PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Trânsito em julgado
02/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 00:00
Desarquivamento
16/12/2025, 00:00
Provisório
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 00:00
Desarquivamento
02/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Odete Oliveira Leite Muniz
Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0011001-04.2012.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s):
EXECUTADO: Odete Oliveira Leite Muniz Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0011001-04.2012.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista