Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0503873-11.2016.8.05.0022.
INTERESSADO: SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FERNANDES ABREU, ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE
INTERESSADO: DIVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LUANA AMARO DE ARAUJO TARDIN, LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Aguarda-se o decurso de prazo requerido pela parte autora em ID 549891371. Prazo de 30 (trinta) dias. Eu, João Lucas França da Silva, estagiário, o digitei. Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
11/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0503873-11.2016.8.05.0022.
INTERESSADO: SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FERNANDES ABREU, ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE
INTERESSADO: DIVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LUANA AMARO DE ARAUJO TARDIN, LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, sendo positiva a manifestação adote as providências necessárias para dar impulso ao processo. Não havendo manifestação do patrono, proceda-se a intimação pessoal do autor, para manifestar nos termos do artigo 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do processo. Eu, Deilane dos Santos Bispo, estagiária, o digitei Documento datado e assinado digitalemente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA
18/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0503873-11.2016.8.05.0022.
INTERESSADO: SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FERNANDES ABREU, ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE
INTERESSADO: DIVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LUANA AMARO DE ARAUJO TARDIN, LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intima-se as partes interessadas, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, de ID 513376996, 513137447, 513137450, 513137450, 513137452, 513137451 e 513137448, no prazo de 15 dias, manifestando a respeito da medida efetiva para dar prosseguimento ao feito. Eu, João Lucas França da Silva, estagiário, o digitei. Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0503873-11.2016.8.05.0022.
INTERESSADO: SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FERNANDES ABREU, ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE
INTERESSADO: DIVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LUANA AMARO DE ARAUJO TARDIN, LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, sendo positiva a manifestação adote as providências necessárias para dar impulso ao processo. Não havendo manifestação do patrono, proceda-se a intimação pessoal do autor, para manifestar nos termos do artigo 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do processo. Eu, Deilane dos Santos Bispo, estagiária, o digitei Documento datado e assinado digitalemente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA
18/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0503873-11.2016.8.05.0022.
INTERESSADO: SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FERNANDES ABREU, ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE
INTERESSADO: DIVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LUANA AMARO DE ARAUJO TARDIN, LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intima-se as partes interessadas, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, de ID 513376996, 513137447, 513137450, 513137450, 513137452, 513137451 e 513137448, no prazo de 15 dias, manifestando a respeito da medida efetiva para dar prosseguimento ao feito. Eu, João Lucas França da Silva, estagiário, o digitei. Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
18/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FERNANDES ABREU, ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE
INTERESSADO: DIVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LUANA AMARO DE ARAUJO TARDIN, LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0503873-11.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA, em petição de ID 507485192, reiterando o pedido de imissão na posse da área objeto da matrícula nº 3196, da Fazenda São Luís, bem como sua nomeação como depositária fiel do bem penhorado. A sentença de mérito (ID 290295744) julgou totalmente procedente a ação, condenando a requerida DIVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ao pagamento de danos materiais e morais à exequente. Na esteira processual, a exequente vem buscando desde a prolação da sentença, em meados de 2018, a satisfação do crédito exequendo, seja por meio do bloqueio eletrônico de valores ou através da satisfação pela penhora, o que vem sendo infrutífera face ao lapso temporal do processo. A exequente fundamenta, portanto, seu pedido na regularidade da penhora e avaliação do imóvel matrícula 3196, da Fazenda São Luís, cujo auto de avaliação foi juntado sob o ID 485713413. As partes foram intimadas para manifestação sobre o referido auto de avaliação (conforme Ato Ordinatório ID 485998951 e Certidão de Publicação ID 493369562), e que, decorrido o prazo legal, não houve qualquer impugnação. Nessa toada, a parte exequente formalizou o pedido de imissão na posse, sustentando que há risco de deterioração e esvaziamento patrimonial do bem, postulando sua nomeação como depositária fiel para guarda, administração e conservação do imóvel até ulterior alienação ou adjudicação, nos termos do art. 159 do CPC. A efetividade da execução vem sendo buscada há tempos pela exequente, com diversas tentativas de penhora. A decisão interlocutória de ID. 473604076 já havia deferido o bloqueio da área com matrícula de nº 3196, referente à Fazenda São Luís, para assegurar a satisfação da execução e elidir a possibilidade de tratativas de comercialização do bem, determinando o ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação. A mesma decisão também determinou a avaliação dos imóveis que se busca a imissão de posse por Oficial de Justiça. A Certidão do Oficial de Justiça de ID. 485713413 e as fotos anexas (ID's. 485713415, 485713417, 485713414, 485713413, 485713416, 485713418) confirmam que a avaliação do imóvel Fazenda São Luís (área remanescente de 89 ha, matrícula nº R-1-3196 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Barreiras) foi devidamente realizada em 04/02/2025, na presença da parte autora e seu advogado. A ausência de impugnação ao auto de avaliação após a intimação das partes (IDs 485998951 e 493369562) indica a concordância tácita com o valor e as condições do bem. A imissão na posse, em casos de penhora de bem imóvel, é medida que se coaduna com o poder geral de cautela do juiz e visa a assegurar a efetividade da execução, impedindo a deterioração ou o esvaziamento do patrimônio do devedor, conforme já aduzido pela própria exequente. A nomeação da exequente como depositária fiel é medida adequada para garantir a conservação do bem até a sua expropriação, seja por meio da venda ou adjudicação da área, em conformidade com o artigo 159 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, e em face da regularidade dos atos processuais de penhora e avaliação, da ausência de impugnação ao laudo de avaliação, e da necessidade de garantir a efetividade da execução e a preservação do bem, DEFIRO os pedidos formulados na petição de ID 507485192 para: DETERMINAR a imissão na posse da parte exequente SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA na área remanescente da Fazenda São Luís, objeto da matrícula nº 3196, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Barreiras/BA, conforme avaliação realizada e constante nos autos. NOMEAR a exequente SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA como depositária fiel do referido imóvel, devendo ser lavrado o termo de compromisso nos autos. Ressalvo a impossibilidade de imissão na posse da área mencionada em caso de haver sobreposição da área referente a outros processos sobre a mesma área objeto da penhora, no caso de constatação pelo Juiz. Expeça-se o competente mandado de imissão na posse, com as cautelas e advertências de praxe. Expeça-se o termo de fiel depositário, devendo constar no termo de fiel depositário a advertência de que a exequente não poderá ceder, vender ou dispor o imóvel objeto da imissão na posse. Considerando que se trata de processo em cumprimento de sentença, DETERMINO a serventia da Vara que proceda com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, anotando a retificação nos autos do processo. Determino ainda a intimação da exequente, por seu advogado, para comparecer em cartório e assinar o termo de fiel depositário, que será juntado aos autos do processo pela Secretaria da Vara. Intimem-se. Barreiras, Bahia, 08 de julho de 2025. Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito v1
11/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/07/2025, 00:00
Outras Decisões
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Sonia Barbosa Freire Favaro Da Silva Advogado: Joao Gilberto Maciel Freire (OAB:BA76512) Advogado: Adriana Fernandes Abreu (OAB:BA21276) Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222)
Interessado: Divisa Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Luana Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA67697) Advogado: Luiza De Marilac Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA26562) Terceiro
Interessado: Hernandez Tadeu Vieira De Britto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0503873-11.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTERESSADO: SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FERNANDES ABREU, ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE
INTERESSADO: DIVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LUANA AMARO DE ARAUJO TARDIN, LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas por seus advogados, para manifestarem a respeito do auto de avaliação do imóvel, juntado em id. 485713413, no prazo de 15 dias. Barreiras, Bahia. Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0503873-11.2016.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Sonia Barbosa Freire Favaro Da Silva Advogado: Joao Gilberto Maciel Freire (OAB:BA76512) Advogado: Adriana Fernandes Abreu (OAB:BA21276) Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222)
Interessado: Divisa Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Luana Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA67697) Advogado: Luiza De Marilac Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA26562) Terceiro
Interessado: Hernandez Tadeu Vieira De Britto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0503873-11.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTERESSADO: SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FERNANDES ABREU, ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE
INTERESSADO: DIVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LUANA AMARO DE ARAUJO TARDIN, LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas por seus advogados, para manifestarem a respeito do auto de avaliação do imóvel, juntado em id. 485713413, no prazo de 15 dias. Barreiras, Bahia. Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0503873-11.2016.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Sonia Barbosa Freire Favaro Da Silva Advogado: Joao Gilberto Maciel Freire (OAB:BA76512) Advogado: Adriana Fernandes Abreu (OAB:BA21276) Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222)
Interessado: Divisa Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Luana Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA67697) Advogado: Luiza De Marilac Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA26562) Terceiro
Interessado: Hernandez Tadeu Vieira De Britto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0503873-11.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTERESSADO: SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FERNANDES ABREU, ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE
INTERESSADO: DIVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LUANA AMARO DE ARAUJO TARDIN, LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas por seus advogados, para manifestarem a respeito do auto de avaliação do imóvel, juntado em id. 485713413, no prazo de 15 dias. Barreiras, Bahia. Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0503873-11.2016.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Sonia Barbosa Freire Favaro Da Silva Advogado: Joao Gilberto Maciel Freire (OAB:BA76512) Advogado: Adriana Fernandes Abreu (OAB:BA21276) Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222)
Interessado: Divisa Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Luana Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA67697) Advogado: Luiza De Marilac Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA26562) Terceiro
Interessado: Hernandez Tadeu Vieira De Britto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0503873-11.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTERESSADO: SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FERNANDES ABREU, ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE
INTERESSADO: DIVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LUANA AMARO DE ARAUJO TARDIN, LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas por seus advogados, para manifestarem a respeito do auto de avaliação do imóvel, juntado em id. 485713413, no prazo de 15 dias. Barreiras, Bahia. Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0503873-11.2016.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Sonia Barbosa Freire Favaro Da Silva Advogado: Joao Gilberto Maciel Freire (OAB:BA76512) Advogado: Adriana Fernandes Abreu (OAB:BA21276) Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222)
Interessado: Divisa Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Luana Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA67697) Advogado: Luiza De Marilac Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA26562) Terceiro
Interessado: Hernandez Tadeu Vieira De Britto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0503873-11.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTERESSADO: SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FERNANDES ABREU, ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE
INTERESSADO: DIVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LUANA AMARO DE ARAUJO TARDIN, LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas por seus advogados, para manifestarem a respeito do auto de avaliação do imóvel, juntado em id. 485713413, no prazo de 15 dias. Barreiras, Bahia. Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0503873-11.2016.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Sonia Barbosa Freire Favaro Da Silva Advogado: Joao Gilberto Maciel Freire (OAB:BA76512) Advogado: Adriana Fernandes Abreu (OAB:BA21276) Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222)
Interessado: Divisa Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Luana Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA67697) Advogado: Luiza De Marilac Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA26562) Terceiro
Interessado: Hernandez Tadeu Vieira De Britto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0503873-11.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTERESSADO: SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FERNANDES ABREU, ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE
INTERESSADO: DIVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LUANA AMARO DE ARAUJO TARDIN, LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas por seus advogados, para manifestarem a respeito do auto de avaliação do imóvel, juntado em id. 485713413, no prazo de 15 dias. Barreiras, Bahia. Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0503873-11.2016.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Sonia Barbosa Freire Favaro Da Silva Advogado: Joao Gilberto Maciel Freire (OAB:BA76512) Advogado: Adriana Fernandes Abreu (OAB:BA21276) Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222)
Interessado: Divisa Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Luana Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA67697) Advogado: Luiza De Marilac Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA26562) Terceiro
Interessado: Hernandez Tadeu Vieira De Britto Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0503873-11.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTERESSADO: SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FERNANDES ABREU, ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE
INTERESSADO: DIVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LUANA AMARO DE ARAUJO TARDIN, LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 0503873-11.2016.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Vistos etc. Analisando os autos, verifico que o requerimento de Id 412755550 não merece prosperar, uma vez que, embora a parte requerida alegue que o advogado constituído por ele teria abandonado o processo, e que somente teve ciência do referido abandono quando foi intimado da penhora. É fato incontroverso nos autos que o réu tinha ciência da presente demanda, tanto é verdade que assinou procuração para ser representado, sendo obrigação do mesmo acompanhar e diligencia acerca da tramitação do feito, por se tratar de interesse próprio. Não pode agora o requerido, depois de finalizada toda a instrução processual, que se estendeu por uma lapso expressivo de tempo, com sentença transitada em julgado, requerer a anulação de todos os atos processuais praticados, a retroagir da contestação, razão pela qual, com fundamento nos institutos ato jurídico perfeito, coisa julgada e segurança jurídica, indeferido o citado requerimento. Ademais, como se verificou dos autos, alhures a exequente vem buscando a efetividade da sentença condenatória de Id 290295744, entrementes os únicos bens localizados em nome do devedor foi o imóvel com matrícula de nº 3196, referente a área remanescente de 89 ha 86ª 775ca, da Fazenda São Luis. Isto posto, defiro os pedidos reiterados de bloqueio da referida área, a fim de assegurar a satisfação da presente execução e elidir a possibilidade do executado de realizar qualquer tratativa comercial com os referidos bens. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis aonde o bem encontra-se registrado, para fins de averbação da referida determinação. Demais disso, determino a intimação da exequente para apresentar planilha atualizada da dívida nos termos da sentença condenatória de Id 290295744 e decisão de Id 290297097. Por conseguinte, determino a avaliação dos imóveis que se busca imissão de posse, indicados em petição de Id 449287835, a ser realizado por oficial de justiça da Comarca. Por fim, observo que os autos em tela encontra-se com inscrição de suspensão. Todavia, não vislumbrei nenhuma ordem judicial determinando a referida inscrição, devendo a mesma ser imediatamente retirada. Intimem-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Sonia Barbosa Freire Favaro Da Silva Advogado: Joao Gilberto Maciel Freire (OAB:BA76512) Advogado: Adriana Fernandes Abreu (OAB:BA21276) Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222)
Interessado: Divisa Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Luana Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA67697) Advogado: Luiza De Marilac Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA26562) Terceiro
Interessado: Hernandez Tadeu Vieira De Britto Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0503873-11.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTERESSADO: SONIA BARBOSA FREIRE FAVARO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FERNANDES ABREU, ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE
INTERESSADO: DIVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LUANA AMARO DE ARAUJO TARDIN, LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 0503873-11.2016.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Vistos etc. Analisando os autos, verifico que o requerimento de Id 412755550 não merece prosperar, uma vez que, embora a parte requerida alegue que o advogado constituído por ele teria abandonado o processo, e que somente teve ciência do referido abandono quando foi intimado da penhora. É fato incontroverso nos autos que o réu tinha ciência da presente demanda, tanto é verdade que assinou procuração para ser representado, sendo obrigação do mesmo acompanhar e diligencia acerca da tramitação do feito, por se tratar de interesse próprio. Não pode agora o requerido, depois de finalizada toda a instrução processual, que se estendeu por uma lapso expressivo de tempo, com sentença transitada em julgado, requerer a anulação de todos os atos processuais praticados, a retroagir da contestação, razão pela qual, com fundamento nos institutos ato jurídico perfeito, coisa julgada e segurança jurídica, indeferido o citado requerimento. Ademais, como se verificou dos autos, alhures a exequente vem buscando a efetividade da sentença condenatória de Id 290295744, entrementes os únicos bens localizados em nome do devedor foi o imóvel com matrícula de nº 3196, referente a área remanescente de 89 ha 86ª 775ca, da Fazenda São Luis. Isto posto, defiro os pedidos reiterados de bloqueio da referida área, a fim de assegurar a satisfação da presente execução e elidir a possibilidade do executado de realizar qualquer tratativa comercial com os referidos bens. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis aonde o bem encontra-se registrado, para fins de averbação da referida determinação. Demais disso, determino a intimação da exequente para apresentar planilha atualizada da dívida nos termos da sentença condenatória de Id 290295744 e decisão de Id 290297097. Por conseguinte, determino a avaliação dos imóveis que se busca imissão de posse, indicados em petição de Id 449287835, a ser realizado por oficial de justiça da Comarca. Por fim, observo que os autos em tela encontra-se com inscrição de suspensão. Todavia, não vislumbrei nenhuma ordem judicial determinando a referida inscrição, devendo a mesma ser imediatamente retirada. Intimem-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito