Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244)
Executado: C. Guedes Melo - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo Nº 8000201-81.2019.8.05.0224 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA
EXECUTADO: C. GUEDES MELO - ME ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe acerca dos atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Oficie-se o meirinho, para prestar informações a respeito do cumprimento do mandado expedido. Santa Rita de Cássia, Bahia, datado e assinado digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000201-81.2019.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 00:00
Mandado
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244)
Executado: C. Guedes Melo - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000201-81.2019.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917)
EXECUTADO: C. GUEDES MELO - ME Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000201-81.2019.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Intime-se o Município de Santa Rita de Cássia, na pessoa do prefeito, por meio de oficial de justiça, para manifestar-se sobre a certidão de ID 112397527, bem como da ciência e cumprimento do quanto determinado no Decreto Judiciário n. 535, de 1º de setembro de 2021, e no Decreto Judiciário n. 61, de 2 de fevereiro de 2021. Em tempo, em atenção aos princípios da cooperação e da boa-fé processuais, advirto que, a partir da presente intimação, os atos processuais serão comunicados exclusivamente por meio eletrônico, conforme regulado pelos decretos sobreditos, salvo situações excepcionalíssimas (art. 5º e 6º do CPC). Igualmente, informo que o Município deve ter integral conhecimento das disposições de ambos os decretos, em especial da forma de cadastramento prevista nos arts. 4º e 5º do Decreto Judiciário n. 61, de 2 de fevereiro de 2021. Publique-se. Intime-se. CUMPRA-SE. Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Substituto
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 00:00
Mero expediente
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 00:00
Documentos
Intimação
•18/12/2024, 00:00
Intimação
•29/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 00:00
Mandado
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244)
Executado: C. Guedes Melo - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo Nº 8000201-81.2019.8.05.0224 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA
EXECUTADO: C. GUEDES MELO - ME ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe acerca dos atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Oficie-se o meirinho, para prestar informações a respeito do cumprimento do mandado expedido. Santa Rita de Cássia, Bahia, datado e assinado digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000201-81.2019.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 00:00
Mandado
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244)
Executado: C. Guedes Melo - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000201-81.2019.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917)
EXECUTADO: C. GUEDES MELO - ME Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000201-81.2019.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Intime-se o Município de Santa Rita de Cássia, na pessoa do prefeito, por meio de oficial de justiça, para manifestar-se sobre a certidão de ID 112397527, bem como da ciência e cumprimento do quanto determinado no Decreto Judiciário n. 535, de 1º de setembro de 2021, e no Decreto Judiciário n. 61, de 2 de fevereiro de 2021. Em tempo, em atenção aos princípios da cooperação e da boa-fé processuais, advirto que, a partir da presente intimação, os atos processuais serão comunicados exclusivamente por meio eletrônico, conforme regulado pelos decretos sobreditos, salvo situações excepcionalíssimas (art. 5º e 6º do CPC). Igualmente, informo que o Município deve ter integral conhecimento das disposições de ambos os decretos, em especial da forma de cadastramento prevista nos arts. 4º e 5º do Decreto Judiciário n. 61, de 2 de fevereiro de 2021. Publique-se. Intime-se. CUMPRA-SE. Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Substituto