Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: INNOVATION COLOURS LTDA Advogado(s): CELIA REGINA SILVA ROSA (OAB:SP492440)
EXECUTADO: RDJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001420-80.2024.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
Trata-se de execução de título extrajudicial em que, após diversas diligências infrutíferas para citação da executada, este Juízo determinou a citação da sócia-administradora, Sra. Tatiana Cristina Costa do Nascimento, via Carta Precatória para a Comarca de Itabuna/BA. Devidamente intimada para o recolhimento das custas processuais pertinentes, a exequente efetuou o pagamento de forma equivocada, direcionando-o à Comarca de Itajuípe. Instada a regularizar o preparo, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certificado pelo decurso de prazo. A paralisação do feito por falta de providência que incumbe exclusivamente ao autor obsta o prosseguimento da execução, configurando ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO a INTIMAÇÃO da exequente, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a regularização do recolhimento das custas da Carta Precatória com o correto direcionamento à Comarca de Itabuna/BA, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimem-se. FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: INNOVATION COLOURS LTDA Advogado(s): CELIA REGINA SILVA ROSA (OAB:SP492440)
EXECUTADO: RDJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001420-80.2024.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
Trata-se de execução de título extrajudicial em que, após diversas diligências infrutíferas para citação da executada, este Juízo determinou a citação da sócia-administradora, Sra. Tatiana Cristina Costa do Nascimento, via Carta Precatória para a Comarca de Itabuna/BA. Devidamente intimada para o recolhimento das custas processuais pertinentes, a exequente efetuou o pagamento de forma equivocada, direcionando-o à Comarca de Itajuípe. Instada a regularizar o preparo, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certificado pelo decurso de prazo. A paralisação do feito por falta de providência que incumbe exclusivamente ao autor obsta o prosseguimento da execução, configurando ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO a INTIMAÇÃO da exequente, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a regularização do recolhimento das custas da Carta Precatória com o correto direcionamento à Comarca de Itabuna/BA, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimem-se. FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: INNOVATION COLOURS LTDA Advogado(s): CELIA REGINA SILVA ROSA (OAB:SP492440)
EXECUTADO: RDJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001420-80.2024.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
Trata-se de execução de título extrajudicial em que, após diversas diligências infrutíferas para citação da executada, este Juízo determinou a citação da sócia-administradora, Sra. Tatiana Cristina Costa do Nascimento, via Carta Precatória para a Comarca de Itabuna/BA. Devidamente intimada para o recolhimento das custas processuais pertinentes, a exequente efetuou o pagamento de forma equivocada, direcionando-o à Comarca de Itajuípe. Instada a regularizar o preparo, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certificado pelo decurso de prazo. A paralisação do feito por falta de providência que incumbe exclusivamente ao autor obsta o prosseguimento da execução, configurando ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO a INTIMAÇÃO da exequente, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a regularização do recolhimento das custas da Carta Precatória com o correto direcionamento à Comarca de Itabuna/BA, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimem-se. FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
20/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: INNOVATION COLOURS LTDA Advogado(s): CELIA REGINA SILVA ROSA (OAB:SP492440)
EXECUTADO: RDJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001420-80.2024.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
Trata-se de execução de título extrajudicial em que, após diversas diligências infrutíferas para citação da executada, este Juízo determinou a citação da sócia-administradora, Sra. Tatiana Cristina Costa do Nascimento, via Carta Precatória para a Comarca de Itabuna/BA. Devidamente intimada para o recolhimento das custas processuais pertinentes, a exequente efetuou o pagamento de forma equivocada, direcionando-o à Comarca de Itajuípe. Instada a regularizar o preparo, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certificado pelo decurso de prazo. A paralisação do feito por falta de providência que incumbe exclusivamente ao autor obsta o prosseguimento da execução, configurando ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO a INTIMAÇÃO da exequente, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a regularização do recolhimento das custas da Carta Precatória com o correto direcionamento à Comarca de Itabuna/BA, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimem-se. FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
20/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
08/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:00
Publicação
20/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/08/2025, 00:00
Publicação
17/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EXEQUENTE: INNOVATION COLOURS LTDA
Requerido: EXECUTADO: RDJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025- GSEC, Capítulo II, Fica intimada a parte autora para apresentar as guias de DAJE, dos atos abaixo descritos, tendo como comarca de destino ITABUNA-BA / VARA CÍVEL 01 ato - Código do ato 41018 - valor R$ 151,32 - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo 01 ato - Código do ato 37015 - valor R$ 224,00 - Carta precatória, de ordem e rogatória, incluído porte de retorno (vide notas III-1 III-2) ADVERTÊNCIA: As taxas e despesas relativas ao cumprimento de carta precatória, de ordem e rogatória serão pagas em favor do Juízo deprecado, sem prejuízo das taxas referentes aos atos pretendidos. Maria Aparecida dos Santos Aquino Escrivã - Cadastro nº 808713-0
Intimação - Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia Processo nº 8001420-80.2024.8.05.0119 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -[Duplicata]
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: INNOVATION COLOURS LTDA Advogado(s): CELIA REGINA SILVA ROSA (OAB:SP492440)
EXECUTADO: RDJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Sr. ANDRÉ, embora trate de assuntos empresariais diretamente com o autor conforme documentos acostados aos autos, não figura como sócio ou administrador da empresa demandada, razão pela qual não possui legitimidade para integrar o polo passivo da demanda, nem pode ser responsabilizado subsidiariamente pelos eventuais débitos decorrentes da atividade empresarial. Por outro lado, constato no ID 482486091 que o autor juntou consulta pública do CNPJ da empresa requerida, da qual consta como sócia-administradora TATIANA CRISTINA COSTA DO NASCIMENTO. Considerando as infrutíferas tentativas de citação da pessoa jurídica demandada, impõe-se a citação pessoal da referida sócia-administradora para integrar o polo passivo da presente execução, nos termos do art. 795, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Para tanto, procedeu-se à pesquisa via sistema SNIPER, obtendo dados atualizados da sócia-administradora para viabilizar sua citação, conforme documentos em anexo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001420-80.2024.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
Diante do exposto, DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte exequente para recolher as custas processuais referentes à nova citação, que deverá ser efetivada por Carta Precatória dirigida ao Juízo da Comarca de Itabuna/BA, considerando que a citanda reside em jurisdição diversa desta circunscrição judiciária. 2. Certificado o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE Carta Precatória ao Juízo da Comarca de Itabuna/BA para CITAÇÃO da sócia-administradora TATIANA CRISTINA COSTA DO NASCIMENTO, CPF nº 000.111.065-90, residente na Rua Elizeu Pires Pedra, nº 97, Bairro Castália, CEP 45603-198, Itabuna/BA, para pagamento do débito executado, acrescido das cominações legais, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia da execução, nos termos do art. 829 do CPC. 3. Frustrada a citação por qualquer motivo, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. Efetivada a citação e transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, INTIME-SE a parte credora para recolher as custas referentes às pesquisas patrimoniais via SISBAJUD. 5. Certificado o recolhimento das custas mencionadas no item anterior, PROCEDA-SE às consultas patrimoniais através do sistema SISBAJUD. 6. CITE-SE e INTIMEM-SE as partes conforme determinado. Cumpra-se. FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: INNOVATION COLOURS LTDA Advogado(s): CELIA REGINA SILVA ROSA (OAB:SP492440)
EXECUTADO: RDJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Sr. ANDRÉ, embora trate de assuntos empresariais diretamente com o autor conforme documentos acostados aos autos, não figura como sócio ou administrador da empresa demandada, razão pela qual não possui legitimidade para integrar o polo passivo da demanda, nem pode ser responsabilizado subsidiariamente pelos eventuais débitos decorrentes da atividade empresarial. Por outro lado, constato no ID 482486091 que o autor juntou consulta pública do CNPJ da empresa requerida, da qual consta como sócia-administradora TATIANA CRISTINA COSTA DO NASCIMENTO. Considerando as infrutíferas tentativas de citação da pessoa jurídica demandada, impõe-se a citação pessoal da referida sócia-administradora para integrar o polo passivo da presente execução, nos termos do art. 795, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Para tanto, procedeu-se à pesquisa via sistema SNIPER, obtendo dados atualizados da sócia-administradora para viabilizar sua citação, conforme documentos em anexo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001420-80.2024.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
Diante do exposto, DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte exequente para recolher as custas processuais referentes à nova citação, que deverá ser efetivada por Carta Precatória dirigida ao Juízo da Comarca de Itabuna/BA, considerando que a citanda reside em jurisdição diversa desta circunscrição judiciária. 2. Certificado o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE Carta Precatória ao Juízo da Comarca de Itabuna/BA para CITAÇÃO da sócia-administradora TATIANA CRISTINA COSTA DO NASCIMENTO, CPF nº 000.111.065-90, residente na Rua Elizeu Pires Pedra, nº 97, Bairro Castália, CEP 45603-198, Itabuna/BA, para pagamento do débito executado, acrescido das cominações legais, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia da execução, nos termos do art. 829 do CPC. 3. Frustrada a citação por qualquer motivo, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. Efetivada a citação e transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, INTIME-SE a parte credora para recolher as custas referentes às pesquisas patrimoniais via SISBAJUD. 5. Certificado o recolhimento das custas mencionadas no item anterior, PROCEDA-SE às consultas patrimoniais através do sistema SISBAJUD. 6. CITE-SE e INTIMEM-SE as partes conforme determinado. Cumpra-se. FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: INNOVATION COLOURS LTDA Advogado(s): CELIA REGINA SILVA ROSA (OAB:SP492440)
EXECUTADO: RDJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Sr. ANDRÉ, embora trate de assuntos empresariais diretamente com o autor conforme documentos acostados aos autos, não figura como sócio ou administrador da empresa demandada, razão pela qual não possui legitimidade para integrar o polo passivo da demanda, nem pode ser responsabilizado subsidiariamente pelos eventuais débitos decorrentes da atividade empresarial. Por outro lado, constato no ID 482486091 que o autor juntou consulta pública do CNPJ da empresa requerida, da qual consta como sócia-administradora TATIANA CRISTINA COSTA DO NASCIMENTO. Considerando as infrutíferas tentativas de citação da pessoa jurídica demandada, impõe-se a citação pessoal da referida sócia-administradora para integrar o polo passivo da presente execução, nos termos do art. 795, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Para tanto, procedeu-se à pesquisa via sistema SNIPER, obtendo dados atualizados da sócia-administradora para viabilizar sua citação, conforme documentos em anexo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001420-80.2024.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
Diante do exposto, DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte exequente para recolher as custas processuais referentes à nova citação, que deverá ser efetivada por Carta Precatória dirigida ao Juízo da Comarca de Itabuna/BA, considerando que a citanda reside em jurisdição diversa desta circunscrição judiciária. 2. Certificado o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE Carta Precatória ao Juízo da Comarca de Itabuna/BA para CITAÇÃO da sócia-administradora TATIANA CRISTINA COSTA DO NASCIMENTO, CPF nº 000.111.065-90, residente na Rua Elizeu Pires Pedra, nº 97, Bairro Castália, CEP 45603-198, Itabuna/BA, para pagamento do débito executado, acrescido das cominações legais, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia da execução, nos termos do art. 829 do CPC. 3. Frustrada a citação por qualquer motivo, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. Efetivada a citação e transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, INTIME-SE a parte credora para recolher as custas referentes às pesquisas patrimoniais via SISBAJUD. 5. Certificado o recolhimento das custas mencionadas no item anterior, PROCEDA-SE às consultas patrimoniais através do sistema SISBAJUD. 6. CITE-SE e INTIMEM-SE as partes conforme determinado. Cumpra-se. FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
13/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia Processo nº 8001420-80.2024.8.05.0119 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil Vista a parte autora, por seu Procurador, para tomar conhecimento da certidão negativa da lavra do Sr (a) Oficial de Justiça, de ID 507651635, para querendo, requerer o que entender. Prazo cinco dias. Itajuípe, 04/07/2025 Maria Aparecida dos Santos Aquino Escrivã - Cadastro 808713-0
07/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia Processo nº 8001420-80.2024.8.05.0119 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil Vista a parte autora, por seu Procurador, para tomar conhecimento da certidão negativa da lavra do Sr (a) Oficial de Justiça, de ID 507651635, para querendo, requerer o que entender. Prazo cinco dias. Itajuípe, 04/07/2025 Maria Aparecida dos Santos Aquino Escrivã - Cadastro 808713-0
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 00:00
Mandado
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 00:00
Mero expediente
13/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 00:00
Publicação
30/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Innovation Colours Ltda Advogado: Celia Regina Silva Rosa (OAB:SP492440)
Executado: Rdj Industria E Comercio De Cosmeticos Ltda Intimação: Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia Processo nº 8000815-37.2024.8.05.0119 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil Vista a parte autora, por seu Procurador, para tomar conhecimento do ID.479092452 (mandado de citação negativo), e, querendo, se manifestar. Prazo cinco dias. Itajuípe, 17/12/2024 Evelin Cardoso Santos Nascimento Escrevente - Cadastro 900384-3
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8001420-80.2024.8.05.0119 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itajuípe
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 00:00
Mandado
14/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Innovation Colours Ltda Advogado: Celia Regina Silva Rosa (OAB:SP492440)
Executado: Rdj Industria E Comercio De Cosmeticos Ltda Intimação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Duplicata] 8001420-80.2024.8.05.0119
EXEQUENTE: INNOVATION COLOURS LTDA
EXECUTADO: RDJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA RECOLHIDA AS CUSTAS, no prazo de dez dias, Cite(m)-se o(s) executado(s) para no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 829). Conste do mandado de citação a advertência de que: o prazo de três dias para pagamento da dívida se conta individualmente para cada um dos executados, a partir do aperfeiçoamento da sua respectiva citação, não se dobrando, mesmo que os executados estejam representados por procuradores diferentes; o prazo para oferecimento de embargos é de 15 dias (CPC, art.914/915), prescindindo de penhora, contado da juntada aos autos do mandado de citação, prazo este que também se conta individualmente para cada um dos executados (se for o caso) independentemente da citação dos demais executados, também não se dobrando, mesmo que os demais executados estejam representados por procuradores diferentes. no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.(CPC – art. 916) A opção pelo parcelamento de que trata o artigo 916 importa renúncia ao direito de opor embargos (CPC - §6º do art. 916 ). 3 - Nos termos do art. 827 do CPC, fixo em 10% do débito os honorários de advogado a serem pagos pelo(s) executado(s), os quais serão reduzidos à metade, no caso de integral pagamento da dívida pelos executados no prazo de 03 (três) dias contados da citação ( § 1º do art. 827 c/c art. 829 ambos do CPC). 4- Caso os executados não efetuem o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias contado da citação (CPC – at. 829) deve o Sr. Oficial de Justiça proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) para se manifestarem sobre a penhora e a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. 5- Não encontrando bens, deverá o Sr. Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, ressalvada a hipótese de requerimento da parte na inicial de penhora on line, caso em que o feito deverá ser encaminhado a caixa própria para a efetivação do procedimento (art. 830 e 854 todos do CPC). 6 -Sirva este despacho de mandado, expedindo-se em duas vias. 7- Cumpra-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8001420-80.2024.8.05.0119 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itajuípe