COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
CNPJ
Autor
LUDYMILLA BARRETO CARRERA
CPF
Autor
PAULO ABBEHUSEN JUNIOR
CPF
Autor
CASSIO NASCIMENTO FERREIRA
Reu
JAIRO SOARES DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
CASSIO NASCIMENTO FERREIRA
OAB/DF 57622·CPF·Representa: Autor
PAULO ABBEHUSEN JUNIOR
OAB/BA 28568·CPF·Representa: Autor
PEDRO DE CARVALHO PEREIRA
OAB/DF 58320·CPF·Representa: Autor
LUDYMILLA BARRETO CARRERA
OAB/BA 26565·CPF·Representa: Autor
JAIRO SOARES DOS SANTOS
OAB/DF 28761·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
REU: MARLY FERREIRA PASSOS e outros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8005532-34.2020.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Servidão, Servidão Administrativa]
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo (ID 437436717), transitada em julgado em 27/03/2024. O mérito da lide encontra-se exaurido, restando, contudo, pendências administrativas para o arquivamento definitivo do feito. Conforme despacho de ID 504818547, as partes foram intimadas a cumprir as seguintes diligências: a) A parte autora (COELBA) a apresentar a documentação técnica exigida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Angical para a efetivação da averbação da servidão administrativa; b) A parte ré (ESPÓLIO DE MARCOS EUGÊNIO RIBEIRO PASSOS) a apresentar a prova de propriedade do imóvel e as certidões de quitação fiscal, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, como condição para o levantamento dos valores depositados. A certidão de ID 516862344 atesta que o prazo decorreu in albis, sem qualquer manifestação de ambas as partes. Considerando que o processo não pode permanecer ativo indefinidamente aguardando o cumprimento de providências que cabem exclusivamente às partes, e em observância ao princípio da razoável duração do processo, determino: Intimem-se as partes (autora e ré), pela derradeira vez, para que, no prazo comum e improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpram integralmente as determinações do despacho de ID 504818547. a) A parte autora deverá comprovar nos autos o protocolo das diligências junto à serventia extrajudicial para a averbação da servidão. b) A parte ré deverá apresentar os documentos de propriedade (certidão de inteiro teor da matrícula atualizada) e as certidões de quitação fiscal para viabilizar a expedição do alvará de levantamento. Ficam as partes advertidas de que, decorrido o prazo sem o devido cumprimento: a) No silêncio da parte autora, o processo será arquivado, cabendo à concessionária o ônus de realizar a averbação por via administrativa, independentemente de nova intervenção judicial. b) No silêncio da parte ré, o valor da indenização permanecerá em conta judicial aguardando a regularização documental, e os autos serão igualmente arquivados. O levantamento futuro dependerá de petição e comprovação do cumprimento das exigências legais. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
14/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
REU: MARLY FERREIRA PASSOS e outros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8005532-34.2020.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Servidão, Servidão Administrativa] Intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de ID 455102795, com o objetivo de levantamento dos valores depositados em Juízo, bem como recolher as custas judiciais informadas no ID 478250576. Intime-se a parte autora para cumprir as diligências solicitadas pelo Cartório de Registro de Imóveis em ID 478248271, devendo protocolizar os referidos documentos diretamente no Cartório competente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, arquivem-se os autos. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
REU: MARLY FERREIRA PASSOS e outros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8005532-34.2020.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Servidão, Servidão Administrativa] Intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de ID 455102795, com o objetivo de levantamento dos valores depositados em Juízo, bem como recolher as custas judiciais informadas no ID 478250576. Intime-se a parte autora para cumprir as diligências solicitadas pelo Cartório de Registro de Imóveis em ID 478248271, devendo protocolizar os referidos documentos diretamente no Cartório competente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, arquivem-se os autos. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/06/2025, 00:00
Arquivamento
11/06/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
09/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:00
Publicação
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8005532-34.2020.8.05.0022.
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565)
Reu: Marly Ferreira Passos Advogado: Jairo Soares Dos Santos (OAB:DF28761) Advogado: Pedro De Carvalho Pereira (OAB:DF58320) Advogado: Cassio Nascimento Ferreira (OAB:DF57622) Falecido: Marcos Eugenio Ribeiro Passos Advogado: Jairo Soares Dos Santos (OAB:DF28761) Advogado: Pedro De Carvalho Pereira (OAB:DF58320) Advogado: Cassio Nascimento Ferreira (OAB:DF57622) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] A T O O R D I N A T Ó R I O Processo: 8005532-34.2020.8.05.0022 Assunto: [Servidão, Servidão Administrativa]
Autor: AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Réu: REU: MARLY FERREIRA PASSOS FALECIDO: MARCOS EUGENIO RIBEIRO PASSOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8005532-34.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, conforme indicado no despacho de ID 455102795. Oportunamente, intime-se a ré para que proceda ao pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias: (01) - XXVI- Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações -código do ato: 91017. Barreiras-BA, 6 de fevereiro de 2025. IGOR ANDRADE DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Autorizado
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565)
Reu: Marly Ferreira Passos Advogado: Jairo Soares Dos Santos (OAB:DF28761) Advogado: Pedro De Carvalho Pereira (OAB:DF58320) Advogado: Cassio Nascimento Ferreira (OAB:DF57622) Falecido: Marcos Eugenio Ribeiro Passos Advogado: Jairo Soares Dos Santos (OAB:DF28761) Advogado: Pedro De Carvalho Pereira (OAB:DF58320) Advogado: Cassio Nascimento Ferreira (OAB:DF57622) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8005532-34.2020.8.05.0022 [Servidão, Servidão Administrativa]
Autor: AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Réu: REU: MARLY FERREIRA PASSOS FALECIDO: MARCOS EUGENIO RIBEIRO PASSOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8005532-34.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para tomar ciência do ofício de ID 478248271 e juntar diretamente no Cartório Registro Imóveis, Hipoteca Títulos e Documentos - Angical TJBA a documentação necessária para a averbação da referida servidão. Barreiras-BA, 11 de dezembro de 2024. JERONIMO MASCARENHAS LIMA Serventuário de Justiça
16/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8005532-34.2020.8.05.0022.
