Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0506750-96.2018.8.05.0039.
AUTOR: RONALDO MIRANDA DE LIMA e outros (2)
RÉU: Nome: JOSE AGNALDO DE LIMAEndereço: Rua Guajirus, centro, S/N, ao lado do restaurante de China, tel. 71-99120-61, Monte Gordo, CAMAçARI - BA - CEP: 42840-048 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Busca e Apreensão]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido originalmente por Joana dos Anjos Miranda em face de José Agnaldo de Lima. Diante do falecimento da exequente (certidão de óbito de ID 550618934) e do posterior pedido de habilitação, este juízo já deferiu o ingresso dos herdeiros Ronaldo Miranda de Lima e Milena Miranda de Lima do Rosário no polo ativo da demanda (despacho de ID 553463809). Em prosseguimento, os herdeiros habilitados apresentaram proposta de Plano de Partilha (ID 559166411), instruída com Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (ID 559166412), estimando em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) o valor de mercado do imóvel situado na Rua Gonçalves Dias, nº 17, Alto da Cruz, Camaçari/BA. Na oportunidade, postularam a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Para o regular andamento do feito, DECIDO: a) determinar a intimação do executado, José Agnaldo de Lima, por meio de sua advogada constituída nos autos, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Plano de Partilha (ID 559166411) e da avaliação mercadológica particular apresentada (ID 559166412), devendo apontar expressamente eventual discordância quanto aos valores e à forma de divisão sugerida, sob pena de preclusão e homologação judicial do plano. Camaçari (BA), 21 de maio de 2026. André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito