Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GERALDO JORGE GOMES ORNELAS Requerido(a)
EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0031754-16.1998.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc. O presente feito executivo, que tramita desde 1998, encontra-se em fase de consolidação do cálculo para a satisfação do crédito. Conforme determinado pelo acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 8074859-93.2024.8.05.0000 (ID 505524154), é imperativa a prévia apuração e o abatimento do depósito judicial realizado pela executada perante o Juízo da 31ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, originalmente efetuado a título de garantia do juízo para interposição de embargos à execução. Para viabilizar o cumprimento da referida decisão colegiada e evitar excesso de execução ou enriquecimento sem causa, faz-se necessária a reunião dos ativos sob este juízo, permitindo a liquidação definitiva nos moldes do Tema 677 do STJ. Oficie-se ao Juízo da 31ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, com cópia integral do acórdão de ID 505524154, solicitando informações pormenorizadas acerca do saldo atualizado da conta judicial nº 2900001607058 (Banco do Brasil). Deve-se deixar consignado que o referido montante é fruto de garantia em juízo para embargos à execução ofertada em 1998, conforme (ID 129157720). Atribuo ao presente documento FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO. P.I.C. Salvador/BA, 15 de maio de 2026 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS MORAIS Juíza de Direito PFSN