Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Ercelina Maria Dos Santos De Castro Advogado: Alex Tyago Moreira Queiroz (OAB:BA16238) Advogado: Juliana Benjamim Monteiro (OAB:BA32095) Advogado: Lucia De Souza Silveira Tonha (OAB:BA32441) Advogado: Terencio Cavalcante Tonha (OAB:BA8648) Inventariado: Valdevice Henrique De Castro Herdeiro: Gustavo Moreira Castro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: INVENTÁRIO n. 0000176-79.2011.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA HERDEIRO: GUSTAVO MOREIRA CASTRO e outros Advogado(s): ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ (OAB:BA16238), JULIANA BENJAMIM MONTEIRO (OAB:BA32095), LUCIA DE SOUZA SILVEIRA TONHA (OAB:BA32441), TERENCIO CAVALCANTE TONHA registrado(a) civilmente como TERENCIO CAVALCANTE TONHA (OAB:BA8648) INVENTARIADO: VALDEVICE HENRIQUE DE CASTRO Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000176-79.2011.8.05.0227 Inventário Jurisdição: Santana
Vistos, etc. Considerando a manifestação da inventariante, na qual apresenta as certidões negativas de débitos tributários do Estado e do Município, mas informa a impossibilidade de obtenção da certidão da União, oficie-se à Receita Federal do Brasil para que forneça a respectiva certidão negativa ou positiva com efeito de negativa em nome do de cujus, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto ao pedido de alienação dos bens do espólio, considerando a concordância expressa de todos os herdeiros e a necessidade de recursos para pagamento das despesas do inventário, defiro a venda dos bens relacionados no ID 23772563, determinando que os valores obtidos sejam depositados em conta judicial vinculada ao feito, para posterior partilha. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente plano detalhado de destinação dos valores provenientes da alienação, incluindo pagamentos de tributos, custas e eventual distribuição entre os herdeiros. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a alienação e o plano de distribuição dos valores. Após, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se. Santana/BA, datado e assinado eletronicamente. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito