Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Instrumedi - Instrumentos Medico Hospitalares Eireli - Epp Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108)
Executado: Jose Celio Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108)
Executado: Leonardo De Andrade Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0500392-58.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, JOSE CELIO NETO, LEONARDO DE ANDRADE NETO DESPACHO 1. Incialmente, registre-se, procedi a inclusão de restrição de bens imóveis, através do sistema CNIB, conforme documento ora colacionado. Havendo qualquer resposta positiva, tornem os autos conclusos. 2. Doutro lado, registre-se, tratando-se, o exequente, de instituição financeira, com acesso direto ao sistema SERASA, mostra-se desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para qualquer inscrição de restrição junto à apontada instituição de proteção ao crédito. 3. Em complemento, registre-se, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sedimentado no sentido de que "diante da inexistência de depósito judicial espontâneo, imperioso que o cômputo do prazo para a impugnação se dê a partir da intimação da penhora on line" (EDcl na Rcl 8367/RS). Assim, independentemente da lavratura do respectivo Termo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0500392-58.2016.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte executada, por seus advogados (DPJ), para ter ciência da penhora efetivada, através do sistema RENAJUD, conforme se vê dos documentos ora colacionados, bem como para, desde já, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar Impugnação, advertindo-a que a não manifestação de contrariedade, ensejará o prosseguimento do feito com relação à alienação do veículo. Registre-se que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas processuais respectivas (STJ. REsp 1361811/RS). Registre-se, por fim, que se a alegação for de impenhorabilidade de veículo alienado fiduciariamente, o devedor deverá trazer, no mesmo prazo, a cópia do contrato de financiamento, com uma planilha apontando a posição financeira atualizada do mencionado contrato, eis que o STJ tem entendimento sedimentado de que, nestes casos, é perfeitamente possível a penhora sobre os créditos do devedor decorrentes do mencionado contrato (REsp 1697645/MG). 4. Por fim, e desde já, INTIME-SE a parte executada, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quais são e onde se encontram os seus bens penhoráveis, advertindo-se, desde já, que a inércia ou a apresentação de informação sem comprovação documental, autorizará a quebra do seu sigilo fiscal, com obtenção de suas Declarações de Imposto de Renda, na forma requerida pelo exequente, através do sistema INFOJUD. Itabuna (Ba), 02 de outubro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito