Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA Advogado(s): VICTOR SILVA MENEZES (OAB:BA45942-A)
APELADO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468-A) DECISÃO SUSPENDO a tramitação deste processo em virtude da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 8054499-74.2023.8.05.0000 (tema 20), que versa sobre a contratação de cartão de crédito consignado e respectivos efeitos. INTIMEM-SE. Salvador, 3 de setembro de 2025. Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Relator 05
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8009608-80.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível