JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR
Autor
AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR
OAB/BA 34995·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO BANDEIRA DE ATAIDE
OAB/BA 4618·CPF·Representa: Autor
JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR
OAB/BA 34995·CPF·Representa: Réu
RAIMUNDO BANDEIRA DE ATAIDE
OAB/BA 4618·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: HERLONES DOS SANTOS
RÉU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o exequente para tomar conhecimento da expedição de alvará eletrônico no Id 509951877 e seu respectivo comprovante de pagamento no Id 509951878. Itabuna-Bahia, 18 de julho de 2025 JUCIANA NERY DE SOUZA ALMEIDA LIMA TÉC. JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0506442-66.2017.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Multas e demais Sanções]
30/07/2025, 00:00
Trânsito em julgado
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: HERLONES DOS SANTOS
RÉU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o exequente para tomar conhecimento da expedição de alvará eletrônico no Id 509951877 e seu respectivo comprovante de pagamento no Id 509951878. Itabuna-Bahia, 18 de julho de 2025 JUCIANA NERY DE SOUZA ALMEIDA LIMA TÉC. JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0506442-66.2017.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Multas e demais Sanções]
21/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: HERLONES DOS SANTOS
RÉU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) o(as) beneficiário(as) do alvará intimado(as) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o recolhimento das custas processuais relativas à expedição de alvará(s), nos termos da Tabela I - 2025 dos Atos dos Cartórios Judiciais, com fundamento na Lei Estadual nº 12.373/2011, com redação dada pela Lei Estadual nº 14.806/2024, vigente a partir de 27 de março de 2025, conforme item XVIII, c/ c nota I - 28. Ficam ainda intimados a apresentar os dados bancários dos(as) beneficiários(as), no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.. Itabuna-Bahia, 29 de maio de 2025 MANASSES VIEIRA DE BRITO Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0506442-66.2017.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Multas e demais Sanções]
17/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: HERLONES DOS SANTOS
RÉU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) o(as) beneficiário(as) do alvará intimado(as) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o recolhimento das custas processuais relativas à expedição de alvará(s), nos termos da Tabela I - 2025 dos Atos dos Cartórios Judiciais, com fundamento na Lei Estadual nº 12.373/2011, com redação dada pela Lei Estadual nº 14.806/2024, vigente a partir de 27 de março de 2025, conforme item XVIII, c/ c nota I - 28. Ficam ainda intimados a apresentar os dados bancários dos(as) beneficiários(as), no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.. Itabuna-Bahia, 29 de maio de 2025 MANASSES VIEIRA DE BRITO Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0506442-66.2017.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Multas e demais Sanções]
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: HERLONES DOS SANTOS
RÉU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica INTIMADO o AUTOR, para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias, para expedição de Alvará. Itabuna-Bahia, 21 de março de 2025 JUCIANA NERY DE SOUZA ALMEIDA LIMA TÉC. JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0506442-66.2017.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Multas e demais Sanções]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: HERLONES DOS SANTOS
RÉU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o exequente para tomar conhecimento da expedição de alvará eletrônico no Id 509951877 e seu respectivo comprovante de pagamento no Id 509951878. Itabuna-Bahia, 18 de julho de 2025 JUCIANA NERY DE SOUZA ALMEIDA LIMA TÉC. JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0506442-66.2017.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Multas e demais Sanções]
21/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: HERLONES DOS SANTOS
RÉU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) o(as) beneficiário(as) do alvará intimado(as) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o recolhimento das custas processuais relativas à expedição de alvará(s), nos termos da Tabela I - 2025 dos Atos dos Cartórios Judiciais, com fundamento na Lei Estadual nº 12.373/2011, com redação dada pela Lei Estadual nº 14.806/2024, vigente a partir de 27 de março de 2025, conforme item XVIII, c/ c nota I - 28. Ficam ainda intimados a apresentar os dados bancários dos(as) beneficiários(as), no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.. Itabuna-Bahia, 29 de maio de 2025 MANASSES VIEIRA DE BRITO Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0506442-66.2017.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Multas e demais Sanções]
17/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: HERLONES DOS SANTOS
RÉU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) o(as) beneficiário(as) do alvará intimado(as) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o recolhimento das custas processuais relativas à expedição de alvará(s), nos termos da Tabela I - 2025 dos Atos dos Cartórios Judiciais, com fundamento na Lei Estadual nº 12.373/2011, com redação dada pela Lei Estadual nº 14.806/2024, vigente a partir de 27 de março de 2025, conforme item XVIII, c/ c nota I - 28. Ficam ainda intimados a apresentar os dados bancários dos(as) beneficiários(as), no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.. Itabuna-Bahia, 29 de maio de 2025 MANASSES VIEIRA DE BRITO Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0506442-66.2017.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Multas e demais Sanções]
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: HERLONES DOS SANTOS
RÉU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica INTIMADO o AUTOR, para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias, para expedição de Alvará. Itabuna-Bahia, 21 de março de 2025 JUCIANA NERY DE SOUZA ALMEIDA LIMA TÉC. JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0506442-66.2017.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Multas e demais Sanções]
30/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Herlones Dos Santos Advogado: Jose Anselmo Silva Oliveira Junior (OAB:BA34995)
Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0506442-66.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
EXEQUENTE: HERLONES DOS SANTOS Advogado(s): JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA34995)
EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO O exequente requereu a execução da sentença (ID 411179418). Devidamente intimado, a AGERBA deixou transcorrer o prazo in albis (ID 431335135) É o relatório. Decido. Independentemente da ausência de embargos ou concordância do valor apresentado, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 524, § 2º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso, a fim de avaliar eventual excesso de execução. Observa-se que os cálculos apresentados ao ID 411179418, isto é, de R$ 967,95 (novecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) atenderam aos parâmetros do comando sentencial, observa-se que os valores dos honorários sucumbenciais foram devidamente corrigidos da data de arbitramento e correção monetária pelo IPCA-E, bem como juros de 0,5% ao mês.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0506442-66.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente. De mais a mais, o valor do crédito da parte atende ao limite para requisição de pequeno valor do Estado. Expeça-se a requisição de pequeno valor, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio. Com o pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do exequente, intimando-o para fornecer dados bancários se inexistentes nos autos. Restando-se infrutífero o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Publique-se, registre-se e intimem-se. Atribuo força de mandado/ofício. ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE. ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito
23/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Herlones Dos Santos Advogado: Jose Anselmo Silva Oliveira Junior (OAB:BA34995)
Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0506442-66.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
EXEQUENTE: HERLONES DOS SANTOS Advogado(s): JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA34995)
EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO O exequente requereu a execução da sentença (ID 411179418). Devidamente intimado, a AGERBA deixou transcorrer o prazo in albis (ID 431335135) É o relatório. Decido. Independentemente da ausência de embargos ou concordância do valor apresentado, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 524, § 2º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso, a fim de avaliar eventual excesso de execução. Observa-se que os cálculos apresentados ao ID 411179418, isto é, de R$ 967,95 (novecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) atenderam aos parâmetros do comando sentencial, observa-se que os valores dos honorários sucumbenciais foram devidamente corrigidos da data de arbitramento e correção monetária pelo IPCA-E, bem como juros de 0,5% ao mês.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0506442-66.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente. De mais a mais, o valor do crédito da parte atende ao limite para requisição de pequeno valor do Estado. Expeça-se a requisição de pequeno valor, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio. Com o pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do exequente, intimando-o para fornecer dados bancários se inexistentes nos autos. Restando-se infrutífero o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Publique-se, registre-se e intimem-se. Atribuo força de mandado/ofício. ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE. ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito