ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR
Autor
ZACARIAS RIBEIRO DA SILVA
Autor
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR
OAB/BA 37448·CPF·Representa: Autor
ADRIANA LOPES VIANNA
OAB/BA 610·CPF·Representa: Autor
ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR
OAB/BA 37448·CPF·Representa: Réu
ADRIANA LOPES VIANNA
OAB/BA 610·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
26/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2026, 00:00
Publicação
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:00
Documento (Alvará)
03/02/2026, 00:00
Publicação
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: ZACARIAS RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA37448)
APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000094-49.2018.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Vistos etc. 01. Intimado do OFÍCIO REQUISITÓRIO EXPEDIDO nos autos (ID 514809331), observo que o Estado da Bahia efetuou o pagamento tempestivo do débito em execução, ex vi do documento de ID 531729118, sobre o qual se manifestou a Exequente, pugnando pela expedição de alvará judicial e posterior arquivamento do feito (ID 538270803). 02. Em assim sendo, reconheço que o Ente Público Executado cumpriu integralmente com sua obrigação, de modo declaro EXTINTO o cumprimento sentença, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 03. Isento de custas. Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado. 04. No mais, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO em favor do Credor, Bel. ARNÓBIO VENTURA DA SILVA JÚNIOR, OAB/BA Nº 37.448, para o levantamento dos valores depositados nos autos, observando, para tanto, os dados bancários informando no ID 538270803. 05. Após, nada mais requerido pelas partes, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com baixa na distribuição, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXES. Publique-se para fins de intimação. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. POÇÕES/BA, 16 de janeiro de 2026. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 00:00
Extinção por Cumprimento de Medida Sócio-Educativa
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: ZACARIAS RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA37448)
APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000094-49.2018.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Vistos etc. 01. Intimado do OFÍCIO REQUISITÓRIO EXPEDIDO nos autos (ID 514809331), observo que o Estado da Bahia efetuou o pagamento tempestivo do débito em execução, ex vi do documento de ID 531729118, sobre o qual se manifestou a Exequente, pugnando pela expedição de alvará judicial e posterior arquivamento do feito (ID 538270803). 02. Em assim sendo, reconheço que o Ente Público Executado cumpriu integralmente com sua obrigação, de modo declaro EXTINTO o cumprimento sentença, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 03. Isento de custas. Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado. 04. No mais, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO em favor do Credor, Bel. ARNÓBIO VENTURA DA SILVA JÚNIOR, OAB/BA Nº 37.448, para o levantamento dos valores depositados nos autos, observando, para tanto, os dados bancários informando no ID 538270803. 05. Após, nada mais requerido pelas partes, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com baixa na distribuição, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXES. Publique-se para fins de intimação. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. POÇÕES/BA, 16 de janeiro de 2026. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 00:00
Extinção por Cumprimento de Medida Sócio-Educativa
17/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES Autos nº 8000094-49.2018.8.05.0199 ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025, pratiquei o ato ordinatório abaixo: Fica a parte autora intimada para requer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Poções/BA, data da assinatura eletrônica.
30/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES Autos nº 8000094-49.2018.8.05.0199 Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados exequente e executado para tomar ciência do inteiro teor da minuta de RPV (ID 510886928), no prazo de 05 (cinco) e 10 (dez) dias, respectivamente. Poções/BA, data da assinatura eletrônica.
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES Autos nº 8000094-49.2018.8.05.0199 Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados exequente e executado para tomar ciência do inteiro teor da minuta de RPV (ID 510886928), no prazo de 05 (cinco) e 10 (dez) dias, respectivamente. Poções/BA, data da assinatura eletrônica.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ZACARIAS RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA37448)
APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000094-49.2018.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado por ARNÓBIO VENTURA DA SILVA JÚNIOR, OAB/BA, sob o n° 37.448, em face do ESTADO DA BAHIA, tendo a parte autora apurada o valor de R$ 1.237,15 (um mil, duzentos e trinta e sete reais e quinze centavos), referente aos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, consoante demonstrativo de débito acostado no ID 449439458. Intimado, o ESTADO apresentou a impugnação de ID 479377861, na qual se alegou excesso de execução do valor apontado pelo Credor. Reconheceu, ao final, como devido o montante total de R$ 619,39 (seiscentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), conforme demonstrativo de débito acostado no ID 479377862. Sobreveio réplica do Exequente, por meio da petição de ID 493970802, informando que não tem nada a opor com relação aos cálculos apresentados pelo Executado, declarando assim, sua concordância com os cálculos oferecidos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Conforme relatado acima, a parte exequente concordou com os valores apurado pelo Estado. Assim sendo, reconheço devido a quantia de R$ R$ 619,39 (seiscentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), conforme demonstrativo de débito acostado no ID 479377862. Como já houve o pagamento pelo Estado, reconheço que o Executado cumpriu integralmente com sua obrigação, de modo declaro EXTINTO o cumprimento sentença, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo interesse de recurso das partes, nos termos do art. 1000, do Código de Processo Civil, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado, para os devidos fins de direito. No mais, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO EM FAVOR DO EXEQUENTE, BEL. ARNÓBIO VENTURA DA SILVA JÚNIOR, OAB/BA, sob o n° 37.448, para fins de levantamento dos valores depositados nos autos. Isento de custas. Sem honorários nesta fase, ante a falta de impugnação pelo Credor. Nada mais requerido, arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxes. Publique-se para fins de intimação. Cumpra-se. POÇÕES/BA, 13 de junho de 2025. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de direito
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ZACARIAS RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA37448)
APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000094-49.2018.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado por ARNÓBIO VENTURA DA SILVA JÚNIOR, OAB/BA, sob o n° 37.448, em face do ESTADO DA BAHIA, tendo a parte autora apurada o valor de R$ 1.237,15 (um mil, duzentos e trinta e sete reais e quinze centavos), referente aos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, consoante demonstrativo de débito acostado no ID 449439458. Intimado, o ESTADO apresentou a impugnação de ID 479377861, na qual se alegou excesso de execução do valor apontado pelo Credor. Reconheceu, ao final, como devido o montante total de R$ 619,39 (seiscentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), conforme demonstrativo de débito acostado no ID 479377862. Sobreveio réplica do Exequente, por meio da petição de ID 493970802, informando que não tem nada a opor com relação aos cálculos apresentados pelo Executado, declarando assim, sua concordância com os cálculos oferecidos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Conforme relatado acima, a parte exequente concordou com os valores apurado pelo Estado. Assim sendo, reconheço devido a quantia de R$ R$ 619,39 (seiscentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), conforme demonstrativo de débito acostado no ID 479377862. Como já houve o pagamento pelo Estado, reconheço que o Executado cumpriu integralmente com sua obrigação, de modo declaro EXTINTO o cumprimento sentença, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo interesse de recurso das partes, nos termos do art. 1000, do Código de Processo Civil, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado, para os devidos fins de direito. No mais, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO EM FAVOR DO EXEQUENTE, BEL. ARNÓBIO VENTURA DA SILVA JÚNIOR, OAB/BA, sob o n° 37.448, para fins de levantamento dos valores depositados nos autos. Isento de custas. Sem honorários nesta fase, ante a falta de impugnação pelo Credor. Nada mais requerido, arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxes. Publique-se para fins de intimação. Cumpra-se. POÇÕES/BA, 13 de junho de 2025. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de direito
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ZACARIAS RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA37448)
APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000094-49.2018.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
Vistos. Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do conteúdo de ID 487559920, certo que, no silêncio, presumir-se-á a concordância com o pagamento informado pelo Estado. Com as manifestações, tornem-me os autos conclusos. Publique-se para fins de intimação. CUMPRA-SE. POÇÕES/BA, 21 de março de 2025. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Zacarias Ribeiro Da Silva Advogado: Arnobio Ventura Da Silva Junior (OAB:BA37448)
Apelado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES Autos nº 8000094-49.2018.8.05.0199 Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados exequente e executado, para ciência acerca do inteiro teor da minuta de RPV (ID 474874545), no prazo de 05 (cinco) e 10 (dez) dias, respectivamente. Poções/BA, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES ATO ORDINATÓRIO 8000094-49.2018.8.05.0199 Embargos À Execução Jurisdição: Poções
19/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Zacarias Ribeiro Da Silva Advogado: Arnobio Ventura Da Silva Junior (OAB:BA37448)
Apelado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES Autos nº 8000094-49.2018.8.05.0199 Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados exequente e executado, para ciência acerca do inteiro teor da minuta de RPV (ID 474874545), no prazo de 05 (cinco) e 10 (dez) dias, respectivamente. Poções/BA, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES ATO ORDINATÓRIO 8000094-49.2018.8.05.0199 Embargos À Execução Jurisdição: Poções