Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
APELADO: DAVID SATURNINO PEREIRA Advogado(s): MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA registrado(a) civilmente como MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA (OAB:BA58474) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: MONITÓRIA n. 8000319-42.2020.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de DAVID SATURNINO PEREIRA. No curso da marcha processual, a parte autora foi regularmente intimada para impulsionar o feito, conforme determinado no despacho de ID 520423498. Todavia, consoante certificado pela Secretaria deste Juízo no ID 538877275, o prazo legal transcorreu sem que houvesse qualquer manifestação ou cumprimento da diligência pela parte demandante. A inércia da parte autora, devidamente caracterizada, obsta o prosseguimento da demanda e configura o abandono da causa, demonstrando desinteresse no provimento jurisdicional pretendido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Chorrochó/BA, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito