Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Recorrente: Everaldo Jose De Siqueira Alves Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741) Advogado: Adriano D Almeida Magalhaes (OAB:BA36852)
Recorrido: Municipio De Camacari Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, SALA 000 DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA 8004671-94.2020.8.05.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RECORRENTE: EVERALDO JOSE DE SIQUEIRA ALVES
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8004671-94.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari INTIME-SE os procuradores da parte autora, para que informe os dados a seguir, para fins de confecção das respectivas requisições de pagamento, conforme determinação contida em Sentença homologatória de cálculos prolatada nos presentes autos: (1) nome completo, data de nascimento, número de inscrição no CPF/CNPJ/MF do credor principal; (2) nome completo, data de nascimento, número de inscrição no CPF/CNPJ/MF do beneficiário dos créditos decorrentes de honorários advocatícios; (3) eventual Contrato de Honorários. Camaçari (BA), 12 de dezembro de 2024 Elzinete Miranda de Cristo Diretora de Secretaria
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
12/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•17/12/2024, 00:00
Despacho
•10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Publicação
26/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Recorrente: Everaldo Jose De Siqueira Alves Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741) Advogado: Adriano D Almeida Magalhaes (OAB:BA36852)
Recorrido: Municipio De Camacari Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, SALA 000 DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA 8004671-94.2020.8.05.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RECORRENTE: EVERALDO JOSE DE SIQUEIRA ALVES
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8004671-94.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari INTIME-SE os procuradores da parte autora, para que informe os dados a seguir, para fins de confecção das respectivas requisições de pagamento, conforme determinação contida em Sentença homologatória de cálculos prolatada nos presentes autos: (1) nome completo, data de nascimento, número de inscrição no CPF/CNPJ/MF do credor principal; (2) nome completo, data de nascimento, número de inscrição no CPF/CNPJ/MF do beneficiário dos créditos decorrentes de honorários advocatícios; (3) eventual Contrato de Honorários. Camaçari (BA), 12 de dezembro de 2024 Elzinete Miranda de Cristo Diretora de Secretaria
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
12/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 00:00
Publicação
13/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Everaldo Jose De Siqueira Alves Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741) Advogado: Adriano D Almeida Magalhaes (OAB:BA36852)
Recorrido: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004671-94.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
RECORRENTE: EVERALDO JOSE DE SIQUEIRA ALVES Advogado(s): IURI MATTOS DE CARVALHO registrado(a) civilmente como IURI MATTOS DE CARVALHO (OAB:BA16741), ADRIANO D ALMEIDA MAGALHAES (OAB:BA36852)
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 8004671-94.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Intime-se os procuradores do exequente nos autos para manifestação acerca do teor da petição retro, no prazo máximo de quinze dias. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 16 de setembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Recorrente: Everaldo Jose De Siqueira Alves Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741) Advogado: Adriano D Almeida Magalhaes (OAB:BA36852)
Recorrido: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004671-94.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
RECORRENTE: EVERALDO JOSE DE SIQUEIRA ALVES Advogado(s): IURI MATTOS DE CARVALHO registrado(a) civilmente como IURI MATTOS DE CARVALHO (OAB:BA16741), ADRIANO D ALMEIDA MAGALHAES (OAB:BA36852)
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8004671-94.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Após apreciação do pedido de Cumprimento de Sentença deflagrado pelo exequente EVERALDO JOSE DE SIQUEIRA ALVES, resultou demonstrado de que os cálculos e valores apresentados pelo Município de Camaçari foram elaborados com a utilização dos índices oficiais de atualização e correção monetária, IPCA-E, bem como os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997, tendo resultado no valor de R$ 90.078,41 (noventa mil, setenta e oito reais e quarenta e um centavos), sendo R$ 75.065,34 (setenta e cinco mil, sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) referente ao crédito principal e R$ 15.013,07 (quinze mil, treze reais e sete centavos) referente aos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do exequente, considerando a manifestação deste em concordância com os cálculos apresentados pelo ente público executado, para os seus devidos efeitos legais. Expeça-se a devida requisição de pagamento após o trânsito em julgado da presente sentença, de acordo com as formalidades estabelecidas na Resolução do CNJ que regulamenta a matéria. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 7 de outubro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito