Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3171339/BA (2026/0038945-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FELIPE PASQUALI
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR020812
CLAUDIO MARIANI BERTI - PR025822
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA - BA017592
VITOR BRITO QUEIROZ - BA020964
INTERESSADO: RICARDO PASQUALI
INTERESSADO: AGRIMARINE AGRICULTURA MARINHA LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/02/2026.
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3171339/BA (2026/0038945-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FELIPE PASQUALI
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR020812
CLAUDIO MARIANI BERTI - PR025822
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA - BA017592
VITOR BRITO QUEIROZ - BA020964
INTERESSADO: RICARDO PASQUALI
INTERESSADO: AGRIMARINE AGRICULTURA MARINHA LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/04/2026.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3171339/BA (2026/0038945-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FELIPE PASQUALI
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR020812
CLAUDIO MARIANI BERTI - PR025822
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA - BA017592
VITOR BRITO QUEIROZ - BA020964
INTERESSADO: RICARDO PASQUALI
INTERESSADO: AGRIMARINE AGRICULTURA MARINHA LTDA
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FELIPE PASQUALI Advogado(s): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB:PR20812-A)
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592-A), VITOR BRITO QUEIROZ (OAB:BA20964-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0320897-94.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 95431002), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 93987914), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 23 de janeiro de 2026. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente isg//
27/01/2026, 00:00
Outras Decisões
26/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 00:00
Petição (Contra-razões)
22/01/2026, 00:00
Publicação
15/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAAdvogado(s): FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), VITOR BRITO QUEIROZ (OAB:BA20964) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 11 de dezembro de 2025. Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL n. 0320897-94.2019.8.05.0001APELANTE: FELIPE PASQUALIAdvogado(s): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB:PR20812)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3171339/BA (2026/0038945-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FELIPE PASQUALI
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - PR020812
CLAUDIO MARIANI BERTI - PR025822
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA - BA017592
VITOR BRITO QUEIROZ - BA020964
INTERESSADO: RICARDO PASQUALI
INTERESSADO: AGRIMARINE AGRICULTURA MARINHA LTDA
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FELIPE PASQUALI Advogado(s): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB:PR20812-A)
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592-A), VITOR BRITO QUEIROZ (OAB:BA20964-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0320897-94.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 95431002), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 93987914), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 23 de janeiro de 2026. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente isg//
27/01/2026, 00:00
Outras Decisões
26/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 00:00
Petição (Contra-razões)
22/01/2026, 00:00
Publicação
15/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAAdvogado(s): FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), VITOR BRITO QUEIROZ (OAB:BA20964) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 11 de dezembro de 2025. Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL n. 0320897-94.2019.8.05.0001APELANTE: FELIPE PASQUALIAdvogado(s): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB:PR20812)
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 00:00
Petição (Agravo em recurso especial)
03/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FELIPE PASQUALI Advogado(s): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB:PR20812-A)
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592-A), VITOR BRITO QUEIROZ (OAB:BA20964-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0320897-94.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
Vistos, etc. Ao exame dos autos, verifica-se que o recorrente FELIPE PASQUALI, ao interpor o Recurso Especial constante do ID 88752215, não efetuou as despesas referente ao preparo recursal, informando ser beneficiário da justiça gratuita que lhe foi concedido no primeiro grau. Desse modo, fica o recorrente intimado a comprovar sua alegação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando a decisão judicial que lhe concedeu a gratuidade informada. Em caso de eventual equívoco e em observância ao disposto no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, fica intimado para, em igual prazo, realizar o pagamento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção. Insta ressaltar que, consoante a Resolução STJ/GP nº 7, de 28/01/2025, o valor das custas referentes à interposição de Recurso Especial atualmente é de R$ 259,08 (duzentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), a ser recolhido através da GRU. Após, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), em 18 de outubro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente sc//
21/10/2025, 00:00
Mero expediente
20/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
17/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAAdvogado(s): VITOR BRITO QUEIROZ (OAB:BA20964) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Salvador, 1 de setembro de 2025 Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL n. 0320897-94.2019.8.05.0001APELANTE: FELIPE PASQUALIAdvogado(s): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB:PR20812)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:00
Petição (Recurso especial)
22/08/2025, 00:00
Publicação
31/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/07/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 00:00
Pedido de inclusão
26/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
01/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Felipe Pasquali Advogado: Carlos Alberto Farracha De Castro (OAB:PR20812-A)
Apelado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Vitor Brito Queiroz (OAB:BA20964-A) Terceiro
Interessado: Ricardo Pasquali Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 0320897-94.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível Intimo, com fulcro no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, c/c art. 152, inciso VI do Código de Processo Civil, a parte embargante FELIPE PASQUALI para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir o cadastro da peça recursal (ID 74965910) no sistema PJe, devendo protocolizá-la como Recurso Interno - Embargos de Declaração, em atendimento ao artigo 1º, § 2º do Decreto Judiciário nº 700/2024, o qual dispõe sobre o protocolo de recursos internos no sistema PJe. Segue, para orientação, link com manual sobre o devido protocolo: https://www.youtube.com/watch?v=p-416pscQkI. Salvador, 16 de dezembro de 2024. Segunda Câmara Cível (assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago INTIMAÇÃO 0320897-94.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
19/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Felipe Pasquali Advogado: Carlos Alberto Farracha De Castro (OAB:PR20812-A)
Apelado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Vitor Brito Queiroz (OAB:BA20964-A) Terceiro
Interessado: Ricardo Pasquali Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0320897-94.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: FELIPE PASQUALI Advogado(s): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s):VITOR BRITO QUEIROZ ACORDÃO PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS. TAXA CONTRATUAL QUE NÃO SUPERA 1,5x A MÉDIA DO BACEN DO MÊS DA CONTRATAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 0320897-94.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0320897-94.2019.8.05.0001, de Salvador, em que figura como apelante e como apelada as partes acima nominadas. Acordam, os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante alinhadas. PRESIDENTE Alberto Raimundo Gomes Dos Santos Juiz De Direito Substituto De 2º Grau – Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA