Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP e outros (2) Advogado(s): EDSON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB:BA11828), SILVIA NASCIMENTO CARDOSO DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB:BA6393), MARIA VANUSA REIS (OAB:BA58883), MARIA CELIA NETO SILVA (OAB:BA12792), TIAGO BRAZAO DOS SANTOS PESSOA (OAB:BA21108) DESPACHO 1. Recolhidas as custas processuais necessárias (10 dias), EXPEÇA-SE o Mandado para Avaliação do Imóvel penhorado, com a posterior intimação das partes da avaliação realizada. Itabuna (BA), 15 de abril de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito LM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500392-58.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP e outros (2) Advogado(s): EDSON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB:BA11828), SILVIA NASCIMENTO CARDOSO DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB:BA6393), MARIA VANUSA REIS (OAB:BA58883), MARIA CELIA NETO SILVA (OAB:BA12792), TIAGO BRAZAO DOS SANTOS PESSOA (OAB:BA21108) DESPACHO 1. Recolhidas as custas processuais necessárias (10 dias), EXPEÇA-SE o Mandado para Avaliação do Imóvel penhorado, com a posterior intimação das partes da avaliação realizada. Itabuna (BA), 15 de abril de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito LM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500392-58.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
20/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:00
Mero expediente
15/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, JOSE CELIO NETO, LEONARDO DE ANDRADE NETO DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0500392-58.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO a prorrogação do prazo requerida, eis que o exequente encontra-se intimado desde agosto/2025 (512220034) para cumprir a apontada diligência, registre-se, bastante singela. Assim, INTIME-SE o exequente, pessoalmente (no caso de Pessoa Jurídica não cadastrada no projeto Domicílio Eletrônico, intimação por AR e, sendo cadastrada, a intimação deve ser feita via sistema, conforme Decreto Judiciário nº 439, de 8 de julho de 2021), para, no prazo de 5 dias, dar andamento efetivo aos autos, cumprindo a determinação anterior deste Juízo, sob pena de extinção do feito por abandono. O presente ato tem força de carta intimatória. Itabuna (Ba), 3 de fevereiro de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
03/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, JOSE CELIO NETO, LEONARDO DE ANDRADE NETO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01 de 23 de Maio de 2025, do Juiz Coordenador do Cartório Integrado,pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0500392-58.2016.8.05.0113 INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o ato ordinatório de ID 512220034 (comprovação do registro). ITABUNA/BA, 13 de janeiro de 2026 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, JOSE CELIO NETO, LEONARDO DE ANDRADE NETO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista Termo de Penhora de ID 512220018,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0500392-58.2016.8.05.0113 INTIME-SE a parte Autora, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 1 (um) mês, comprovar, nos autos, o registro do Termo de Penhora supracitado perante o cartório de imóveis. INTIME-SE a parte ré, por seus advogados (DJEN) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a penhora realizada, requerendo o que entender de direito. ITABUNA/BA, 31 de julho de 2025 GABRIELA NASCIMENTO FALCAO Analista Judiciária
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, JOSE CELIO NETO, LEONARDO DE ANDRADE NETO D E S P A C H O 1. Em atenção ao quanto alegado e requerido (494176845), INTIMEM-SE os executados, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem onde os veículos penhorados poderão ser encontrados para serem avaliados, sob pena de inscrição da restrição de circulação sobre os mesmos. 2. Desde já, LAVRE-SE, o Cartório, o respectivo Termo de Penhora do imóvel indicado pela executada (472420858). Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0500392-58.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 1 mês, comprovar, nos autos, o respectivo registro do Termo perante o Cartório de Imóveis. Itabuna (Ba), 24 de abril de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, JOSE CELIO NETO, LEONARDO DE ANDRADE NETO D E S P A C H O 1. Em atenção ao quanto alegado e requerido (494176845), INTIMEM-SE os executados, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem onde os veículos penhorados poderão ser encontrados para serem avaliados, sob pena de inscrição da restrição de circulação sobre os mesmos. 2. Desde já, LAVRE-SE, o Cartório, o respectivo Termo de Penhora do imóvel indicado pela executada (472420858). Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0500392-58.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 1 mês, comprovar, nos autos, o respectivo registro do Termo perante o Cartório de Imóveis. Itabuna (Ba), 24 de abril de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, JOSE CELIO NETO, LEONARDO DE ANDRADE NETO D E S P A C H O 1. Em atenção ao quanto alegado e requerido (494176845), INTIMEM-SE os executados, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem onde os veículos penhorados poderão ser encontrados para serem avaliados, sob pena de inscrição da restrição de circulação sobre os mesmos. 2. Desde já, LAVRE-SE, o Cartório, o respectivo Termo de Penhora do imóvel indicado pela executada (472420858). Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0500392-58.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 1 mês, comprovar, nos autos, o respectivo registro do Termo perante o Cartório de Imóveis. Itabuna (Ba), 24 de abril de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
31/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 00:00
Mero expediente
24/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Instrumedi - Instrumentos Medico Hospitalares Eireli - Epp Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108)
Executado: Jose Celio Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108)
Executado: Leonardo De Andrade Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0500392-58.2016.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, JOSE CELIO NETO, LEONARDO DE ANDRADE NETO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0500392-58.2016.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais, ato de avaliação, Código do ato, 39050, para cumprimento do despacho ID 473520201. ITABUNA/BA, 7 de fevereiro de 2025 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Instrumedi - Instrumentos Medico Hospitalares Eireli - Epp Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108)
Executado: Jose Celio Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108)
Executado: Leonardo De Andrade Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0500392-58.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, JOSE CELIO NETO, LEONARDO DE ANDRADE NETO D E S P A C H O 1. Cumpra-se, o Cartório, o item "1", do despacho anteriormente proferido (473520201). Itabuna (Ba), 9 de dezembro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0500392-58.2016.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Instrumedi - Instrumentos Medico Hospitalares Eireli - Epp Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108)
Executado: Jose Celio Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108)
Executado: Leonardo De Andrade Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0500392-58.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, JOSE CELIO NETO, LEONARDO DE ANDRADE NETO D E S P A C H O 1. Cumpra-se, o Cartório, o item "1", do despacho anteriormente proferido (473520201). Itabuna (Ba), 9 de dezembro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0500392-58.2016.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Instrumedi - Instrumentos Medico Hospitalares Eireli - Epp Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108)
Executado: Jose Celio Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108)
Executado: Leonardo De Andrade Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0500392-58.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, JOSE CELIO NETO, LEONARDO DE ANDRADE NETO D E S P A C H O 1. Cumpra-se, o Cartório, o item "1", do despacho anteriormente proferido (473520201). Itabuna (Ba), 9 de dezembro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0500392-58.2016.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 00:00
Mero expediente
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Instrumedi - Instrumentos Medico Hospitalares Eireli - Epp Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108)
Executado: Jose Celio Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108)
Executado: Leonardo De Andrade Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0500392-58.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, JOSE CELIO NETO, LEONARDO DE ANDRADE NETO D E S P A C H O 1. Considerando que a penhora realizada (466327984/991) não foi impugnada, com o recolhimento das custas processuais (10 dias), EXPEÇA-SE o respectivo Mandado para avaliação dos veículos penhorados a ser cumprido nos endereços da parte executada. 2. Doutro lado, em atenção ao quanto informado (472420858),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0500392-58.2016.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao processo. Itabuna (Ba), 18 de novembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito Substituto VC
26/11/2024, 00:00
Mero expediente
18/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Instrumedi - Instrumentos Medico Hospitalares Eireli - Epp Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108)
Executado: Jose Celio Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108)
