Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA Processo nº. 8003647-91.2016.8.05.0032. (...) III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem condenação em custas processuais remanescentes. Diante da renúncia ao prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, CPC), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa. Dou a esta decisão força de mandado e ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito