MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/04/2026, 00:00
Publicação
03/04/2026, 00:00
Publicação
30/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:00
Publicação
30/01/2026, 00:00
Petição (Impugnação aos embargos)
20/01/2026, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
19/12/2025, 00:00
Publicação
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: CHEIRO DE MATO COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME, GILVANEI PESSOA SANTOS, HERMES JOSE PINTO MOREIRA, CLAUDIA FRACASSI PEREIRA MOREIRA
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8001307-75.2024.8.05.0039 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Intime-se a parte embargada para ciência do teor da petição retro, devendo apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Camaçari/BA, 27 de novembro de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
19/12/2025, 00:00
Publicação
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: CHEIRO DE MATO COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME, GILVANEI PESSOA SANTOS, HERMES JOSE PINTO MOREIRA, CLAUDIA FRACASSI PEREIRA MOREIRA
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8001307-75.2024.8.05.0039 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Intime-se a parte embargada para ciência do teor da petição retro, devendo apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Camaçari/BA, 27 de novembro de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
02/12/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
27/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2025, 00:00
Publicação
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: CHEIRO DE MATO COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME, GILVANEI PESSOA SANTOS, HERMES JOSE PINTO MOREIRA, CLAUDIA FRACASSI PEREIRA MOREIRA
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8001307-75.2024.8.05.0039 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Intime-se a parte embargante/executada para se manifestar do teor da petição de ID484765656. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, nova conclusão. P. I. Camaçari/BA, 30 de julho de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Cheiro De Mato Comercial E Servicos Ltda - Me Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Advogado: Vinicius Nascimento Leite (OAB:BA59648)
Embargante: Gilvanei Pessoa Santos Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Advogado: Vinicius Nascimento Leite (OAB:BA59648)
Embargante: Hermes Jose Pinto Moreira Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Advogado: Vinicius Nascimento Leite (OAB:BA59648)
Embargante: Claudia Fracassi Pereira Moreira Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Advogado: Vinicius Nascimento Leite (OAB:BA59648)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8001307-75.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
EMBARGANTE: CHEIRO DE MATO COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (OAB:BA22386), VINICIUS NASCIMENTO LEITE (OAB:BA59648)
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8001307-75.2024.8.05.0039 Embargos À Execução Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc. Recebo os presentes Embargos, ante a sua tempestividade (ID430376563). Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. CAMAÇARI/BA, 10 de Dezembro de 2024 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
17/12/2024, 00:00
Mero expediente
10/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Cheiro De Mato Comercial E Servicos Ltda - Me Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386)
Embargante: Gilvanei Pessoa Santos Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386)
Embargante: Hermes Jose Pinto Moreira Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386)
Embargante: Claudia Fracassi Pereira Moreira Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8001307-75.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
EMBARGANTE: CHEIRO DE MATO COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (OAB:BA22386)
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 8001307-75.2024.8.05.0039 Embargos À Execução Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CHEIRO DE MATO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME, GILVANEI PESSOA SANTOS, HERMES JOSÉ PINTO MOREIRA e CLAÚDIA FRACASSI PEREIRA MOREIRA, todos qualificados, em face do BANCO DO NORDESTE S.A., pelos fundamentos delineados na exordial. Apenso ao presente os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL registrada sob o nº030080-65.2014.8.05.0039. Requereram a concessão da gratuidade judiciária. Vieram os autos conclusos. Prima facie, proceda, o cartório, a colocação de sigilo nos documentos de ID446703129, ID446703130, ID446703131, ID446703131 e ID446703134. Em relação à Embargante empresa CHEIRO DE MATO COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME, em que pese o quanto sustentado na petição de ID446703119, constata-se que o único documento encartado nos autos, no ID446703125, não se revela suficiente para comprovar a impossibilidade do pagamento das custas processuais, posto que de confecção unilateral. Por sua vez, os Embargantes, pessoas físicas, embora aleguem perceber rendimentos insuficientes, são empresários e residem em Condomínios de alto padrão econômico (Vilas do Atlântico e Encontro das Águas, em Lauro de Freitas/BA), conforme se observa das declarações de imposto de renda acostadas ao processo. Dessa forma, não houve a efetiva comprovação da alegada carência financeira dos Embargantes, sendo o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, medida que se impõe. Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, determinando o recolhimento das custas processuais, com lastro no art.82 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art.290, CPC). P. I. CAMAÇARI, 01 de novembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito