Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8037549-26.2019.8.05.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXECUTADO: CONVENIENCIA MAMIFEROS AQUATICOS LTDA - ME, MARA DANTAS SERRA, SHEILA DANTAS SERRA REIS. ATO ORDINATÓRIO Conforme Ato Conjunto CGJ/CCI 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: Intime-se a parte Executada para, no prazo do vencimento do DAJE anexo, pagar as custas remanescentes. Salvador, Bahia, 5 de setembro de 2025 ADEMILSON DAS NEVES SANTOS JUNIOR Analista Judiciário
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8037549-26.2019.8.05.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXECUTADO: CONVENIENCIA MAMIFEROS AQUATICOS LTDA - ME, MARA DANTAS SERRA, SHEILA DANTAS SERRA REIS. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: Intime-se a parte Executada para, no prazo de 10 dias, informar o valor efetivamente pago, no bojo da petição, possibilitando o cálculo das custas remanescentes. Salvador, Bahia, 18 de julho de 2025 ANE ALVES NUNES Analista Judiciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8037549-26.2019.8.05.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXECUTADO: CONVENIENCIA MAMIFEROS AQUATICOS LTDA - ME, MARA DANTAS SERRA, SHEILA DANTAS SERRA REIS. ATO ORDINATÓRIO Conforme Ato Conjunto CGJ/CCI 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: Intime-se a parte Executada para, no prazo do vencimento do DAJE anexo, pagar as custas remanescentes. Salvador, Bahia, 5 de setembro de 2025 ADEMILSON DAS NEVES SANTOS JUNIOR Analista Judiciário
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8037549-26.2019.8.05.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXECUTADO: CONVENIENCIA MAMIFEROS AQUATICOS LTDA - ME, MARA DANTAS SERRA, SHEILA DANTAS SERRA REIS. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: Intime-se a parte Executada para, no prazo de 10 dias, informar o valor efetivamente pago, no bojo da petição, possibilitando o cálculo das custas remanescentes. Salvador, Bahia, 18 de julho de 2025 ANE ALVES NUNES Analista Judiciária
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8037549-26.2019.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Conveniencia Mamiferos Aquaticos Ltda - Me
Executado: Mara Dantas Serra
Executado: Sheila Dantas Serra Reis Advogado: Camila Garcia Conceicao (OAB:BA44526) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora (Email: [email protected]) Processo: 8037549-26.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: CONVENIENCIA MAMIFEROS AQUATICOS LTDA - ME, MARA DANTAS SERRA, SHEILA DANTAS SERRA REIS (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8037549-26.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DA BAHIA contra a parte acima identificada, com informação de pagamento em sede administrativa. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida. Quanto aos honorários advocatícios, certo que nenhuma pendência remanesce, vez que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada. Aliás, extrai-se da jurisprudência que apenas quando o pagamento administrativo inclui somente o crédito principal é que a execução não pode ser extinta até que seja adimplida tal parcela (e as custas). Veja-se: EMENTA: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. PROSSEGUIMENTO QUANTO AOS HONORÁRIOS E ÀS CUSTAS. - Se, no pagamento realizado na via administrativa, não foi incluída parcela relativa aos honorários advocatícios, limitada a transação entre o Fisco e o particular exclusivamente ao crédito tributário propriamente dito, é incabível a extinção da execução. - A sentença que julgou o processo extinto deve ser reformada para determinar o prosseguimento da execução no que concerne aos honorários e às custas. (TJMG - Apelação Cível 1.0699.17.003606-4/001, Relator: Des. Alberto Vilas Boas, 1ª CÂMARA CÍVEL, j. em 06/11/2018, pub. 14/11/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cuja base de cálculo é o valor pago, cabendo o recolhimento em 10 dias. Baixe-se eventual constrição. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
17/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
10/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8037549-26.2019.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Conveniencia Mamiferos Aquaticos Ltda - Me
Executado: Mara Dantas Serra
Executado: Sheila Dantas Serra Reis Advogado: Camila Garcia Conceicao (OAB:BA44526) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 8037549-26.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXECUTADO: CONVENIENCIA MAMIFEROS AQUATICOS LTDA - ME, MARA DANTAS SERRA, SHEILA DANTAS SERRA REIS. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8037549-26.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentador os dados bancários para expedição do alvará ordenado. Salvador, Bahia, 5 de novembro de 2024 JAKSON RODRIGUES VILLARES BARRAL Analista Judiciário