Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Municipio De Pojuca Advogado: Marcos Santana Neves (OAB:BA18029) Advogado: Emidio Ribeiro Dos Santos (OAB:BA30140) Advogado: Milton De Cerqueira Pedreira (OAB:BA9741)
Exequente: Vitoria Regia Goncalves Lima Advogado: Lila Goncalves Alves (OAB:BA40205) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000617-92.2017.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA
EXEQUENTE: VITORIA REGIA GONCALVES LIMA Advogado(s): LILA GONCALVES ALVES (OAB:BA40205)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE POJUCA Advogado(s): MARCOS SANTANA NEVES (OAB:BA18029), EMIDIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB:BA30140), MILTON DE CERQUEIRA PEDREIRA (OAB:BA9741) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA SENTENÇA 8000617-92.2017.8.05.0200 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pojuca
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública envolvendo as partes acima nominadas. Ao compulsar os autos, nota-se a manifestação da parte ré (ID 463545286), requerendo a juntada do comprovante de pagamento do RPV, quitado em 15/08/2024 (ID 463545289). Ao ID 469868294, observa-se que a parte autora manifestou-se requerendo, em síntese, in verbis: “[...] tendo em vista que a parte executada efetuou o pagamento dos débitos objeto da ação, manifestar que não há interesse no prosseguimento do feito.” Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015: "Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita". DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base nos arts. 924, II, e 925, c/c art. 513 do mesmo diploma legal, ambos do Código de Processo Civil. Determino o arquivamento imediato dos autos, com baixa no sistema processual informatizado. Cumpra-se. Intime-se. Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação. Pojuca, data registrada no sistema. Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto