ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
Reu
Advogados / Representantes
GLORIA ALCANTARA DOS SANTOS
OAB/PR 108835·CPF·Representa: Autor
RENATA EHLERT
OAB/PR 59630·CPF·Representa: Autor
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/BA 60602·CPF·Representa: Autor
TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI
OAB/PR 87889·CPF·Representa: Autor
CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO
OAB/PE 33667·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006103-90.2024.8.05.0110.
AUTOR: MATEUS LEITE FERREIRA
REU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO, NU PAGAMENTOS S.A., PEPPER TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, EFI S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, 57.224.117 CARLOS EDUARDO DA SILVA FARIAS, RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., CAKTO PAY LTDA, BRUNA NEPPEL MARTINS, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., LOCALPAY DO BRASIL MEIO DE PAGAMENTOS LTDA, CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se nos termos em que requerido no ID533596703. Intime-se o Requerente para recolher as custas para a prática do ato citatório, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 20 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006103-90.2024.8.05.0110.
AUTOR: MATEUS LEITE FERREIRA
REU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO, NU PAGAMENTOS S.A., PEPPER TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, EFI S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, 57.224.117 CARLOS EDUARDO DA SILVA FARIAS, RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., CAKTO PAY LTDA, BRUNA NEPPEL MARTINS, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., LOCALPAY DO BRASIL MEIO DE PAGAMENTOS LTDA, CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se nos termos em que requerido no ID533596703. Intime-se o Requerente para recolher as custas para a prática do ato citatório, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 20 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
22/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006103-90.2024.8.05.0110.
AUTOR: MATEUS LEITE FERREIRA
REU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO, NU PAGAMENTOS S.A., PEPPER TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, EFI S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, 57.224.117 CARLOS EDUARDO DA SILVA FARIAS, RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., CAKTO PAY LTDA, BRUNA NEPPEL MARTINS, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., LOCALPAY DO BRASIL MEIO DE PAGAMENTOS LTDA, CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o Requerente para indicar o endereço atualizado dos Réus não citados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Irecê-BA, 28 de novembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006103-90.2024.8.05.0110.
AUTOR: MATEUS LEITE FERREIRA
REU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO, NU PAGAMENTOS S.A., PEPPER TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, EFI S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, 57.224.117 CARLOS EDUARDO DA SILVA FARIAS, RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., CAKTO PAY LTDA, BRUNA NEPPEL MARTINS, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., LOCALPAY DO BRASIL MEIO DE PAGAMENTOS LTDA, CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o Requerente para indicar o endereço atualizado dos Réus não citados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Irecê-BA, 28 de novembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
01/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
31/10/2025, 00:00
Petição (Contestação)
07/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 00:00
Petição (Contestação)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006103-90.2024.8.05.0110.
AUTOR: MATEUS LEITE FERREIRA
REU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO, NU PAGAMENTOS S.A., PEPPER TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, EFI S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, 57.224.117 CARLOS EDUARDO DA SILVA FARIAS, RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., CAKTO PAY LTDA, BRUNA NEPPEL MARTINS, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., LOCALPAY DO BRASIL MEIO DE PAGAMENTOS LTDA, CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Certifique-se se todos os Requeridos foram devidamente citados, e se apresentaram contestação no prazo legal. Após, voltem-me conclusos. Irecê-BA, 6 de agosto de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006103-90.2024.8.05.0110.
AUTOR: MATEUS LEITE FERREIRA
REU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO, NU PAGAMENTOS S.A., PEPPER TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, EFI S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, 57.224.117 CARLOS EDUARDO DA SILVA FARIAS, RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., CAKTO PAY LTDA, BRUNA NEPPEL MARTINS, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., LOCALPAY DO BRASIL MEIO DE PAGAMENTOS LTDA, CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Certifique-se se todos os Requeridos foram devidamente citados, e se apresentaram contestação no prazo legal. Após, voltem-me conclusos. Irecê-BA, 6 de agosto de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
06/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006103-90.2024.8.05.0110.
AUTOR: MATEUS LEITE FERREIRA
REU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO, NU PAGAMENTOS S.A., PEPPER TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, EFI S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, 57.224.117 CARLOS EDUARDO DA SILVA FARIAS, RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., CAKTO PAY LTDA, BRUNA NEPPEL MARTINS, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., LOCALPAY DO BRASIL MEIO DE PAGAMENTOS LTDA, CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Certifique-se se todos os Requeridos foram devidamente citados, e se apresentaram contestação no prazo legal. Após, voltem-me conclusos. Irecê-BA, 23 de julho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 00:00
Petição (Contestação)
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Sobre o teor da petição retro, manifeste-se a parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Irecê-BA, 10 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Sobre o teor da petição retro, manifeste-se a parte Autora no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 20 de março de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
11/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 00:00
Petição (Contestação)
12/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 00:00
Petição (Contestação)
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 00:00
Petição (Contestação)
04/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006103-90.2024.8.05.0110.
Autor: Mateus Leite Ferreira Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB:PR87889)
Reu: Will S.a. Meios De Pagamento
Reu: Nu Pagamentos S.a.
Reu: Pepper Tecnologia E Pagamentos Ltda
Reu: Efi S.a. - Instituicao De Pagamento
Reu: 57.224.117 Carlos Eduardo Da Silva Farias
Reu: Recargapay Do Brasil Servicos De Informatica Ltda.
Reu: Cakto Pay Ltda
Reu: Bruna Neppel Martins
Reu: Mercadopago.com Representacoes Ltda.
Reu: Localpay Do Brasil Meio De Pagamentos Ltda
Reu: Celcoin Instituicao De Pagamento S.a. Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DE IRECÊ Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/n°, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 – Fone: (74) 3688-6600/6636, e-mail:[email protected] Processo: 8006103-90.2024.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MATEUS LEITE FERREIRA
REU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO, NU PAGAMENTOS S.A., PEPPER TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, EFI S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, 57.224.117 CARLOS EDUARDO DA SILVA FARIAS, RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., CAKTO PAY LTDA, BRUNA NEPPEL MARTINS, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., LOCALPAY DO BRASIL MEIO DE PAGAMENTOS LTDA, CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. De acordo com o art. 105, § 1º, do Código Processo Civil, o instrumento de procuração pode ser firmado por assinatura digital, assim entendida como aquela subscrita mediante o uso de certificado digital (assinatura eletrônica qualificada), emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória n. 2.200, de 24 de agosto de 2001, que lhe garante a autenticidade, integralidade e validade jurídica. Sucede que, o instrumento de procuração apresentado pela parte Autora não possui assinatura eletrônica qualificada. O instrumento de procuração apresentado possui assinatura eletrônica qualificada da ZapSIGN Processamento de Dados LTDA, CNPJ: 37.058.073/0001-44, a qual se propõe a “emprestar” autenticidade à assinatura do outorgante, in casu, o Autor, através de procedimento desconhecido e inadmitido por este Juízo. Noutras palavras, o instrumento de procuração apresentado contém assinatura eletrônica avançada, assim entendida como aquela que utiliza certificado não emitido pela ICP-Brasil e cuja admissão é facultada à pessoa a quem for apresentado o documento (art. 10, § 2º, da Medida Provisória n. 2.200/2001).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8006103-90.2024.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual – acostando aos autos instrumento de procuração com assinatura válida, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 320 c/c o art. 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença extintiva. Irecê-BA, 13 de novembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito