Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Vandinea Da Silva Bispo Advogado: Gabriel Moraes Almeida (OAB:BA80994)
Reu: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8009605-28.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente: REQUERENTE: VANDINEA DA SILVA BISPO
Requerido: REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DESPACHO 1. Inicialmente, considerando que a ré, devidamente citada, não cumpriu adequadamente a liminar deferida (471316425), deixando de "prestar informações acerca da titularidade da conta do Instagram mencionada na inicial", deixando, também, de apresentar "todos os registros de alterações cadastrais realizados nos últimos 60 (sessenta) dias, contados do ajuizamento do presente processo", DETERMINO à ré que, no prazo de 05 (cinco) dias, restabeleça o acesso à autora de sua conta objeto do presente processo, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$10.000,00. Para que não alegue desconhecimento da nova multa aqui estabelecida, nos termos do entendimento do STJ,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 8009605-28.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a ré, também, pessoalmente (Carta com AR), além de por seus advogados (DPJ). 2. INTIME-SE a autora, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. 3. Desde já, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem as provas que desejam produzir, especificando-as. Assim, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, informarão seus quesitos e indicarão os assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão. Não havendo outras provas a serem produzidas, o processo será submetido a julgamento antecipado da lide. Itabuna (Ba), 9 de dezembro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito