Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: PAULO HERBERT CARDOSO FERNANDES e outros (5) Advogado(s) do
réu: RAMON ALVES DE BRITO, JULIANO GUAL TANUS DESPACHO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000141-96.2000.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Civil Pública Ambiental movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Instado a se manifestar acerca das certidões exaradas pelos Oficiais de Justiça referentes aos mandados de ID 482525306, 482525308 e 482526795 (despacho de ID 528695507), o Órgão Ministerial pugnou, no ID 534654897, pela realização de pesquisas nos sistemas conveniados a este Juízo para a localização do atual paradeiro dos demandados, informando não possuir meios próprios para tal atualização. O pleito merece acolhimento, em obediência aos princípios da cooperação e da efetividade da tutela jurisdicional, restando demonstrado o esgotamento das vias extrajudiciais pela parte Autora em localizar os réus faltantes. Isto posto, defiro o requerimento do Ministério Público (ID 534654897). Proceda-se à pesquisa de endereços em nome dos réus cujos mandados retornaram sem o devido cumprimento (conforme certidões de ID 482525306, 482525308 e correlatas), utilizando-se dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL). Acostados os resultados das pesquisas aos autos, intime-se o Ministério Público do Estado da Bahia para que tome ciência e indique o endereço no qual pretende que as diligências de citação e intimação sejam renovadas, ou requeira o que entender de direito. Prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito Designado