Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Estado Da Bahia
Exequente: Maria Nilva De Souza Novais Ferreira Advogado: Larissa De Souza Novaes E Barbosa (OAB:BA58456) Advogado: Carla Daniela Novais Ferreira (OAB:BA58453) Advogado: Monica Daiane De Souza Novais Ferreira (OAB:BA68586) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000277-48.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: MARIA NILVA DE SOUZA NOVAIS FERREIRA Advogado(s): LARISSA DE SOUZA NOVAES E BARBOSA (OAB:BA58456), CARLA DANIELA NOVAIS FERREIRA (OAB:BA58453), MONICA DAIANE DE SOUZA NOVAIS FERREIRA (OAB:BA68586)
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000277-48.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
VISTOS, ETC... A Autora/Exequente apresentou cálculos, contudo, o Executado, intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, alegou excesso de execução, indicando os valores devidos. Requereu o executado a procedência da Impugnação com a fixação dos valores indicados e reconhecimento do excesso de execução, bem como a condenação da parte exequente em honorários sucumbenciais sobre o valor da diferença. Em petição constante dos autos, a parte Exequente manifestou concordância com os valores apresentados pelo Executado. Relatado. Decido: Verifico que os cálculos apresentados pelo Executado estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, acolho a presente impugnação e julgo-a TOTALMENTE PROCEDENTE, homologando os cálculos apresentados pelo Executado, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes precatórios/RPVs com base nos valores apresentados pelo Executado, observando-se os requerimentos da parte Exequente, quando aplicáveis, após o trânsito em julgado da presente decisão. Decorrido o prazo sem o pagamento do RPV, proceda-se com o sequestro do respectivo valor. Efetuado o pagamento do RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s). Condeno a Exequente em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o excesso de execução, conforme entendimento do STJ no REsp no 1.134.186-RS, suspendendo-se a sua exigibilidade caso seja beneficiária da gratuidade judicial. Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado. P. R. I. Cumpra-se. Juazeiro, #{dataAtual} MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO AUXILIAR