Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Marcelo Claudio Benevides De Matos, José Braz Da Silva E Maria Janete Braz Da Silva Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776) Advogado: Melissia Ribeiro Carvalho Santana (OAB:SE8647)
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0001073-77.2010.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Advogado(s):
EXECUTADO: MARCELO CLAUDIO BENEVIDES DE MATOS, JOSÉ BRAZ DA SILVA E MARIA JANETE BRAZ DA SILVA Advogado(s): LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ registrado(a) civilmente como LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ (OAB:BA30776), MELISSIA RIBEIRO CARVALHO SANTANA registrado(a) civilmente como MELISSIA RIBEIRO CARVALHO SANTANA (OAB:SE8647) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0001073-77.2010.8.05.0216 Execução Fiscal Jurisdição: Rio Real Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de MARCELO CLÁUDIO BENEVIDES DE MATOS, JOSÉ BRAZ DA SILVA E MARIA JANETE BRAZ DA SILVA. Conforme manifestação da exequente (ID 459390427), a dívida objeto da presente execução encontra-se extinta por prescrição intercorrente. É o relatório. Decido. Tendo em vista a manifestação da exequente reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme requerido pela exequente com base no princípio da causalidade e no entendimento do STJ no AgInt no REsp 1849437/SC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Real/BA, data e assinatura digital. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito