os dados bancários dos(as) beneficiários(as), caso não constem nos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.. Itabuna-Bahia, 3 de outubro de 2025 MANASSES VIEIRA DE BRITO Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0504927-30.2016.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Multas e demais Sanções]
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 00:00
Publicação
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GILBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA, JOILDO MATA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 0504927-30.2016.8.05.0113 Classe Assunto: [Multas e demais Sanções]
Trata-se de execução de sentença. A parte exequente foi intimada para apresentar dados bancários, para expedição do alvará, bem como apresentasse os dados bancários do beneficiário. Contudo, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 497801067), o que inviabiliza o prosseguimento da execução. Diante disso, determino o arquivamento dos autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento da execução até o término do prazo prescricional. Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
22/07/2025, 00:00
Arquivamento
21/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Gilberto Goncalves De Oliveira Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086)
Exequente: Joildo Mata De Oliveira Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086)
Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0504927-30.2016.8.05.0113 Classe Assunto: [Multas e demais Sanções]
Autor: EXEQUENTE: GILBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA, JOILDO MATA DE OLIVEIRA
Réu: EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ante o teor da certidão ID 478267762, fica o exequente intimado, para apresentar dados bancários, para expedição de alvará referente honorários, prazo 05 dias, sob pena de arquivamento. Itabuna-BA, 11 de dezembro de 2024 Manassés Vieira de Brito Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0504927-30.2016.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
16/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
11/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilberto Goncalves De Oliveira Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086)
Exequente: Joildo Mata De Oliveira Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086)
Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Processo nº: 0504927-30.2016.8.05.0113 Classe Assunto: [Multas e demais Sanções]
EXEQUENTE: GILBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA, JOILDO MATA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0504927-30.2016.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, em que a parte autora pretende a execução dos valores ali fixados. Devidamente intimado, o executado deixou transcorrer o prazo sem apresentar impugnação, conforme consignou a certidão de ID 431335154. Independentemente da ausência de embargos, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 475-B, § 3º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso, a fim de identificar eventual excesso de execução. Analisando-se os cálculos que instruem o pedido executório, verifico que os índices de correção e de juros de mora aplicados no demonstrativo atendem aos requisitos do comando sentencial, além de ser inferior ao limite para expedição da RPV do Estado de dez salários mínimos.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela exequente. Expeça-se a requisição de pequeno valor para o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio. Havendo pagamento espontâneo pelo executado, expeça-se alvará eletrônico em favor da DPE, intimando-a para informar dados bancários, se inexistentes nos autos. Decorrido o prazo sem o pagamento pelo executado, desde já fica deferido o bloqueio de verbas públicas, através do SISBAJUD, com posterior expedição de alvará em favor do credor. Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão. Atribuo à presente força de mandado/ofício. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito