Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARCIA NUNES MORAES MENEZES
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), para manifestar(em)-se sobre petição de ID 551118585 e certidão de ID 552513214, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão conclusos. Lauro de Freitas, 7 de abril de 2026 Vitor Andrade de Sousa Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara da Fazenda Pública Av. Santos Dumont, nº 512- KM 2,5 Condomínio Center 5, Estrada do Coco - CEP 42.702-400 - Fone: (71) 3378-3428 - Lauro de Freitas - Ba. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004724-67.2019.8.05.0150 Classe Assunto: [Correção Monetária]- [Correção Monetária]
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARCIA NUNES MORAES MENEZES
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Avenida Santos Dumont, 5, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42702-400 Processo nº: 8004724-67.2019.8.05.0150 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Correção Monetária]
Vistos, etc. Considerando a manifestação do Estado da Bahia quanto à impossibilidade de cumprimento das RPVs, em razão de inconsistências formais nos dados do credor e da conta indicada (Id. 490291169), e inexistindo comprovação de pagamento, acolho o requerimento de regularização da requisição. Determino, assim, o cancelamento/substituição dos ofícios de RPV anteriormente expedidos e a elaboração de nova requisição de pequeno valor, em conformidade com o art. 535, § 3º, II, do CPC, art. 100, § 3º, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 14.260/2020 e normativa interna deste Tribunal, com a correta qualificação do credor e indicação da conta adequada para satisfação do crédito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar/confirmar os dados necessários à expedição regular da RPV. Após, expeça-se novo ofício requisitório e intime-se o Estado da Bahia, reabrindo-se o prazo legal para pagamento. Por ora, indefiro o pedido de aplicação de multa e de imediato sequestro, sem prejuízo de reexame após regular expedição da requisição e eventual inadimplemento. PIC. De ordem LAURO DE FREITAS (BA), data da assinatura eletrônica. Mariana Ferreira SpinaJuiz(a) de Direito
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARCIA NUNES MORAES MENEZES
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Avenida Santos Dumont, 5, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42702-400 Processo nº: 8004724-67.2019.8.05.0150 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Correção Monetária]
Vistos, etc. Considerando a manifestação do Estado da Bahia quanto à impossibilidade de cumprimento das RPVs, em razão de inconsistências formais nos dados do credor e da conta indicada (Id. 490291169), e inexistindo comprovação de pagamento, acolho o requerimento de regularização da requisição. Determino, assim, o cancelamento/substituição dos ofícios de RPV anteriormente expedidos e a elaboração de nova requisição de pequeno valor, em conformidade com o art. 535, § 3º, II, do CPC, art. 100, § 3º, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 14.260/2020 e normativa interna deste Tribunal, com a correta qualificação do credor e indicação da conta adequada para satisfação do crédito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar/confirmar os dados necessários à expedição regular da RPV. Após, expeça-se novo ofício requisitório e intime-se o Estado da Bahia, reabrindo-se o prazo legal para pagamento. Por ora, indefiro o pedido de aplicação de multa e de imediato sequestro, sem prejuízo de reexame após regular expedição da requisição e eventual inadimplemento. PIC. De ordem LAURO DE FREITAS (BA), data da assinatura eletrônica. Mariana Ferreira SpinaJuiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARCIA NUNES MORAES MENEZES
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), para manifestar(em)-se sobre petição de ID 551118585 e certidão de ID 552513214, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão conclusos. Lauro de Freitas, 7 de abril de 2026 Vitor Andrade de Sousa Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara da Fazenda Pública Av. Santos Dumont, nº 512- KM 2,5 Condomínio Center 5, Estrada do Coco - CEP 42.702-400 - Fone: (71) 3378-3428 - Lauro de Freitas - Ba. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004724-67.2019.8.05.0150 Classe Assunto: [Correção Monetária]- [Correção Monetária]
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARCIA NUNES MORAES MENEZES
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Avenida Santos Dumont, 5, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42702-400 Processo nº: 8004724-67.2019.8.05.0150 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Correção Monetária]
Vistos, etc. Considerando a manifestação do Estado da Bahia quanto à impossibilidade de cumprimento das RPVs, em razão de inconsistências formais nos dados do credor e da conta indicada (Id. 490291169), e inexistindo comprovação de pagamento, acolho o requerimento de regularização da requisição. Determino, assim, o cancelamento/substituição dos ofícios de RPV anteriormente expedidos e a elaboração de nova requisição de pequeno valor, em conformidade com o art. 535, § 3º, II, do CPC, art. 100, § 3º, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 14.260/2020 e normativa interna deste Tribunal, com a correta qualificação do credor e indicação da conta adequada para satisfação do crédito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar/confirmar os dados necessários à expedição regular da RPV. Após, expeça-se novo ofício requisitório e intime-se o Estado da Bahia, reabrindo-se o prazo legal para pagamento. Por ora, indefiro o pedido de aplicação de multa e de imediato sequestro, sem prejuízo de reexame após regular expedição da requisição e eventual inadimplemento. PIC. De ordem LAURO DE FREITAS (BA), data da assinatura eletrônica. Mariana Ferreira SpinaJuiz(a) de Direito
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARCIA NUNES MORAES MENEZES
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Avenida Santos Dumont, 5, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42702-400 Processo nº: 8004724-67.2019.8.05.0150 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Correção Monetária]
Vistos, etc. Considerando a manifestação do Estado da Bahia quanto à impossibilidade de cumprimento das RPVs, em razão de inconsistências formais nos dados do credor e da conta indicada (Id. 490291169), e inexistindo comprovação de pagamento, acolho o requerimento de regularização da requisição. Determino, assim, o cancelamento/substituição dos ofícios de RPV anteriormente expedidos e a elaboração de nova requisição de pequeno valor, em conformidade com o art. 535, § 3º, II, do CPC, art. 100, § 3º, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 14.260/2020 e normativa interna deste Tribunal, com a correta qualificação do credor e indicação da conta adequada para satisfação do crédito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar/confirmar os dados necessários à expedição regular da RPV. Após, expeça-se novo ofício requisitório e intime-se o Estado da Bahia, reabrindo-se o prazo legal para pagamento. Por ora, indefiro o pedido de aplicação de multa e de imediato sequestro, sem prejuízo de reexame após regular expedição da requisição e eventual inadimplemento. PIC. De ordem LAURO DE FREITAS (BA), data da assinatura eletrônica. Mariana Ferreira SpinaJuiz(a) de Direito
26/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Marcia Nunes Moraes Menezes Advogado: Thiago Goncalves Macedo Costa (OAB:BA41412)
Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara da Fazenda Pública Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.702-400 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004724-67.2019.8.05.0150 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: MARCIA NUNES MORAES MENEZES
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que decorreram os prazos do executado para pagamento dos RPVs conforme Ids. 447631847 (Oficio nº 160/2024 e 447630381 (Oficio nº158/2024),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8004724-67.2019.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Lauro De Freitas intime-se a executada para manifestar-se sobre o pagamento, no prazo de (10) dez dias. Lauro de Freitas, 8 de outubro de 2024 Vitor Andrade de Sousa Diretor de Secretaria
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Marcia Nunes Moraes Menezes Advogado: Thiago Goncalves Macedo Costa (OAB:BA41412)
Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.702-400 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004724-67.2019.8.05.0150 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: MARCIA NUNES MORAES MENEZES
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que decorreram os prazos do executado para pagamento dos RPVs ofícios Ids 447631847 e 447630381,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8004724-67.2019.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Lauro De Freitas intime-se a exequente para manifestar-se, se efetivamente foi realizado o pagamento na conta indicada nos mencionados ofícios, no prazo de (10) dez dias. Lauro de Freitas, 4 de novembro de 2024 Vitor Andrade de Sousa Diretor de Secretaria
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Marcia Nunes Moraes Menezes Advogado: Thiago Goncalves Macedo Costa (OAB:BA41412)
Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara da Fazenda Pública Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.702-400 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004724-67.2019.8.05.0150 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: MARCIA NUNES MORAES MENEZES
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que decorreram os prazos do executado para pagamento dos RPVs conforme Ids. 447631847 (Oficio nº 160/2024 e 447630381 (Oficio nº158/2024),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8004724-67.2019.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Lauro De Freitas intime-se a executada para manifestar-se sobre o pagamento, no prazo de (10) dez dias. Lauro de Freitas, 8 de outubro de 2024 Vitor Andrade de Sousa Diretor de Secretaria
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Marcia Nunes Moraes Menezes Advogado: Thiago Goncalves Macedo Costa (OAB:BA41412)
Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-BA Processo nº:8004724-67.2019.8.05.0150 Classe Assunto:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Correção Monetária]
REQUERENTE: MARCIA NUNES MORAES MENEZES
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando o decurso do prazo para o executado apresentar impugnação aos cálculos, DETERMINO a expedição de RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, nos termos do art. 100, §3º da CF e lei nº14.260/2020. Fica a exequente intimada para juntar os dados bancários para fins de expedição do ofício, no prazo de (15) quinze dias. Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), 22 de abril de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8004724-67.2019.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Lauro De Freitas