MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
Autor
ANA MARGARETE MERCES OLIVEIRA SOUZA
CPF
Reu
BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO
OAB/BA 2590·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
ALYNE DE OLIVEIRA BORGES PORTILHO
OAB/MA 9348·CPF·Representa: Autor
MARIA JOSE NEVES FERNANDES
OAB/BA 26256·CPF·Representa: Autor
MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO
OAB/BA 2590·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 00:00
Publicação
23/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ALYNE DE OLIVEIRA BORGES PORTILHO (OAB:MA9348-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO registrado(a) civilmente como MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO (OAB:BA2590), MARIA JOSE NEVES FERNANDES (OAB:BA26256) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0541571-80.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de sentença que, ao extinguir a execução, imputou o pagamento das custas ao exequente. O pagamento da dívida foi noticiado somente após o ajuizamento da ação, de modo que a conduta inadimplente do executado foi a causa da propositura da execução. Extinta a execução por pagamento superveniente ao ajuizamento, as custas e os honorários são devidos pelo executado. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração e condeno o executado ao pagamento das custas processuais remanescentes. Expeça-se alvará para restituição dos valores bloqueados em conta de BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME e LUCIANO DIAS DE SOUZA. Depois de assinados os alvarás, arquive-se. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de março de 2026.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ALYNE DE OLIVEIRA BORGES PORTILHO (OAB:MA9348-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO registrado(a) civilmente como MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO (OAB:BA2590), MARIA JOSE NEVES FERNANDES (OAB:BA26256) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0541571-80.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de sentença que, ao extinguir a execução, imputou o pagamento das custas ao exequente. O pagamento da dívida foi noticiado somente após o ajuizamento da ação, de modo que a conduta inadimplente do executado foi a causa da propositura da execução. Extinta a execução por pagamento superveniente ao ajuizamento, as custas e os honorários são devidos pelo executado. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração e condeno o executado ao pagamento das custas processuais remanescentes. Expeça-se alvará para restituição dos valores bloqueados em conta de BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME e LUCIANO DIAS DE SOUZA. Depois de assinados os alvarás, arquive-se. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de março de 2026.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ALYNE DE OLIVEIRA BORGES PORTILHO (OAB:MA9348-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO registrado(a) civilmente como MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO (OAB:BA2590), MARIA JOSE NEVES FERNANDES (OAB:BA26256) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0541571-80.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de sentença que, ao extinguir a execução, imputou o pagamento das custas ao exequente. O pagamento da dívida foi noticiado somente após o ajuizamento da ação, de modo que a conduta inadimplente do executado foi a causa da propositura da execução. Extinta a execução por pagamento superveniente ao ajuizamento, as custas e os honorários são devidos pelo executado. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração e condeno o executado ao pagamento das custas processuais remanescentes. Expeça-se alvará para restituição dos valores bloqueados em conta de BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME e LUCIANO DIAS DE SOUZA. Depois de assinados os alvarás, arquive-se. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de março de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ALYNE DE OLIVEIRA BORGES PORTILHO (OAB:MA9348-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO registrado(a) civilmente como MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO (OAB:BA2590), MARIA JOSE NEVES FERNANDES (OAB:BA26256) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0541571-80.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de sentença que, ao extinguir a execução, imputou o pagamento das custas ao exequente. O pagamento da dívida foi noticiado somente após o ajuizamento da ação, de modo que a conduta inadimplente do executado foi a causa da propositura da execução. Extinta a execução por pagamento superveniente ao ajuizamento, as custas e os honorários são devidos pelo executado. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração e condeno o executado ao pagamento das custas processuais remanescentes. Expeça-se alvará para restituição dos valores bloqueados em conta de BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME e LUCIANO DIAS DE SOUZA. Depois de assinados os alvarás, arquive-se. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de março de 2026.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ALYNE DE OLIVEIRA BORGES PORTILHO (OAB:MA9348-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO registrado(a) civilmente como MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO (OAB:BA2590), MARIA JOSE NEVES FERNANDES (OAB:BA26256) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0541571-80.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de sentença que, ao extinguir a execução, imputou o pagamento das custas ao exequente. O pagamento da dívida foi noticiado somente após o ajuizamento da ação, de modo que a conduta inadimplente do executado foi a causa da propositura da execução. Extinta a execução por pagamento superveniente ao ajuizamento, as custas e os honorários são devidos pelo executado. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração e condeno o executado ao pagamento das custas processuais remanescentes. Expeça-se alvará para restituição dos valores bloqueados em conta de BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME e LUCIANO DIAS DE SOUZA. Depois de assinados os alvarás, arquive-se. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de março de 2026.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ALYNE DE OLIVEIRA BORGES PORTILHO (OAB:MA9348-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO registrado(a) civilmente como MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO (OAB:BA2590), MARIA JOSE NEVES FERNANDES (OAB:BA26256) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0541571-80.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de sentença que, ao extinguir a execução, imputou o pagamento das custas ao exequente. O pagamento da dívida foi noticiado somente após o ajuizamento da ação, de modo que a conduta inadimplente do executado foi a causa da propositura da execução. Extinta a execução por pagamento superveniente ao ajuizamento, as custas e os honorários são devidos pelo executado. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração e condeno o executado ao pagamento das custas processuais remanescentes. Expeça-se alvará para restituição dos valores bloqueados em conta de BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME e LUCIANO DIAS DE SOUZA. Depois de assinados os alvarás, arquive-se. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de março de 2026.
19/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/03/2026, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0541571-80.2017.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME, LUCIANO DIAS DE SOUZA, ANA MARGARETE MERCES OLIVEIRA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias. Salvador/BA - 22 de outubro de 2025. ARTUR DA CONCEICAO COSTA NETO Escrevente / Técnico Judiciário Analista Judiciário Diretor (a) de Secretaria Supervisor Administrativo
23/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/10/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
21/10/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0541571-80.2017.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME, LUCIANO DIAS DE SOUZA, ANA MARGARETE MERCES OLIVEIRA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte ré, através de seu patrono, para informar dados bancários para levantamento do alvará determinado e/ou juntar procuração com poderes específicos para recebimento de valores, se for o caso. Salvador/BA - 14 de outubro de 2025. CASSIA REGINA CASTRO CORDEIRO COSTA PINTO Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ALYNE DE OLIVEIRA BORGES PORTILHO (OAB:MA9348-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO registrado(a) civilmente como MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO (OAB:BA2590), MARIA JOSE NEVES FERNANDES (OAB:BA26256) DECISÃO O credor, no curso do processo, requereu a extinção do feito, em face do adimplemento da obrigação. Desta forma, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários. Expeça-se aos executados alvará em relação aos valores bloqueados por meio do sisbajud. Em relação a, a liberação de valores depende a habilitação do espólio / sucessores. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de outubro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0541571-80.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
15/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/10/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
07/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ALYNE DE OLIVEIRA BORGES PORTILHO (OAB:MA9348-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO registrado(a) civilmente como MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO (OAB:BA2590), MARIA JOSE NEVES FERNANDES (OAB:BA26256) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0541571-80.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de execução. Foram penhorados valores em conta dos executados, que apresentaram impugnação. Depois, veio aos autos certidão de óbito de ANA MARGARETE MERCES OLIVEIRA SOUZA. Deste modo, suspendo o processo por 60 dias. Intime-se o exequente a se manifestar e a habilitar os sucessores / espólio, este presentado pelo inventariante, em igual prazo. A liberação de valores eventualmente penhorados em contas da executada falecida, no caso de ser acolhida a impugnação, também depende da habilitação do espólio. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de julho de 2025.
16/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 00:00
Petição (Impugnação aos embargos)
13/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
28/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Alyne De Oliveira Borges Portilho (OAB:MA9348-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Batistas - Livraria E Artigos Evangelicos Ltda - Me Advogado: Miguel De Souza Carneiro (OAB:BA2590)
Executado: Luciano Dias De Souza Advogado: Miguel De Souza Carneiro (OAB:BA2590)
Executado: Ana Margarete Merces Oliveira Souza Advogado: Miguel De Souza Carneiro (OAB:BA2590) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0541571-80.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ALYNE DE OLIVEIRA BORGES PORTILHO (OAB:MA9348-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO registrado(a) civilmente como MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO (OAB:BA2590) DESPACHO Intimem-se as partes para ter ciência da penhora de valores; prazo para manifestação / impugnação: cinco dias. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de dezembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0541571-80.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Alyne De Oliveira Borges Portilho (OAB:MA9348-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Batistas - Livraria E Artigos Evangelicos Ltda - Me Advogado: Miguel De Souza Carneiro (OAB:BA2590)
Executado: Luciano Dias De Souza Advogado: Miguel De Souza Carneiro (OAB:BA2590)
Executado: Ana Margarete Merces Oliveira Souza Advogado: Miguel De Souza Carneiro (OAB:BA2590) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0541571-80.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ALYNE DE OLIVEIRA BORGES PORTILHO (OAB:MA9348-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: BATISTAS - LIVRARIA E ARTIGOS EVANGELICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO registrado(a) civilmente como MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO (OAB:BA2590) DESPACHO Não há necessidade de citação de ANA MARGARETE MERCES OLIVEIRA SOUZA (petição id 358697044), porque ela apresentou embargos, juntamente com os demais executados, estando, portanto, ciente da execução. Os embargos já foram julgados (rejeitados) e estão em grau de recurso.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0541571-80.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro o pedido de penhora; aguarde-se o resultado. Intime-se o exequente a recolher as custas relativas ao ato, em 15 dias. Por fim, esclareço que os autos físicos, depois da digitalização, não ficam em depósito em cartório. Por isso, inviável o requerimento de devolução dos documentos por este juízo. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de novembro de 2024.