Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: LUDMILA SEPULVEDA RIBEIRO Advogado(s): JESIANA ARAUJO PRATA COELHO GUIMARÃES (OAB:BA29878), JANAINA ALVES DE ARAUJO (OAB:BA50594), LUIZ PEREIRA DE CASTRO FILHO (OAB:BA44147), ANDRE ROCHA SANTOS (OAB:BA66380)
APELADO: MIWAH COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros Advogado(s): MOISES DANTAS DOS SANTOS (OAB:BA20243), EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB:SP174081), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB:SP240117) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0962534-67.2015.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória c/c Indenizatória ajuizada por Ludmila Sepulveda Ribeiro contra Mihwah Comércio de Veículos Ltda e HPE Automotores do Brasil Ltda, devidamente sentenciada. As partes vieram aos autos informando a celebração de um acordo (528610196). É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 487, dispõe que: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; As partes, através de petição conjunta (528610196), vêm aos autos informar a celebração de uma transação envolvendo o objeto do presente processo, requerendo a sua homologação. As partes são capazes, estão bem assistidas, o objeto é lícito, não restando outra alternativa a este Juízo senão homologar o presente acordo para que produza os efeitos que dele se esperam.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e RESOLVO O MÉRITO do presente PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da sentença originária (123081159). Honorários advocatícios de sucumbência na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (DPJ). Transitada em julgado, certificada a regularidade das custas processuais, ARQUIVE-SE, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido das partes, em especial no caso de descumprimento do acordo ora homologado. Itabuna (Ba), 8 de janeiro de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito CA