FERNEM - FEDERACAO DAS REDES DE NEGOCIOS MULTISSETORIAIS
CNPJ
Autor
LUCIENE VALERIA DE SOUZA DANTAS
CPF
Autor
ROBERTO DOREA PESSOA
CPF
Reu
SAUIPE S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUCIENE VALERIA DE SOUZA DANTAS
OAB/BA 25069·CPF·Representa: Autor
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407·CPF·Representa: Autor
LARISSA SENTO SÉ ROSSI
OAB/BA 16330·CPF·Representa: Autor
LUCIENE VALERIA DE SOUZA DANTAS
OAB/BA 25069·CPF·Representa: Réu
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
07/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FERNEM - FEDERACAO DAS REDES DE NEGOCIOS MULTISSETORIAIS
RÉU: SAUIPE S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 8041386-89.2019.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] Vistos os autos. Uma vez que o link da audiência instrutória apresentado no ID 526526481 expirou, o que impende a análise da prova, converto o julgamento em diligência, ao tempo em que determino o retorno dos autos ao cartório para que seja aberto novo chamado com o objetivo de que a(s) mídia(s) seja(m) recuperada(s) e anexada(s) aos autos, definitivamente, e não, através de link passível de expiração. Seja assinalado no pedido a devida urgência por se tratar de processo de meta 2. Após, voltem para sentença. P. I. SALVADOR, 02/12/2025. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILAIR 01
18/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FERNEM - FEDERACAO DAS REDES DE NEGOCIOS MULTISSETORIAIS
RÉU: SAUIPE S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 8041386-89.2019.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] Vistos os autos. Uma vez que as mídias da audiência instrutória realizada não se acham disponíveis para visualização, apresentando mensagem de erro que impende a análise da prova, converto o julgamento em diligência, ao tempo em que determino o retorno dos autos ao cartório para que seja aberto chamado com o objetivo de que a mídia seja recuperada e anexa aos autos. Seja assinalado no pedido a devida urgência por se tratar de processo de meta 2. Após, voltem para sentença. P. I. SALVADOR, 07/10/2025. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILAIR 01
21/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/10/2025, 00:00
Mero expediente
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FERNEM - FEDERACAO DAS REDES DE NEGOCIOS MULTISSETORIAIS
RÉU: SAUIPE S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 8041386-89.2019.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada por FERNEM - FEDERACAO DAS REDES DE NEGOCIOS MULTISSETORIAIS contra SAUIPE S/A, todos qualificados nos autos. Uma vez que a sentença prolatada nos autos foi anulada em razão de vício (citra petita), os autos retornaram a este Juízo para nova apreciação. Posto isso, sem novos requerimentos formulados, anuncio o julgamento do processo. Remetam-se os autos à tarefa de sentenças. P. I. SALVADOR, 22/08/2025. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FERNEM - FEDERACAO DAS REDES DE NEGOCIOS MULTISSETORIAIS
RÉU: SAUIPE S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 8041386-89.2019.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] Vistos os autos. Uma vez que as mídias da audiência instrutória realizada não se acham disponíveis para visualização, apresentando mensagem de erro que impende a análise da prova, converto o julgamento em diligência, ao tempo em que determino o retorno dos autos ao cartório para que seja aberto chamado com o objetivo de que a mídia seja recuperada e anexa aos autos. Seja assinalado no pedido a devida urgência por se tratar de processo de meta 2. Após, voltem para sentença. P. I. SALVADOR, 07/10/2025. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILAIR 01
21/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/10/2025, 00:00
Mero expediente
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FERNEM - FEDERACAO DAS REDES DE NEGOCIOS MULTISSETORIAIS
RÉU: SAUIPE S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 8041386-89.2019.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada por FERNEM - FEDERACAO DAS REDES DE NEGOCIOS MULTISSETORIAIS contra SAUIPE S/A, todos qualificados nos autos. Uma vez que a sentença prolatada nos autos foi anulada em razão de vício (citra petita), os autos retornaram a este Juízo para nova apreciação. Posto isso, sem novos requerimentos formulados, anuncio o julgamento do processo. Remetam-se os autos à tarefa de sentenças. P. I. SALVADOR, 22/08/2025. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FERNEM - FEDERACAO DAS REDES DE NEGOCIOS MULTISSETORIAIS
RÉU: SAUIPE S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 8041386-89.2019.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada por FERNEM - FEDERACAO DAS REDES DE NEGOCIOS MULTISSETORIAIS contra SAUIPE S/A, todos qualificados nos autos. Uma vez que a sentença prolatada nos autos foi anulada em razão de vício (citra petita), os autos retornaram a este Juízo para nova apreciação. Posto isso, sem novos requerimentos formulados, anuncio o julgamento do processo. Remetam-se os autos à tarefa de sentenças. P. I. SALVADOR, 22/08/2025. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01
10/09/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Fernem - Federacao Das Redes De Negocios Multissetoriais Advogado: Luciene Valeria De Souza Dantas (OAB:BA25069)
Apelado: Sauipe S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 8041386-89.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio]
Requerente: APELANTE: FERNEM - FEDERACAO DAS REDES DE NEGOCIOS MULTISSETORIAIS
Requerido: APELADO: SAUIPE S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para terem ciência da baixa dos autos, a fim de que requeiram o que entenderem de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, 17 de dezembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8041386-89.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Fernem - Federacao Das Redes De Negocios Multissetoriais Advogado: Luciene Valeria De Souza Dantas (OAB:BA25069-A)
Apelado: Sauipe S/a Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8041386-89.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: FERNEM - FEDERACAO DAS REDES DE NEGOCIOS MULTISSETORIAIS Advogado(s): LUCIENE VALERIA DE SOUZA DANTAS
APELADO: SAUIPE S/A Advogado(s):LARISSA SENTO SE ROSSI ACORDÃO APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. NULIDADE SENTENÇA. PEDIDO RECONVENCIONAL E PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO APRECIADOS. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8041386-89.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº 8041386-89.2019.8.05.0001, tendo como apelante e apelado, as partes acima nominadas. ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso Data do sistema.