MARIA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
OAB/BA 54086·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224·CPF·Representa: Autor
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
OAB/BA 54086·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MARIA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça/BA., dê-se ciência às partes, e para que no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o que for de direito.. ITABUNA/BA, 2 de setembro de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8010530-24.2024.8.05.0113
03/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/08/2025, 00:00
Mérito
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Maria Lucia Oliveira Dos Santos Advogado: Luciana Pereira De Souza (OAB:BA54086)
Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Análise de Crédito] 8010530-24.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: MARIA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 8010530-24.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Defiro a gratuidade de justiça. 2. Considerando que não há Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, abstenho-me de aplicar o art. 334 do CPC/2015, registrando que a realização de audiência de conciliação prévia não é indispensável, porquanto o procedimento pode ser adaptado às especificidades da causa (Enunciado nº 35, da ENFAM), sendo certo que inocorre prejuízo às partes, pois a conciliação pode ocorrer em qualquer momento processual. 3. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se a parte requerida que a contestação deverá ser apresentada por advogado, bem como a defesa deve ESPECIFICAR DE FORMA PRECISA E JUSTIFICADA AS PROVAS que pretenda produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itabuna (Ba), 2024-12-13 11:42:41.802 ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Maria Lucia Oliveira Dos Santos Advogado: Luciana Pereira De Souza (OAB:BA54086)
Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Análise de Crédito] 8010530-24.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: MARIA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O 1. A fim de viabilizar a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar os seguintes documentos: a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; b) Cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referentes aos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício, sem necessidade de nova intimação. 2. Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos. Itabuna (Ba), 26 de novembro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 8010530-24.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna