Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO GOMES FELIX Advogado(s): CELSO RICARDO NOGUEIRA ARAUJO (OAB:BA46083)
EXECUTADO: GEROLINO DE FREITAS SANTOS Advogado(s): CARLOS RENATO DOS SANTOS (OAB:BA9424), ANA LUCIA RODRIGUES SANTANA CABRAL (OAB:BA31235) DESPACHO Determino a expedição de alvará em favor da parte autora, para levantamento do valor depositado, devendo o repasse ocorrer para os dados bancários informados no id. 539890245: TITULARIDADE: Celso Ricardo Nogueira Araujo CNPJ: 006.198.635-60 BANCO: Caixa Econômica Federal AGÊNCIA: 1611 CONTA CORRENTE: 000590242173-6 CHAVE PIX: 006.198.635-60 Após a expedição, intimem-se. Ademais, verifica-se que já houve determinação judicial para expedição de ofício à PETROS, conforme despacho de id. 491449298, tendo o Cartório certificado sua expedição e envio via Correios, conforme ids. 515059048 e 515063924. Entretanto, considerando a alegação de ausência de efetivo cumprimento da determinação judicial e diante da natureza alimentar do crédito perseguido, mostra-se razoável a reiteração da comunicação à entidade pagadora. Dessa forma, EXPEÇA-SE novo ofício à Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, com urgência e força de ofício/mandado, para que cumpra integralmente a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 8005610-21.2025.8.05.0000, adequando os descontos da pensão alimentícia ao patamar fixado na decisão recursal; Consigne-se no expediente a solicitação de confirmação de recebimento e cumprimento da determinação judicial, no prazo de 10 (dez) dias; Após, certifique o Cartório eventual resposta da entidade oficiada e voltem os autos conclusos em caso de descumprimento. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Proceda o Cartório os esforços necessários para a realização do ato. Amélia Rodrigues - BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS MORAIS JUÍZA DE DIREITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0000075-33.2005.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES