Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Considerando que tramita outra ação de execução em paralelo (autos 8004455-72.2019.8.05.0103), pelo rito da prisão civil,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. João Hygino, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Jardim Atlântico - CEP 45655-120, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros intime-se a parte exequente, por seu representante processual, para apresentação de cálculo com distinção das parcelas cobradas em ambas as ações. Prazo: 10 (dez) dias. Ilhéus - Ba, 18 de maio de 2026. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
19/05/2026, 00:00
Mero expediente
18/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO A exequente deverá manifestar-se a respeito da proposta de parcelamento da dívida formulada no Id de n. 552521573. Prazo de dez dias. Ilhéus - Ba, 10 de abril de 2026. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. João Hygino, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Jardim Atlântico - CEP 45655-120, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO A exequente deverá manifestar-se a respeito da proposta de parcelamento da dívida formulada no Id de n. 552521573. Prazo de dez dias. Ilhéus - Ba, 10 de abril de 2026. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. João Hygino, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Jardim Atlântico - CEP 45655-120, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros
13/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Sobre o teor da petição de ID. 552521573,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. João Hygino, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Jardim Atlântico - CEP 45655-120, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros intime-se a parte exequente, por seu representante processual, para manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias. Ilhéus - Ba, 7 de abril de 2026. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Observa-se que foram bloqueados valores em diversas contas bancárias do executado (Id. 548151163). O total bloqueado supera o valor do débito exequendo. Determino o desbloqueio do valor em excesso, inclusive o de R$ 2.799,01 (Banco Itaú), objeto do pedido de Id. 548079319. Após, proceda-se com a conversão em penhora do restante a alcançar o valor do débito exequendo ou aproximado (caso não seja possível o valor exato). Após, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Ilhéus - Ba, 27 de março de 2026. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. João Hygino, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Jardim Atlântico - CEP 45655-120, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros
30/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:00
Publicação
16/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Sobre o bloqueio SISBAJUD realizado (Id. 548151163), intimem-se as partes, por seus representantes processuais, para manifestação. Na mesma oportunidade a parte autora também deverá se manifestar sobre o teor da petição de Id. 548079319 e documentos acostados. Prazo: 05 (cinco) dias Ilhéus - Ba, 12 de março de 2026. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. João Hygino, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Jardim Atlântico - CEP 45655-120, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Sobre o teor da petição de ID. 517413718,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros intime-se a parte exequente, por seu representante processual, para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Ilhéus - Ba, 4 de novembro de 2025. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Sobre o teor da petição de ID. 517413718,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros intime-se a parte exequente, por seu representante processual, para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Ilhéus - Ba, 4 de novembro de 2025. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Sobre o teor da petição de ID. 517413718,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros intime-se a parte exequente, por seu representante processual, para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Ilhéus - Ba, 4 de novembro de 2025. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
05/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Manifeste-se o executado a respeito das alegações e pleitos Id de n. 514618416. Prazo: 15 (quinze) dias. Ilhéus - Ba, 14 de agosto de 2025. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros
19/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Ciência às partes do laudo pericial Id de n. 511586114. Prazo de de dias. Ilhéus - Ba, 28 de julho de 2025. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 00:00
Publicação
03/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Ciência às partes do laudo pericial Id de n. 511586114. Prazo de de dias. Ilhéus - Ba, 28 de julho de 2025. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Observa-se no Id de nº 38997153 o deferimento da gratuidade da justiça às exequentes. Assim e a complexidade da ação presente, hei por bem arbitrar honorários ao perito nomeado no valor equivalente a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). O artigo 5º da Resolução 17/2019, diz que: Art. 5º. O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1° O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, desde que de forma fundamentada. Cientifique-se o perito nomeado. Ilhéus - Ba, 3 de abril de 2025. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros
29/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Observa-se no Id de nº 38997153 o deferimento da gratuidade da justiça às exequentes. Assim e a complexidade da ação presente, hei por bem arbitrar honorários ao perito nomeado no valor equivalente a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). O artigo 5º da Resolução 17/2019, diz que: Art. 5º. O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1° O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, desde que de forma fundamentada. Cientifique-se o perito nomeado. Ilhéus - Ba, 3 de abril de 2025. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros
09/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Adriele Da Silva Rosario Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935)
Exequente: Andressa Da Silva Rosario Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935)
Executado: Adriano Santana Do Rosario Advogado: Fred Gedeon Iii (OAB:BA15404) Advogado: Wanessa Rocha Bonfim Gedeon (OAB:BA36069) Advogado: Max Rodrigo Da Cruz Leitao (OAB:BA58270) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Considerando o teor da certidão Id de n. 479076475, nomeio novo perito contábil na pessoa de MARCO ANTÔNIO PEREIRA FONSECA, CRC - Bahia de nº 015646/0-7 a proceder a pericia determinada. Cientifique-se via WhatsApp (73) 99983-7404, constando o prazo de quarenta e cinco dias para entrega do laudo. Considerando a informação Id de nº 468023211, o valor referente aos honorários do perito judicial deverá ser suportado pelos litigantes, pelo que deverá a parte autora efetivar o depósito do valor que lhe compete. Prazo de dez dias.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005602-36.2019.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Intime-se a proceder ao depósito, competindo-lhe o percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor restante. Ilhéus - Ba, 18 de dezembro de 2024. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Adriele Da Silva Rosario Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935)
Exequente: Andressa Da Silva Rosario Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935)
Executado: Adriano Santana Do Rosario Advogado: Fred Gedeon Iii (OAB:BA15404) Advogado: Wanessa Rocha Bonfim Gedeon (OAB:BA36069) Advogado: Max Rodrigo Da Cruz Leitao (OAB:BA58270) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Certifique a secretaria se o perito nomeado ainda se encontra cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Ilhéus - Ba, 16 de dezembro de 2024. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005602-36.2019.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Ilhéus
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Adriele Da Silva Rosario Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935)
Exequente: Andressa Da Silva Rosario Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935)
Executado: Adriano Santana Do Rosario Advogado: Fred Gedeon Iii (OAB:BA15404) Advogado: Wanessa Rocha Bonfim Gedeon (OAB:BA36069) Advogado: Max Rodrigo Da Cruz Leitao (OAB:BA58270) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Considerando a informação Id de nº 468023211, o valor referente aos honorários do perito judicial deverá ser suportado pelos litigantes. Intimem-se a proceder ao depósito, competindo a cada uma das partes o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado. Prazo de dez dias. Ilhéus - Ba, 11 de outubro de 2024. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005602-36.2019.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Ilhéus
19/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Adriele Da Silva Rosario Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935)
Exequente: Andressa Da Silva Rosario Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935)
Executado: Adriano Santana Do Rosario Advogado: Fred Gedeon Iii (OAB:BA15404) Advogado: Wanessa Rocha Bonfim Gedeon (OAB:BA36069) Advogado: Max Rodrigo Da Cruz Leitao (OAB:BA58270) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Considerando a informação Id de nº 468023211, o valor referente aos honorários do perito judicial deverá ser suportado pelos litigantes. Intimem-se a proceder ao depósito, competindo a cada uma das partes o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado. Prazo de dez dias. Ilhéus - Ba, 11 de outubro de 2024. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005602-36.2019.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Ilhéus
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Adriele Da Silva Rosario Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935)
Exequente: Andressa Da Silva Rosario Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935)
Executado: Adriano Santana Do Rosario Advogado: Fred Gedeon Iii (OAB:BA15404) Advogado: Wanessa Rocha Bonfim Gedeon (OAB:BA36069) Advogado: Max Rodrigo Da Cruz Leitao (OAB:BA58270) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8005602-36.2019.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Ilhéus
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por ADRIELLE DA SILVA ROSÁRIO e ANDRESSA DA SILVA ROSÁRIO contra ADRIANO SANTANA DO ROSÁRIO, encontrando-se a ação, conforme decisão Id de nº 452537662, apta à nomeação de perito contador, haja vista a juntada dos contratos de aluguel dos imóveis cujos valores deveria repassar às exequentes, bem assim juntada de seus contracheques para efeito de contabilização dos valores descontados em folha de pagamento. Assim e para efeito de levantamento ao valor da dívida, nomeio perito do juízo na pessoa do Contador FABRÍCIO BRITO OLIVEIRA, residente à Rua Madre Thais nº 300, cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a proceder perícia contábil nos autos. Intime-se pessoalmente (dados no site do TJ-Ba) para tal finalidade e, aceitando o munus, deverá acostar laudo pericial aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias após intimação, sendo os honorários suportados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, haja vista que encontra-se cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais e Leiloeiros deste tribunal, tramitando a ação pela gratuidade da justiça. Intimem-se as partes, por seus advogados para que, querendo, apresentem quesitação na forma prevista no artigo 465 inciso III do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Quesitação do juízo: a) qual o valor levantado relativo aos aluguéis dos 02 (dois) imóveis com localização à Quadra 11, Lote de nº 52, bairro Theotônio Vilela durante os anos de dezembro de 2017 a abril de 2021, conforme contratos acostados aos autos? b) Tomando por base o acordo celebrado em juízo entre e genitora das exequentes, - então menores de idade – Id de nº 30166954 - entre os anos aqui questionados, é possível aferir o montante de eventual dívida? c) Existe valor devido ou dívida remanescente entre os anos contestados pelas exequentes, tomando por base os valores descontados em folha de pagamento do alimentante e valores eventualmente pagos em depósito bancário ou diretamente às exequentes? Em caso de dívida, qual o seu valor atualizado? d) Existe valores indevidamente lançados nos cálculos apresentados pelas exequentes, considerando a tramitação de duas ações com ritos diferentes ( autos de nº 8004455-72.2019.8.05.0103 e 8005602-36.2019.8.05.0103? Em análise, verifica-se a necessidade de arbitrar os honorários ao perito nomeado, considerando a complexidade da perícia a ser efetuada. Art. 5º. O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1° O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, desde que de forma fundamentada. Tendo em vista as peculiaridades da presente ação, nos termos dos incisos III e IV do dispositivo acima mencionado, arbitro honorários ao contador nomeado no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Intime-se (via e-mail ou WhatsApp), apresentados que sejam os quesitos pelas partes. Intimem-se. Ilhéus - Ba, 1 de agosto de 2024. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
17/10/2024, 00:00
Mero expediente
11/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Adriele Da Silva Rosario Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935)
Exequente: Andressa Da Silva Rosario Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935)
Executado: Adriano Santana Do Rosario Advogado: Fred Gedeon Iii (OAB:BA15404) Advogado: Wanessa Rocha Bonfim Gedeon (OAB:BA36069) Advogado: Max Rodrigo Da Cruz Leitao (OAB:BA58270) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8005602-36.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Tutela Provisória, Liminar] Autor (a): ADRIELE DA SILVA ROSARIO e outros
Réu: ADRIANO SANTANA DO ROSARIO Em análise aos autos presentes observa-se que a dívida exequenda teve origem no título acostado ao Id de nº 34312463, onde resultou convencionado que o executado repassaria o valor dos aluguéis da sua meação relativamente ao bem objeto da partilha quando da dissolução de sua união estável para as duas filhas menores do casal em imóvel com localização à Quadra 11, Lote de nº 52, bairro Theotônio Vilela. No local foram construídos 04 (quatro) pontos comerciais, de sorte que quando da dissolução da união, o executado passou a ser detentor de 48,125 metros quadrados do bem, na época alugados para a atividade de um açougue e 01 loja de roupas infantis. Tem-se que no acordo a outra metade, ou seja, 48,125 ficou para a sua então companheira. Observa-se, assim, que a pensão resultou arbitrada nos valores inerentes aos aluguéis dos bens cabentes ao ora executado, noticiando as exequentes a inadimplência desde o ano de 2017. Entretanto e conforme consta na peça inicial, as exequentes não consideraram para efeito de cálculo os valores relativos aos valores contratados a partir da data em que alegam a divida, ou seja, dezembro de 2017, lançado valor aleatório no correspondente a R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) ao argumento de que esse seria o montante pago pelo executado nos últimos meses. Observe-se que na tabela Id de nº 34312103 as exequentes lançaram no tópico “valor inadimplido” o equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais) não se sabendo, na verdade, qual o exato valor dos aluguéis a serem repassados a partir de dezembro de 2017 para efeito de efetivação dos cálculos. Anote-se, ainda, que a obrigação alimentar do executado refere-se, apenas, ao repasse dos valores às exequentes dos 02 (dois) pontos comerciais que foram objeto da ação de dissolução na cota parte que lhe coube (02) pontos comerciais, uma vez que os outros 02 (dois) pontos comerciais onde funcionavam 01 farmácia e 01 loja de produtos agropecuários, ficaram para a genitora das então menores. Assim e para efeito de prosseguimento da ação e com feitura literal do cálculo, determino intimação ao executado para que junte aos autos os contratos de aluguéis dos 02 (dois) imóveis pelos quais ficou responsável pelo repasse dos valores relativos aos aluguéis ás exequentes (dezembro de 2017 e abril de 2019) para efeito de levantamento do valor por perito contábil a ser nomeado tomando por base, logicamente, os valores relativos aos aluguéis. Ressalte-se, ainda, a tramitação de ação diversa pelo rito da prisão civil - autos de nº 8004455-72.2019.8.05.0103. Prazo de 15 (quinze) dias. Ilhéus - Ba, 29 de abril de 2024. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8005602-36.2019.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Ilhéus
12/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 00:00
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
25/04/2024, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
19/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
30/07/2023, 00:00
Audiência (designada; instrução e julgamento)
25/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
10/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2023, 00:00
Decurso de Prazo
22/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
19/04/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2023, 00:00
Audiência (designada; conciliação)
17/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 00:00
Mero expediente
27/02/2023, 00:00
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 00:00
Decurso de Prazo
30/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/12/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 00:00
Mero expediente
05/09/2022, 00:00
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
31/07/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
04/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2021, 00:00
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
11/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
23/09/2020, 00:00
Mandado
17/09/2020, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2020, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:00
Publicação
26/01/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2019, 00:00
Mero expediente
19/11/2019, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/11/2019, 00:00
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)