Executado: Leonardo De Andrade Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0500392-58.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, JOSE CELIO NETO, LEONARDO DE ANDRADE NETO DESPACHO 1. Incialmente, registre-se, procedi a inclusão de restrição de bens imóveis, através do sistema CNIB, conforme documento ora colacionado. Havendo qualquer resposta positiva, tornem os autos conclusos. 2. Doutro lado, registre-se, tratando-se, o exequente, de instituição financeira, com acesso direto ao sistema SERASA, mostra-se desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para qualquer inscrição de restrição junto à apontada instituição de proteção ao crédito. 3. Em complemento, registre-se, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sedimentado no sentido de que "diante da inexistência de depósito judicial espontâneo, imperioso que o cômputo do prazo para a impugnação se dê a partir da intimação da penhora on line" (EDcl na Rcl 8367/RS). Assim, independentemente da lavratura do respectivo Termo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0500392-58.2016.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte executada, por seus advogados (DPJ), para ter ciência da penhora efetivada, através do sistema RENAJUD, conforme se vê dos documentos ora colacionados, bem como para, desde já, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar Impugnação, advertindo-a que a não manifestação de contrariedade, ensejará o prosseguimento do feito com relação à alienação do veículo. Registre-se que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas processuais respectivas (STJ. REsp 1361811/RS). Registre-se, por fim, que se a alegação for de impenhorabilidade de veículo alienado fiduciariamente, o devedor deverá trazer, no mesmo prazo, a cópia do contrato de financiamento, com uma planilha apontando a posição financeira atualizada do mencionado contrato, eis que o STJ tem entendimento sedimentado de que, nestes casos, é perfeitamente possível a penhora sobre os créditos do devedor decorrentes do mencionado contrato (REsp 1697645/MG). 4. Por fim, e desde já, INTIME-SE a parte executada, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quais são e onde se encontram os seus bens penhoráveis, advertindo-se, desde já, que a inércia ou a apresentação de informação sem comprovação documental, autorizará a quebra do seu sigilo fiscal, com obtenção de suas Declarações de Imposto de Renda, na forma requerida pelo exequente, através do sistema INFOJUD. Itabuna (Ba), 02 de outubro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Instrumedi - Instrumentos Medico Hospitalares Eireli - Epp Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108)
Executado: Jose Celio Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108)
Executado: Leonardo De Andrade Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0500392-58.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, JOSE CELIO NETO, LEONARDO DE ANDRADE NETO DESPACHO 1. Incialmente, registre-se, procedi a inclusão de restrição de bens imóveis, através do sistema CNIB, conforme documento ora colacionado. Havendo qualquer resposta positiva, tornem os autos conclusos. 2. Doutro lado, registre-se, tratando-se, o exequente, de instituição financeira, com acesso direto ao sistema SERASA, mostra-se desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para qualquer inscrição de restrição junto à apontada instituição de proteção ao crédito. 3. Em complemento, registre-se, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sedimentado no sentido de que "diante da inexistência de depósito judicial espontâneo, imperioso que o cômputo do prazo para a impugnação se dê a partir da intimação da penhora on line" (EDcl na Rcl 8367/RS). Assim, independentemente da lavratura do respectivo Termo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0500392-58.2016.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte executada, por seus advogados (DPJ), para ter ciência da penhora efetivada, através do sistema RENAJUD, conforme se vê dos documentos ora colacionados, bem como para, desde já, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar Impugnação, advertindo-a que a não manifestação de contrariedade, ensejará o prosseguimento do feito com relação à alienação do veículo. Registre-se que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas processuais respectivas (STJ. REsp 1361811/RS). Registre-se, por fim, que se a alegação for de impenhorabilidade de veículo alienado fiduciariamente, o devedor deverá trazer, no mesmo prazo, a cópia do contrato de financiamento, com uma planilha apontando a posição financeira atualizada do mencionado contrato, eis que o STJ tem entendimento sedimentado de que, nestes casos, é perfeitamente possível a penhora sobre os créditos do devedor decorrentes do mencionado contrato (REsp 1697645/MG). 4. Por fim, e desde já, INTIME-SE a parte executada, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quais são e onde se encontram os seus bens penhoráveis, advertindo-se, desde já, que a inércia ou a apresentação de informação sem comprovação documental, autorizará a quebra do seu sigilo fiscal, com obtenção de suas Declarações de Imposto de Renda, na forma requerida pelo exequente, através do sistema INFOJUD. Itabuna (Ba), 02 de outubro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito