Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 8000166-46.2018.8.05.0034 D E C I S Ã O Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento do RPV sem o depósito do valor devido, determino o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da obrigação no valor de R$ 4.594,22 (quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais, e vinte e dois centavos), devendo a ordem ser cumprida por meio do sistema SISBAJUD, com a consequente juntada aos autos de seu comprovante de detalhamento. Com o resultado do bloqueio, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. COM FORÇA DE MANDADO. PIC. Expedientes necessário, de ordem. Cachoeira-BA, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito KELLY CRISTINA TEIXEIRA AMORIM Estagiária de Pós-graduação