Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0547249-13.2016.8.05.0001.
Interessado: Caroline Benvindo Roque Advogado: Hildelicio Fiuza Guimaraes De Sena (OAB:BA10798) Advogado: Maiana Mineiro Moraes (OAB:BA53552)
Interessado: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda. Advogado: Rafael De Abreu Bodas (OAB:RJ104448) Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0547249-13.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Autor: CAROLINE BENVINDO ROQUE Advogado(s) do reclamante: HILDELICIO FIUZA GUIMARAES DE SENA, MAIANA MINEIRO MORAES
Réu: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. Advogado(s) do reclamado: RAFAEL DE ABREU BODAS, MARCIO RAFAEL GAZZINEO, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0547249-13.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana designo audiência de conciliação para o dia 03/02/2025 15:30, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. Intimações das partes, através de seus advogados via DJE. Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. AUDIÊNCIA:03/02/2025 15:30 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407828 Extensão: 3407828 Sala virtual 04 *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa. Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC. Salvador, 12 de dezembro de 2024. SAMANTA OLIVEIRA DA SILVA Estagiária de Direito THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete