RAIMUNDO CAIRES DA SILVA SOBRINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO CAIRES DA SILVA SOBRINHO
Autor
REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ANTONIO MARIO DANTAS BASTOS FILHO
OAB/BA 27930·CPF·Representa: Autor
VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA
OAB/BA 30360·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO CAIRES DA SILVA SOBRINHO
OAB/BA 30629·CPF·Representa: Autor
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/BA 42873·CPF·Representa: Autor
JURANDIR ROZALIM JUNIOR
OAB/SP 213231·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
21/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/01/2026, 00:00
Publicação
15/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/01/2026, 00:00
Publicação
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA, GERALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
RÉU: REU: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 29 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0304417-26.2012.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA, GERALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
RÉU: REU: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 29 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0304417-26.2012.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA, GERALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
RÉU: REU: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 29 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0304417-26.2012.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA, GERALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
RÉU: REU: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 29 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0304417-26.2012.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA, GERALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
RÉU: REU: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 29 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0304417-26.2012.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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AUTOR: AUTOR: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA, GERALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
RÉU: REU: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 29 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0304417-26.2012.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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RÉU: REU: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 29 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
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18/08/2025, 00:00
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18/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/08/2025, 00:00
Desarquivamento
14/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/08/2025, 00:00
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11/08/2025, 00:00
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Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0304417-26.2012.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0304417-26.2012.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0304417-26.2012.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2025, 00:00
Publicação
31/07/2025, 00:00
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30/07/2025, 00:00
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30/07/2025, 00:00
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30/07/2025, 00:00
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30/07/2025, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA, GERALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
RÉU: REU: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 29 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0304417-26.2012.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA, GERALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
RÉU: REU: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 29 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0304417-26.2012.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0304417-26.2012.8.05.0150.
AUTOR: AUTOR: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA, GERALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
RÉU: RÉU: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - Poder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Intime-se o apelado (réu) por seu advogado, para no prazo de lei contra razoar o recurso. Após, remeta-se ao TJBA para julgamento.
30/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2914594/BA (2025/0135991-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA
AGRAVANTE: GERALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADOS: LUCIANO CHAVES SAMPAIO FILHO - BA031264
VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA - BA030360
MARICLEIDE TEIXEIRA OLIVEIRA - BA066500
LAILA TUANE GONCALVES DOREA - BA075980
AGRAVADO: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADOS: RODRIGO TRIMONT - SP231409
LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA e OUTRO, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis (certidões fl. 602/603). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2914594/BA (2025/0135991-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA
AGRAVANTE: GERALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADOS: LUCIANO CHAVES SAMPAIO FILHO - BA031264
VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA - BA030360
MARICLEIDE TEIXEIRA OLIVEIRA - BA066500
LAILA TUANE GONCALVES DOREA - BA075980
AGRAVADO: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADOS: RODRIGO TRIMONT - SP231409
LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2914594/BA (2025/0135991-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA
AGRAVANTE: GERALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADOS: LUCIANO CHAVES SAMPAIO FILHO - BA031264
VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA - BA030360
MARICLEIDE TEIXEIRA OLIVEIRA - BA066500
LAILA TUANE GONCALVES DOREA - BA075980
AGRAVADO: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADOS: RODRIGO TRIMONT - SP231409
LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/04/2025.
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Rejane Santos De Sousa Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelante: Geraldo Jose De Oliveira Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelado: Argentea Empreendimentos S/a Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB:SP249651-A) Advogado: Rodrigo Trimont (OAB:SP231409-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0304417-26.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA e outros Advogado(s): VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA (OAB:BA30360-A), LUCIANO CHAVES SAMPAIO FILHO (OAB:BA31264-A), MARICLEIDE TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB:BA66500-A), LAILA TUANE GONCALVES DOREA (OAB:BA75980)
APELADO: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A Advogado(s): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB:SP249651-A), RODRIGO TRIMONT (OAB:SP231409-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0304417-26.2012.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 74187567), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 73127991), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 07 de fevereiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente po//
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Rejane Santos De Sousa Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelante: Geraldo Jose De Oliveira Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelado: Argentea Empreendimentos S/a Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB:SP249651-A) Advogado: Rodrigo Trimont (OAB:SP231409-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0304417-26.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA e outros Advogado(s): VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA (OAB:BA30360-A), LUCIANO CHAVES SAMPAIO FILHO (OAB:BA31264-A), MARICLEIDE TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB:BA66500-A), LAILA TUANE GONCALVES DOREA (OAB:BA75980)
APELADO: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A Advogado(s): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB:SP249651-A), RODRIGO TRIMONT (OAB:SP231409-A) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 0304417-26.2012.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 74187567), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 73127991), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 07 de fevereiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente po//
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Rejane Santos De Sousa Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelante: Geraldo Jose De Oliveira Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelado: Argentea Empreendimentos S/a Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB:SP249651-A) Advogado: Rodrigo Trimont (OAB:SP231409-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0304417-26.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA e outros Advogado(s): VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA (OAB:BA30360-A), LUCIANO CHAVES SAMPAIO FILHO (OAB:BA31264-A), MARICLEIDE TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB:BA66500-A), LAILA TUANE GONCALVES DOREA (OAB:BA75980)
APELADO: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A Advogado(s): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB:SP249651-A), RODRIGO TRIMONT (OAB:SP231409-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0304417-26.2012.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 74187567), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 73127991), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 07 de fevereiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente po//
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Rejane Santos De Sousa Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelante: Geraldo Jose De Oliveira Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelado: Argentea Empreendimentos S/a Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB:SP249651-A) Advogado: Rodrigo Trimont (OAB:SP231409-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0304417-26.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA e outros Advogado(s): VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA (OAB:BA30360-A), LUCIANO CHAVES SAMPAIO FILHO (OAB:BA31264-A), MARICLEIDE TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB:BA66500-A), LAILA TUANE GONCALVES DOREA (OAB:BA75980)
APELADO: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A Advogado(s): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB:SP249651-A), RODRIGO TRIMONT (OAB:SP231409-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0304417-26.2012.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 74187567), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 73127991), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 07 de fevereiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente po//
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Rejane Santos De Sousa Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelante: Geraldo Jose De Oliveira Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelado: Argentea Empreendimentos S/a Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB:SP249651-A) Advogado: Rodrigo Trimont (OAB:SP231409-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0304417-26.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA e outros Advogado(s): VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA (OAB:BA30360-A), LUCIANO CHAVES SAMPAIO FILHO (OAB:BA31264-A), MARICLEIDE TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB:BA66500-A), LAILA TUANE GONCALVES DOREA (OAB:BA75980)
APELADO: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A Advogado(s): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB:SP249651-A), RODRIGO TRIMONT (OAB:SP231409-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0304417-26.2012.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 74187567), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 73127991), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 07 de fevereiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente po//
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Rejane Santos De Sousa Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelante: Geraldo Jose De Oliveira Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelado: Argentea Empreendimentos S/a Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB:SP249651-A) Advogado: Rodrigo Trimont (OAB:SP231409-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0304417-26.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA e outros Advogado(s): VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA (OAB:BA30360-A), LUCIANO CHAVES SAMPAIO FILHO (OAB:BA31264-A), MARICLEIDE TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB:BA66500-A), LAILA TUANE GONCALVES DOREA (OAB:BA75980)
APELADO: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A Advogado(s): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB:SP249651-A), RODRIGO TRIMONT (OAB:SP231409-A) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 0304417-26.2012.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 74187567), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 73127991), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 07 de fevereiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente po//
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Rejane Santos De Sousa Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelante: Geraldo Jose De Oliveira Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelado: Argentea Empreendimentos S/a Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB:SP249651-A) Advogado: Rodrigo Trimont (OAB:SP231409-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0304417-26.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA e outros Advogado(s): VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA (OAB:BA30360-A), LUCIANO CHAVES SAMPAIO FILHO (OAB:BA31264-A), MARICLEIDE TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB:BA66500-A), LAILA TUANE GONCALVES DOREA (OAB:BA75980)
APELADO: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A Advogado(s): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB:SP249651-A), RODRIGO TRIMONT (OAB:SP231409-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0304417-26.2012.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 74187567), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 73127991), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 07 de fevereiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente po//
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Rejane Santos De Sousa Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelante: Geraldo Jose De Oliveira Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelado: Argentea Empreendimentos S/a Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB:SP249651-A) Advogado: Rodrigo Trimont (OAB:SP231409-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0304417-26.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA e outros Advogado(s): VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA (OAB:BA30360-A), LUCIANO CHAVES SAMPAIO FILHO (OAB:BA31264-A), MARICLEIDE TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB:BA66500-A), LAILA TUANE GONCALVES DOREA (OAB:BA75980)
APELADO: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A Advogado(s): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB:SP249651-A), RODRIGO TRIMONT (OAB:SP231409-A) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 0304417-26.2012.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 74187567), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 73127991), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 07 de fevereiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente po//
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Rejane Santos De Sousa Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelante: Geraldo Jose De Oliveira Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelado: Argentea Empreendimentos S/a Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB:SP249651-A) Advogado: Rodrigo Trimont (OAB:SP231409-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 0304417-26.2012.8.05.0150
APELANTE: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA e outros Advogado(s): VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA (OAB:BA30360), LUCIANO CHAVES SAMPAIO FILHO (OAB:BA31264), MARICLEIDE TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB:BA66500), LAILA TUANE GONCALVES DOREA (OAB:BA75980)
APELADO: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A Advogado(s): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB:SP249651), RODRIGO TRIMONT (OAB:SP231409) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 13 de dezembro de 2024. FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 0304417-26.2012.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Rejane Santos De Sousa Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelante: Geraldo Jose De Oliveira Silva Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360-A) Advogado: Luciano Chaves Sampaio Filho (OAB:BA31264-A) Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500-A) Advogado: Laila Tuane Goncalves Dorea (OAB:BA75980)
Apelado: Argentea Empreendimentos S/a Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB:SP249651-A) Advogado: Rodrigo Trimont (OAB:SP231409-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0304417-26.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA, GERALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA, LUCIANO CHAVES SAMPAIO FILHO, MARICLEIDE TEIXEIRA OLIVEIRA, LAILA TUANE GONCALVES DOREA
APELADO: ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE, RODRIGO TRIMONT D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0304417-26.2012.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial (ID 67232661) interposto por REJANE SANTOS DE SOUSA SILVA e GERALDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão (ID 53762142) que, proferido pela Primeira Câmara Cível, negou provimento ao apelo manejado pela parte ora recorrente, mantendo incólume a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos autorais. Embargos de Declaração não acolhidos (ID 67232661). Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o aresto guerreado violou os arts. 6º, inciso VIII, 39, inciso V, 51, incisos I, III, IV e IX, do Código de Defesa do Consumidor, 186 e 927, do Código Civil e 5º, inciso V, da Constituição Federal, pugnando, ao final, pelo conhecimento e provimento do presente recurso, a fim de que seja reformado o acórdão. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. O apelo nobre em análise não reúne condições de admissibilidade. De início, com efeito, os arts. 6º, inciso VIII, 39, inciso V, 51, incisos I, III, IV e IX, do Código de Defesa do Consumidor, supostamente contrariados, não foram objeto de análise no acórdão recorrido, inviabilizando o conhecimento do Recurso Especial, diante da falta de prequestionamento, a teor da Súmula 282, do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA ACIDENTAL. MORTE NATURAL. COVID-19. NÃO COBERTO. SÚMULA 7 DO STJ. PROPAGANDA ENGANOSA. SÚMULA 211 DO STJ. FALTA PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 4. A simples indicação de dispositivo legal tido por violado, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do Recurso Especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp 2341760 / RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 21/12/2023). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. CANA DE AÇÚCAR. INCÊNDIO. ARTIGOS 489 E 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO ACERCA DO LAUDO PERICIAL. PROVIMENTO ADOTADO COMPATÍVEL COM A CONCLUSÃO ADOTADA NA PROVA TÉCNICA. OMISSÃO DESCARACTERIZADA. SUPOSTA DUBIEDADE NOS TERMOS DA APÓLICE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIDO. [...] 4. O óbice da ausência de prequestionamento impede a análise da divergência jurisprudencial alegada, porquanto inviável a comprovação da similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp 2314188 / SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 21/12/2023). Outrossim, cumpre ressaltar, que a alegada violação ao art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, não atrai a competência do Superior Tribunal de Justiça, eis que se trata de tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal, como expressamente prevê o art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal. A propósito: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENSÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. REVISÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM SOBRE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. […] 2. Quanto à alegada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF/1988, é incabível o recurso especial para apreciação de violação de norma constitucional, uma vez se tratar de matéria própria veiculada no recurso extraordinário, a qual deve ser apreciada pelo colendo Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação da sua competência, consoante o disposto no art. 102, inciso III, da CF/1988. […] 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.640.049/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, DJe de 4/5/2022.). Ademais, no que tange à alegada violação aos arts. 186 e 927, do Código Civil, assim se assentou o aresto vergastado: Dessa forma, sendo válida a cláusula de tolerância e demonstrado que a demora para o recebimento do imóvel não pode ser imputado à Apelada, não encontram amparos os pedidos indenizatórios, mormente porque não comprovado o dano material e moral. Dessa forma, o pleito da parte recorrente de infirmar as conclusões do acórdão recorrido, no que tange à suscitada condenação por danos morais, demandaria, necessariamente, indevida incursão no acervo fático-probatório delineado nos autos, providência que se revela inviável, nos termos da Súmula 7, do Superior Tribunal de Justiça, vazada nos seguintes termos: SÚMULA 7: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. FIANÇA NÃO EXONERADA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO. MERO DISSABOR. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 2. O acolhimento da pretensão recursal quanto à alegada existência do ato ilícito e do dever de indenizar o agravante pelos danos morais supostamente sofridos, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.411.924/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 23/8/2019.).
Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), em 14 de novembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente LFC/