Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CASA EMPORIO PROGRESSO E PADARIA LTDA Advogado(s): RAMON EDSON CARNEIRO DOS SANTOS (OAB:BA41222-A), JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332-A), LUIZ FELIPE MARTINS DE FREITAS SANTOS (OAB:BA53061-A)
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-A), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867-A), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318-S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8027972-73.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
Trata-se de recurso de apelação interposto por CASA EMPÓRIO PROGRESSO E PADARIA LTDA, no qual a parte recorrente requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Por meio de despacho anterior, foi determinada a intimação da apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovasse a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos idôneos, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Conforme certidão lançada nos autos, a parte recorrente, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação. É o breve relato. Decido. Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte requerente comprovar os pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, especialmente quando se trata de pessoa jurídica, hipótese em que não há presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência. No caso em apreço, apesar de regularmente intimada para apresentar documentação comprobatória de sua incapacidade financeira, a apelante permaneceu inerte, deixando de atender à determinação judicial. Dessa forma, ausente qualquer elemento probatório apto a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, impõe-se o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante. Intime-se a recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Publique-se. Intimem-se. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa. Marielza Brandão Franco Relatora