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565)
Reu: Marly Ferreira Passos Advogado: Jairo Soares Dos Santos (OAB:DF28761) Advogado: Pedro De Carvalho Pereira (OAB:DF58320) Advogado: Cassio Nascimento Ferreira (OAB:DF57622) Falecido: Marcos Eugenio Ribeiro Passos Advogado: Jairo Soares Dos Santos (OAB:DF28761) Advogado: Pedro De Carvalho Pereira (OAB:DF58320) Advogado: Cassio Nascimento Ferreira (OAB:DF57622) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8005532-34.2020.8.05.0022 [Servidão, Servidão Administrativa]
Autor: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Réu: MARLY FERREIRA PASSOS FALECIDO: MARCOS EUGENIO RIBEIRO PASSOS Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8005532-34.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, referentes à expedição do Mandado de Averbação, ao Cartório de Registro de Imóveis de Angical-Bahia, pelo malote digital, abaixo: XXVI- Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações -código do ato: 91017 Barreiras-BA, 3 de dezembro de 2024. RENAIDE RIBAS CHAVES Serventuária da Justiça Autorizada
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565)
Reu: Marly Ferreira Passos Advogado: Jairo Soares Dos Santos (OAB:DF28761) Advogado: Pedro De Carvalho Pereira (OAB:DF58320) Advogado: Cassio Nascimento Ferreira (OAB:DF57622) Falecido: Marcos Eugenio Ribeiro Passos Advogado: Jairo Soares Dos Santos (OAB:DF28761) Advogado: Pedro De Carvalho Pereira (OAB:DF58320) Advogado: Cassio Nascimento Ferreira (OAB:DF57622) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8005532-34.2020.8.05.0022 [Servidão, Servidão Administrativa]
Autor: AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Réu: REU: MARLY FERREIRA PASSOS FALECIDO: MARCOS EUGENIO RIBEIRO PASSOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8005532-34.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a área em hectares, para expedição do Mandado de Averbação da servidão. Barreiras-BA, 16 de outubro de 2024. RENAIDE RIBAS CHAVES Serventuária da Justiça Autorizado
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565)
Reu: Marly Ferreira Passos Advogado: Jairo Soares Dos Santos (OAB:DF28761) Advogado: Pedro De Carvalho Pereira (OAB:DF58320) Advogado: Cassio Nascimento Ferreira (OAB:DF57622) Falecido: Marcos Eugenio Ribeiro Passos Advogado: Jairo Soares Dos Santos (OAB:DF28761) Advogado: Pedro De Carvalho Pereira (OAB:DF58320) Advogado: Cassio Nascimento Ferreira (OAB:DF57622) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8005532-34.2020.8.05.0022 [Servidão, Servidão Administrativa]
Autor: AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Réu: REU: MARLY FERREIRA PASSOS FALECIDO: MARCOS EUGENIO RIBEIRO PASSOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8005532-34.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a área em hectares, para expedição do Mandado de Averbação da servidão. Barreiras-BA, 16 de outubro de 2024. RENAIDE RIBAS CHAVES Serventuária da Justiça Autorizado
21/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 00:00
Publicação
11/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565)
Reu: Marly Ferreira Passos Advogado: Jairo Soares Dos Santos (OAB:DF28761) Advogado: Pedro De Carvalho Pereira (OAB:DF58320) Advogado: Cassio Nascimento Ferreira (OAB:DF57622) Falecido: Marcos Eugenio Ribeiro Passos Advogado: Jairo Soares Dos Santos (OAB:DF28761) Advogado: Pedro De Carvalho Pereira (OAB:DF58320) Advogado: Cassio Nascimento Ferreira (OAB:DF57622) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8005532-34.2020.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Servidão, Servidão Administrativa]
AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
REU: MARLY FERREIRA PASSOS e outros Nos termos do art. 34 do Decreto-Lei 3365/41, expeça-se edital, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros. Decorrido o prazo do edital, expeçam-se: a) mandado para averbação da servidão administrativa na matrícula de n° 1.988, ao Ofício de Imóveis e Hipotecas de Angical - FAZENDA POÇO DO CAVADOR; b) alvará à parte ré no valor de R$ 8.697,49 (oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), mediante prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, devendo ser transferido à conta bancária informada em petição de ID 402765270; Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8005532-34.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Edital)
01/08/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
29/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 00:00
Publicação
18/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 00:00
Homologação de Transação
27/03/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
18/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 00:00
Mero expediente
01/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 00:00
Audiência (designada; conciliação)
03/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 00:00
Decurso de Prazo
16/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 00:00
Decurso de Prazo
26/03/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2021, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2021, 00:00
Audiência (realizada; conciliação)
17/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 00:00
Petição (Contestação)
10/03/2021, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
17/02/2021, 00:00
Publicação
13/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
12/02/2021, 00:00
Publicação
11/02/2021, 00:00
Mandado
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
09/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 00:00
Liminar
04/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 00:00
Petição (Petição inicial)
20/11/2020, 00:00
Documento (Ofício)
18/11/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/09/2020, 00:00
Decurso de Prazo
12/08/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 00:00
Publicação
03/07/2020, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
24/06/2020, 00:00
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)