Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES
Requerido: ADRIANO REBOUCAS DE ALMEIDA S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Pagamento, Alienação Fiduciária] 0506420-08.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Cuida-se de ação envolvendo as partes acima nominadas em consonância com os substratos fáticos e jurídicos delineados na petição inicial. A parte exequente pugnou pela desistência da execução, nos termos da petição de ID 537977670. É o relatório. Decido. Tenho que não existe óbice à extinção pleiteada. O art. 775 do CPC/15 diz que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas, somente havendo necessidade de concordância do executado se houver embargos que versarem sobre questões não processuais, o que não é o caso dos autos. Assim, não existe óbice à homologação da desistência.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 775, CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais pela parte exequente, em conformidade com o disposto no art. 90, do CPC 2015. Sem honorários de sucumbência. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES
Requerido: ADRIANO REBOUCAS DE ALMEIDA S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Pagamento, Alienação Fiduciária] 0506420-08.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Cuida-se de ação envolvendo as partes acima nominadas em consonância com os substratos fáticos e jurídicos delineados na petição inicial. A parte exequente pugnou pela desistência da execução, nos termos da petição de ID 537977670. É o relatório. Decido. Tenho que não existe óbice à extinção pleiteada. O art. 775 do CPC/15 diz que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas, somente havendo necessidade de concordância do executado se houver embargos que versarem sobre questões não processuais, o que não é o caso dos autos. Assim, não existe óbice à homologação da desistência.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 775, CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais pela parte exequente, em conformidade com o disposto no art. 90, do CPC 2015. Sem honorários de sucumbência. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
20/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/01/2026, 00:00
Desistência
15/01/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
13/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ADRIANO REBOUCAS DE ALMEIDA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0506420-08.2017.8.05.0113 INTIME-SE a parte autora/Exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) certidão(ões) negativa do Oficial de Justiça (IDs 534848708 e 536145481) devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Itabuna/BA, 18 de dezembro de 2025 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário
19/12/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ADRIANO REBOUCAS DE ALMEIDA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01 de 23 de Maio de 2025, do Juiz Coordenador do Cartório Integrado,pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0506420-08.2017.8.05.0113 INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes ao requerido na petição de ID 521424310. ITABUNA/BA, 23 de setembro de 2025 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES
Requerido: ADRIANO REBOUCAS DE ALMEIDA D E S P A C H O 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Pagamento, Alienação Fiduciária] 0506420-08.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) resultado(s) do(s) sistema(s) judicial(is) ou requerer o que entender de direito. 2. Após, conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
04/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES
Requerido: ADRIANO REBOUCAS DE ALMEIDA D E S P A C H O 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Pagamento, Alienação Fiduciária] 0506420-08.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Defiro o pedido de consulta de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD E SIEL (este último apenas para pessoas físicas). 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais referentes aos atos requeridos. 3. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ADRIANO REBOUCAS DE ALMEIDA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a diligência(ID 490235991) restou infrutífera,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0506420-08.2017.8.05.0113 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. Em caso de solicitação de novas diligências, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas pertinentes, se não for beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita. ITABUNA/BA, 20 de maio de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação.
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ADRIANO REBOUCAS DE ALMEIDA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a diligência(ID 490235991) restou infrutífera,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0506420-08.2017.8.05.0113 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. Em caso de solicitação de novas diligências, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas pertinentes, se não for beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita. ITABUNA/BA, 20 de maio de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação.
27/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 00:00
Publicação
22/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Executado: Adriano Reboucas De Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Pagamento, Alienação Fiduciária] 0506420-08.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES
Requerido: ADRIANO REBOUCAS DE ALMEIDA D E C I S Ã O Em recente decisão proferida na ADI 5.941, em 9 de fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 139, IV, do CPC, que prevê a possibilidade de o juiz determinar medidas coercitivas típicas e atípicas para o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Referida decisão afirmou que devem ser levados em conta os princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade. No primeiro caso, aplicando determinações menos gravosas, se possível. No segundo, considerando o impacto na vida do devedor. Portanto, o STF afirmou que a redação do artigo 139, IV, do CPC/15 é constitucional, mas ressalvou a importância do controle concreto de sua aplicação em cada situação jurisdicional, preservando-se sempre os princípios processuais e constitucionais insculpidos nos artigos 1º, 8º e 805 do CPC/15. Da análise dos autos, verifico que foi realizado arresto on line no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, mas o executado não compareceu aos autos nem satisfez o crédito da parte exequente. No entanto, ainda não houve citação. Diante desse contexto, o deferimento das medidas postuladas pelo exequente não se revela, nesse momento, adequado, proporcional e razoável como meio de induzir o executado a adimplir o débito. Ante todo o exposto,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 0506420-08.2017.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão da CNH e dos cartões de crédito do executado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 idas, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução. P.R.I. Itabuna (Ba), 2 de dezembro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Executado: Adriano Reboucas De Almeida Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0506420-08.2017.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ADRIANO REBOUCAS DE ALMEIDA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a Petição ID 479276492 veio desacompanhada do pagamento das custas processuais;
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0506420-08.2017.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas. ITABUNA/BA, 17 de dezembro de 2024 CÍNTIA CARDOSO ALVES Analista Judiciária
20/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:SP84206-A)
Executado: Adriano Reboucas De Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Pagamento, Alienação Fiduciária] 0506420-08.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES
Requerido: ADRIANO REBOUCAS DE ALMEIDA D E C I S Ã O Em recente decisão proferida na ADI 5.941, em 9 de fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 139, IV, do CPC, que prevê a possibilidade de o juiz determinar medidas coercitivas típicas e atípicas para o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Referida decisão afirmou que devem ser levados em conta os princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade. No primeiro caso, aplicando determinações menos gravosas, se possível. No segundo, considerando o impacto na vida do devedor. Portanto, o STF afirmou que a redação do artigo 139, IV, do CPC/15 é constitucional, mas ressalvou a importância do controle concreto de sua aplicação em cada situação jurisdicional, preservando-se sempre os princípios processuais e constitucionais insculpidos nos artigos 1º, 8º e 805 do CPC/15. Da análise dos autos, verifico que foi realizado arresto on line no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, mas o executado não compareceu aos autos nem satisfez o crédito da parte exequente. No entanto, ainda não houve citação. Diante desse contexto, o deferimento das medidas postuladas pelo exequente não se revela, nesse momento, adequado, proporcional e razoável como meio de induzir o executado a adimplir o débito. Ante todo o exposto,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 0506420-08.2017.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão da CNH e dos cartões de crédito do executado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 idas, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução. P.R.I. Itabuna (Ba), 2 de dezembro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito