NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES
Autor
PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA
CPF
Autor
RENATA BATISTA SENA
Autor
Advogados / Representantes
NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES
OAB/BA 36719·CPF·Representa: Autor
PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA
OAB/BA 35631·CPF·Representa: Autor
LUZANI OLIVEIRA SILVA
OAB/BA 71796·CPF·Representa: Autor
RENATA BATISTA SENA
OAB/BA 46430·CPF·Representa: Autor
NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES
OAB/BA 36719·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 00:00
Outras Decisões
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:00
Publicação
07/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARCELO SANTOS LIMA Advogado(s) do reclamante: NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES, RENATA BATISTA SENA, PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA, LUZANI OLIVEIRA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0303784-87.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em consonância com os substratos fáticos e jurídicos delineados na petição que deu início à referida fase. A parte executada depositou nos autos o valor da dívida que deveria ser paga por meio de RPV. Relatei. Decido. Tendo em vista o cumprimento total da sentença proferida nos autos, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC/15. Arquivem-se, dando-se baixa. P. R.I. Itabuna (Ba), data da assinatura no sistema ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARCELO SANTOS LIMA Advogado(s) do reclamante: NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES, RENATA BATISTA SENA, PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA, LUZANI OLIVEIRA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0303784-87.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em consonância com os substratos fáticos e jurídicos delineados na petição que deu início à referida fase. A parte executada depositou nos autos o valor da dívida que deveria ser paga por meio de RPV. Relatei. Decido. Tendo em vista o cumprimento total da sentença proferida nos autos, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC/15. Arquivem-se, dando-se baixa. P. R.I. Itabuna (Ba), data da assinatura no sistema ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 00:00
Documento (Alvará)
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 00:00
Publicação
17/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: MARCELO SANTOS LIMA Advogado(s) do reclamante: NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES, RENATA BATISTA SENA, PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA, LUZANI OLIVEIRA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1.. Considerando que em outros processos contra o INSS, a autarquia depositou judicialmente o valor do RPV, sem, no entanto, comunicar a este juízo, certifique o cartório se, no BRB JUS, existe algum valor. 2. Em caso positivo, expeça-se alvará em nome do exequente. 3. Em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0303784-87.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA intime-se o INSS para juntar aos autos o comprovante de pagamento do RPV no prazo de 5 dias, sob pena de sequestro dos valores. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: MARCELO SANTOS LIMA Advogado(s) do reclamante: NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES, RENATA BATISTA SENA, PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA, LUZANI OLIVEIRA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1.. Considerando que em outros processos contra o INSS, a autarquia depositou judicialmente o valor do RPV, sem, no entanto, comunicar a este juízo, certifique o cartório se, no BRB JUS, existe algum valor. 2. Em caso positivo, expeça-se alvará em nome do exequente. 3. Em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0303784-87.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA intime-se o INSS para juntar aos autos o comprovante de pagamento do RPV no prazo de 5 dias, sob pena de sequestro dos valores. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: MARCELO SANTOS LIMA Advogado(s) do reclamante: NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES, RENATA BATISTA SENA, PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA, LUZANI OLIVEIRA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1.. Considerando que em outros processos contra o INSS, a autarquia depositou judicialmente o valor do RPV, sem, no entanto, comunicar a este juízo, certifique o cartório se, no BRB JUS, existe algum valor. 2. Em caso positivo, expeça-se alvará em nome do exequente. 3. Em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0303784-87.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA intime-se o INSS para juntar aos autos o comprovante de pagamento do RPV no prazo de 5 dias, sob pena de sequestro dos valores. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: MARCELO SANTOS LIMA Advogado(s) do reclamante: NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES, RENATA BATISTA SENA, PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA, LUZANI OLIVEIRA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1.. Considerando que em outros processos contra o INSS, a autarquia depositou judicialmente o valor do RPV, sem, no entanto, comunicar a este juízo, certifique o cartório se, no BRB JUS, existe algum valor. 2. Em caso positivo, expeça-se alvará em nome do exequente. 3. Em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0303784-87.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA intime-se o INSS para juntar aos autos o comprovante de pagamento do RPV no prazo de 5 dias, sob pena de sequestro dos valores. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: MARCELO SANTOS LIMA Advogado(s) do reclamante: NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES, RENATA BATISTA SENA, PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA, LUZANI OLIVEIRA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Considerando a certidão retro, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. 2. Após, conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0303784-87.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
29/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
25/03/2025, 00:00
Não-Acolhimento
24/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Marcelo Santos Lima Advogado: Nilson Andre Cerqueira Menezes (OAB:BA36719) Advogado: Renata Batista Sena (OAB:BA46430) Advogado: Paulo Rodrigo Sandes Teixeira (OAB:BA35631) Advogado: Luzani Oliveira Silva (OAB:BA71796)
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0303784-87.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: MARCELO SANTOS LIMA Advogado(s) do reclamante: NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES, RENATA BATISTA SENA, PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA, LUZANI OLIVEIRA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0303784-87.2016.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS. 2. Após, conclusos. Itabuna (Ba), 16 de dezembro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 00:00
Mero expediente
16/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Marcelo Santos Lima Advogado: Nilson Andre Cerqueira Menezes (OAB:BA36719) Advogado: Renata Batista Sena (OAB:BA46430) Advogado: Paulo Rodrigo Sandes Teixeira (OAB:BA35631) Advogado: Luzani Oliveira Silva (OAB:BA71796)
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0303784-87.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: MARCELO SANTOS LIMA Advogado(s) do reclamante: NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILSON ANDRE CERQUEIRA MENEZES, RENATA BATISTA SENA, PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA, LUZANI OLIVEIRA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Considerando que o INSS afirmou na petição retro que havia implementado o benefício,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0303784-87.2016.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito. 2. Caso não tenha havido implementação, poderá, querendo, requerer o cumprimento de sentença da multa diária já arbitrada, devendo, em seguida, os autos virem conclusos para análise do pedido de bloqueio de valores em relação aos próximos meses do benefício previdenciário. Itabuna (Ba), 8 de outubro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito