Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE LITORAL NORTE
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA CGJ 09/2025-GSEC, publicada no DJE nº 3.927 de 10/11/2025, intimem-se as partes, por seus representantes, para ciência acerca da redistribuição dos autos para esta unidade judicial, requerendo o que entenderem por direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, 8 de janeiro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE VS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO Fórum Clemente Mariani - 4º Andar - Centro Administrativo - Tel. (71) 3621-8717 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8002177-96.2019.8.05.0039 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Agência e Distribuição]
24/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/02/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
17/11/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
04/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Associacao Alphaville Litoral Norte Advogado: Danielson Pinheiro Brito (OAB:BA39644) Advogado: Maicon Santos Silva (OAB:BA66727) Advogado: Rebeca Marques Da Mota Santana (OAB:BA39740) Advogado: Samuel De Souza Goes (OAB:BA73139)
Apelado: Telefonica Brasil S.a. Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:RS80851) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8002177-96.2019.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Agência e Distribuição, Telefonia]
APELANTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE LITORAL NORTE
APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) do reclamante: CAROLINE DOS SANTOS CHAGAS, DANIELSON PINHEIRO BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELSON PINHEIRO BRITO, MAICON SANTOS SILVA, REBECA MARQUES DA MOTA SANTANA, SAMUEL DE SOUZA GOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMUEL DE SOUZA GOES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 12 de fevereiro de 2025 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8002177-96.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE LITORAL NORTE
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA CGJ 09/2025-GSEC, publicada no DJE nº 3.927 de 10/11/2025, intimem-se as partes, por seus representantes, para ciência acerca da redistribuição dos autos para esta unidade judicial, requerendo o que entenderem por direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, 8 de janeiro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE VS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO Fórum Clemente Mariani - 4º Andar - Centro Administrativo - Tel. (71) 3621-8717 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8002177-96.2019.8.05.0039 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Agência e Distribuição]
24/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/02/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
17/11/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
04/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Associacao Alphaville Litoral Norte Advogado: Danielson Pinheiro Brito (OAB:BA39644) Advogado: Maicon Santos Silva (OAB:BA66727) Advogado: Rebeca Marques Da Mota Santana (OAB:BA39740) Advogado: Samuel De Souza Goes (OAB:BA73139)
Apelado: Telefonica Brasil S.a. Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:RS80851) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8002177-96.2019.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Agência e Distribuição, Telefonia]
APELANTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE LITORAL NORTE
APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) do reclamante: CAROLINE DOS SANTOS CHAGAS, DANIELSON PINHEIRO BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELSON PINHEIRO BRITO, MAICON SANTOS SILVA, REBECA MARQUES DA MOTA SANTANA, SAMUEL DE SOUZA GOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMUEL DE SOUZA GOES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 12 de fevereiro de 2025 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8002177-96.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Associacao Alphaville Litoral Norte Advogado: Danielson Pinheiro Brito (OAB:BA39644) Advogado: Maicon Santos Silva (OAB:BA66727) Advogado: Rebeca Marques Da Mota Santana (OAB:BA39740) Advogado: Samuel De Souza Goes (OAB:BA73139)
Apelado: Telefonica Brasil S.a. Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:RS80851) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8002177-96.2019.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Agência e Distribuição, Telefonia]
APELANTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE LITORAL NORTE
APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) do reclamante: CAROLINE DOS SANTOS CHAGAS, DANIELSON PINHEIRO BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELSON PINHEIRO BRITO, MAICON SANTOS SILVA, REBECA MARQUES DA MOTA SANTANA, SAMUEL DE SOUZA GOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMUEL DE SOUZA GOES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 12 de fevereiro de 2025 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8002177-96.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
17/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Associacao Alphaville Litoral Norte Advogado: Danielson Pinheiro Brito (OAB:BA39644) Advogado: Maicon Santos Silva (OAB:BA66727) Advogado: Rebeca Marques Da Mota Santana (OAB:BA39740) Advogado: Samuel De Souza Goes (OAB:BA73139)
Apelado: Telefonica Brasil S.a. Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:RS80851) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8002177-96.2019.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Agência e Distribuição, Telefonia]
APELANTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE LITORAL NORTE
APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) do reclamante: CAROLINE DOS SANTOS CHAGAS, DANIELSON PINHEIRO BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELSON PINHEIRO BRITO, MAICON SANTOS SILVA, REBECA MARQUES DA MOTA SANTANA, SAMUEL DE SOUZA GOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMUEL DE SOUZA GOES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 12 de fevereiro de 2025 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8002177-96.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Associacao Alphaville Litoral Norte Advogado: Danielson Pinheiro Brito (OAB:BA39644) Advogado: Maicon Santos Silva (OAB:BA66727) Advogado: Rebeca Marques Da Mota Santana (OAB:BA39740) Advogado: Samuel De Souza Goes (OAB:BA73139)
Apelado: Telefonica Brasil S.a. Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:RS80851) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8002177-96.2019.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Agência e Distribuição, Telefonia]
APELANTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE LITORAL NORTE
APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) do reclamante: CAROLINE DOS SANTOS CHAGAS, DANIELSON PINHEIRO BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELSON PINHEIRO BRITO, MAICON SANTOS SILVA, REBECA MARQUES DA MOTA SANTANA, SAMUEL DE SOUZA GOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMUEL DE SOUZA GOES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 12 de fevereiro de 2025 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8002177-96.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Associacao Alphaville Litoral Norte Advogado: Danielson Pinheiro Brito (OAB:BA39644) Advogado: Maicon Santos Silva (OAB:BA66727) Advogado: Rebeca Marques Da Mota Santana (OAB:BA39740) Advogado: Samuel De Souza Goes (OAB:BA73139)
Apelado: Telefonica Brasil S.a. Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:RS80851) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8002177-96.2019.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Agência e Distribuição, Telefonia]
APELANTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE LITORAL NORTE
APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) do reclamante: CAROLINE DOS SANTOS CHAGAS, DANIELSON PINHEIRO BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELSON PINHEIRO BRITO, MAICON SANTOS SILVA, REBECA MARQUES DA MOTA SANTANA, SAMUEL DE SOUZA GOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMUEL DE SOUZA GOES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 12 de fevereiro de 2025 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8002177-96.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
12/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Associacao Alphaville Litoral Norte Advogado: Danielson Pinheiro Brito (OAB:BA39644) Advogado: Maicon Santos Silva (OAB:BA66727) Advogado: Rebeca Marques Da Mota Santana (OAB:BA39740) Advogado: Samuel De Souza Goes (OAB:BA73139)
Apelado: Telefonica Brasil S.a. Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:RS80851) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8002177-96.2019.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Agência e Distribuição, Telefonia]
APELANTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE LITORAL NORTE
APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) do reclamante: CAROLINE DOS SANTOS CHAGAS, DANIELSON PINHEIRO BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELSON PINHEIRO BRITO, MAICON SANTOS SILVA, REBECA MARQUES DA MOTA SANTANA, SAMUEL DE SOUZA GOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMUEL DE SOUZA GOES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 12 de fevereiro de 2025 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8002177-96.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
26/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelado: Associacao Alphaville Litoral Norte Advogado: Maicon Santos Silva (OAB:BA66727-A) Advogado: Samuel De Souza Goes (OAB:BA73139-A)
Apelante: Telefonica Brasil S.a. Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002177-96.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA
APELADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE LITORAL NORTE Advogado(s):MAICON SANTOS SILVA, SAMUEL DE SOUZA GOES ACORDÃO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL AFASTADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL COM PESSOA JURÍDICA. APLICABILIDADE DO CDC. RESCISÃO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VERIFICADA. COBRANÇA DE MULTA POR FIDELIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INIDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria da Purificação da Silva EMENTA 8002177-96.2019.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de apelação interposta por Telefônica Brasil S/A – Vivo contra sentença que, nos autos da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar à apelante a retirada do nome da apelada dos órgãos de proteção ao crédito, declarar nula a multa no valor de R$11.896,05, com a condenação da recorrente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a aplicabilidade das normas do CDC ao caso; (ii) definir se houve falha na prestação do serviço e se é devida cobrança de multa contratual por descumprimento do prazo de fidelidade; (iii) estabelecer se os danos morais foram configurados e, em caso, positivo, se o valor de R$ 5.000,00, decorrentes de negativação indevida, é razoável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de ausência de dialeticidade não merece acolhimento, pois a apelante indicou de forma clara os motivos de fato e de direito que justificam a reforma da sentença, impugnando os fundamentos decisórios, em conformidade com o art. 1.010, II e III, do CPC. 4. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplica-se ao caso, pois a apelada, embora pessoa jurídica, se enquadra na teoria finalista mitigada, sendo caracterizada sua vulnerabilidade técnica perante a fornecedora de serviços. 5. O acervo probatório demonstra a falha na prestação do serviço de telefonia, impossibilitando o funcionamento de 07 (sete) das 12 (doze) linhas contratadas, justificando a rescisão contratual antes do prazo de fidelidade. 6. A jurisprudência dominante afasta a exigibilidade de multa contratual por descumprimento do prazo de fidelidade quando a rescisão decorre de falha na prestação do serviço. 7. O dano moral, decorrente da negativação indevida, configura-se in re ipsa, prescindindo de prova específica de abalo à reputação da pessoa jurídica, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 8. O valor arbitrado para a indenização por danos morais, no montante de R$ 5.000,00, é compatível com a ofensa e observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não comportando redução. 9. A falha na prestação do serviço atinge a relação jurídica contratual estabelecida entre as partes, inviabilizando a cobrança de multa proporcional às linhas que estariam em funcionamento. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº. 8002177-96.2019.8.05.0039, em que figuram como apelante e apelada, respectivamente, TELEFÔNICA BRASIL S/A. – VIVO e ALPHAVILLE LITORAL NORTE (AALN). Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao presente apelo, nos termos do voto da relatora. Sala de Sessões, de de 2024. PRESIDENTE Desa. Maria da Purificação da Silva RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Associacao Alphaville Litoral Norte Advogado: Maicon Santos Silva (OAB:BA66727-A) Advogado: Samuel De Souza Goes (OAB:BA73139-A)
Apelante: Telefonica Brasil S.a. Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002177-96.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB:SP310300-A)
APELADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE LITORAL NORTE Advogado(s): MAICON SANTOS SILVA (OAB:BA66727-A), SAMUEL DE SOUZA GOES (OAB:BA73139-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria da Purificação da Silva DESPACHO 8002177-96.2019.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Intime-se a apelante para se manifestar acerca da preliminar suscitada nas contrarrazões, bem como acerca dos documentos carreados pela apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Salvador, Desa. Maria da Purificação da Silva Relatora
02/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/09/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Associacao Alphaville Litoral Norte Advogado: Danielson Pinheiro Brito (OAB:BA39644) Advogado: Maicon Santos Silva (OAB:BA66727) Advogado: Rebeca Marques Da Mota Santana (OAB:BA39740) Advogado: Samuel De Souza Goes (OAB:BA73139)
Reu: Telefonica Brasil S.a. Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8002177-96.2019.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Agência e Distribuição, Telefonia]
AUTOR: ASSOCIACAO ALPHAVILLE LITORAL NORTE
REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) do reclamante: CAROLINE DOS SANTOS CHAGAS, DANIELSON PINHEIRO BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELSON PINHEIRO BRITO, MAICON SANTOS SILVA, REBECA MARQUES DA MOTA SANTANA, SAMUEL DE SOUZA GOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMUEL DE SOUZA GOES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 3 de setembro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8002177-96.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
05/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2024, 00:00
Petição (Apelação)
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8002177-96.2019.8.05.0039.
Autor: Associacao Alphaville Litoral Norte Advogado: Danielson Pinheiro Brito (OAB:BA39644) Advogado: Maicon Santos Silva (OAB:BA66727) Advogado: Rebeca Marques Da Mota Santana (OAB:BA39740) Advogado: Samuel De Souza Goes (OAB:BA73139)
Reu: Telefonica Brasil S.a. Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: 8002177-96.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
AUTOR: ASSOCIACAO ALPHAVILLE LITORAL NORTE Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DANIELSON PINHEIRO BRITO, ELIZABETH GUELLER GAMA, MAICON SANTOS SILVA, REBECA MARQUES DA MOTA SANTANA
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8002177-96.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc... Atente, o cartório, a renúncia da advogada da parte autora, consoante informado na petição de ID357699569, devendo as futuras publicações recaírem nas pessoas dos demais advogados indicados na mencionada petição. Ante a manifestação da ré ao ID237884610, intime-se a parte autora para que informe se pretende o prosseguimento do feito ou a sua extinção em virtude de eventual acordo extrajudicial formalizado. Prazo de 15 (quinze) dias. P.I. Cumpra-se. CAMAÇARI/BA, 24 de março de 2023 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito